28 DE FEVEREIRO – DIA MUNDIAL DE COMBATE ÀS LER/DORT

28 fev, 2021

A Organização Mundial da Saúde (OMS) instituiu o Dia Internacional de Prevenção às LER/DORT, celebrado anualmente em 28 de fevereiro, visando alertar aos trabalhadores, empregadores e as autoridades a respeito da necessidade de adotar cuidados e medidas preventivas contra lesões associadas à repetição de movimentos.

A sigla LERLesão por Esforço Repetitivo compreende um conjunto de doenças causadas pela realização de atividades contínuas e repetitivas. DORTDistúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho são  doenças causadas por movimentos repetitivos durante o desempenho do labor. Ambos os problemas levam a lesões nas estruturas dos tendões, músculos e ligamentos, que são consequências do esforço físico em excesso, má postura, estresse e condições desfavoráveis de trabalho.

A LER e DORT são doenças reconhecidas por meio de ocorrência de vários sintomas, de aparecimento quase sempre em estágio avançado, com lesões geralmente nos membros superiores, acarretando dor, sensação de peso e fadiga. Algumas dessas acometem os trabalhadores com lesões no ombro e as inflamações em articulações e nos tecidos que cobrem os tendões. Em muitas situações ocorrem degeneração de tecidos, atingindo inclusive os membros superiores, região escapular e pescoço.

Na grande maioria das vezes, essas doenças estão relacionadas ao trabalho e afetam diretamente a qualidade de vida da pessoa, além de prejudicar a sua produtividade laboral e o seu comprometimento profissional e financeiro. E, geralmente, são responsáveis pela maior parte dos afastamentos ao trabalho e representam custos com pagamentos de indenizações, tratamentos e processos de reintegração à ocupação.

Entre esses distúrbios, o diagnóstico da LER[1] é essencialmente clínico e baseia-se na história clínico-ocupacional, no exame físico detalhado, nos exames complementares quando justificados e na análise das condições de trabalho responsáveis pelo aparecimento da lesão.

No primeiro estágio, o trabalhador tem uma sensação de peso e desconforto no membro afetado, com dor espontânea localizada nos membros superiores ou cintura escapular, às vezes com pontadas que aparecem em caráter ocasional, durante a jornada de trabalho, e não interferem na produtividade. A dor pode se manifestar durante o exame clínico, quando comprimida a massa muscular envolvida.

No segundo estágio, a dor é mais persistente e mais intensa e aparece durante a jornada de trabalho de modo intermitente. É tolerável e permite o desempenho da atividade profissional, mas já com reconhecida redução da produtividade nos períodos de maiores esforços.

Nessa segunda fase, a dor torna-se mais localizada e pode estar acompanhada de sensação de formigamento e calor, além de leves distúrbios de sensibilidade; mesmo com o repouso, a dor pode aparecer ocasionalmente quando fora do trabalho, durante as atividades domésticas. Pode ser observada uma pequena nodulação acompanhando a bainha dos músculos envolvidos.

Na terceira fase da doença, a dor torna-se mais persistente, é mais forte, tem irradiação mais definida. O repouso em geral só atenua a intensidade da dor, nem sempre a fazendo desaparecer por completo, persistindo mesmo fora do trabalho. É frequente a perda da força muscular. Nesse período há sensível redução da produtividade, quando não há impossibilidade de executar a função. Os trabalhos domésticos são limitados ao mínimo e muitas vezes não são executados. Os sinais clínicos estão presentes. O edema é frequente e recorrente, as alterações da sensibilidade estão quase sempre presentes, especialmente nos paroxismos dolorosos e acompanhados por manifestações vagas, como palidez e hiperemia e sudorese da mão.

No último estágio da LER– Grau IV – está presente a dor forte, contínua e muitas vezes insuportável, levando o trabalhador a intenso sofrimento. Os movimentos aumentam a dor que, em geral, se estende em todo membro afetado. A perda de força e a perda do controle dos movimentos se fazem constantes. O edema é persistente e, nesse caso, aparecem deformidades, provavelmente por processos fibróticos, reduzindo a circulação linfática de retorno. As atrofias, sobretudo dos dedos, são comuns e atribuídas ao desuso.

Nas fases mais avançadas, a capacidade de trabalho é anulada e a invalidez se caracteriza pela impossibilidade de um trabalho produtivo regular. Os atos da vida diária são também altamente prejudicados. Nesse estágio são comuns às alterações psicológicas e a experiência evidencia que, a maioria dos trabalhadores portadores de LER desconhece a origem da doença.

Algumas empresas e serviços de saúde ocupacional desenvolvem atividades coletivas, paralelas ao tratamento, com Grupos de Portadores de LER[2] e têm obtido bons resultados, permitindo a socialização da vivência da doença e da incapacidade de vida social, a peregrinação para o diagnóstico e tratamento, os temores e dúvidas sobre o futuro. Além da repercussão favorável no tratamento, essa atividade coletiva ajuda a preparar o paciente para seu retorno ao trabalho.

É importante destacar a existência do vínculo de causa-efeito entre a doença adquirida no exercício do labor e as condições desfavoráveis do trabalho.

Efetivamente, as condições específicas de trabalho (gestos, posições, movimentos, esforços, tensões, ritmo, carga de trabalho, etc.) podem afirmar ou excluir o vínculo de causalidade da lesão com o trabalho. Nesse sentido, nenhum exame laboratorial subsidiário pode concorrer para a elucidação dessa relação de causalidade com o trabalho.

A CLT- Consolidação das Leis do Trabalho, em seu capítulo V, estabelece normas de Segurança e Medicina do Trabalho que determinam regras específicas, inclusive a criação de Normas Regulamentadoras (NRs) que tratam de algumas atividades ou situações peculiares. As NRs estabelecem obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

As primeiras Normas Regulamentadoras foram publicadas por meio da Portaria nº 3214/1978 do Ministério do Trabalho, e ao longo do tempo, outras NRs foram criadas com o objetivo de assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em atividades laborais e segmentos econômicos específicos.

No caso da NR – 17 criada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, com alterações posteriores, trata de ERGONOMIA, ou seja, estabelece regras e condições de trabalho visando atividades relacionadas ao levantamento, ao transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, além da própria organização do trabalho, sempre visando à saúde física e mental dos trabalhadores.

Infelizmente as normas previstas na CLT não são suficientes para reduzir a LER/DORT. Num levantamento do Ministério da Saúde[3] publicado em abril de 2019 mostra que, em 10 anos, as duas doenças representam 67.599 casos entre os trabalhadores do país. Esse índice aumentou 184% no mesmo período.

            A constatação é do estudo Saúde Brasil 2018, do Ministério da Saúde[4]. Utilizando dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), o levantamento aponta que, entre os anos de 2007 e 2016, 67.599 casos de LER/DORT foram registrados.  Neste período, o total de notificações cresceu 184%, passando de 3.212 casos, em 2007, para 9.122 em 2016.

Os dados, que constam no ‘Panorama de Doenças Crônicas Relacionadas ao Trabalho no Brasil’[5], indicam aumento na exposição de trabalhadores a fatores de risco, que podem ocasionar incapacidade funcional. O estudo apontou, também, que esses problemas foram mais recorrentes em trabalhadores do gênero feminino (51,7%), entre 40 e 49 anos (33,6%), e em indivíduos com ensino médio completo (32,7%). A região que registrou o maior número de casos foi o Sudeste, com 58,4% do total de notificações do país no período. Em 2016, os estados que apresentaram os maiores coeficientes de incidência foram Mato Grosso do Sul, São Paulo e Amazonas.

Desde março de 2020, o Brasil enfrenta a pandemia provocada pelo novo coronavírus, alterando sobremaneira a forma de execução das atividades laborais.                     

Em razão da necessidade do distanciamento social por conta da COVID-19, o home office, uma forma de teletrabalho, passou a ser realizado de forma geral e permanente, para prestação de serviços e execução das atividades profissionais.

Muitas vezes o ambiente residencial tem sido inadequado à realização de tarefas como, por exemplo, a digitação por várias horas em cadeira inadequada. Assim, as condições adversas para realização do trabalho, cumulada como esgotamento mental em decorrência isolamento social, desemprego e da crise econômica que o país se encontra, aumentaram as doenças físicas e mentais e, com certeza, aumentarão a incidências da LER/DORT.

            É necessária uma conscientização dos empregadores, trabalhadores e gestores públicos para criar condições de ambiência laboral sadia, com redução de doenças como a LER/DORT intimamente relacionada com a organização do trabalho.

São notórios os prejuízos causados pelas doenças como a LER/DORT, um enorme problema para a saúde pública, visto que o Estado passa a gastar valores enormes em indenizações, além do alto custo do tratamento médico. É um problema para o empregador, que na maioria das vezes é condenado a pagar indenizações e tratamentos médicos ao trabalhador ou trabalhadora. E é um problema muito maior para as pessoas que adoecem, que além de adquirir a incapacidade para o trabalho e para suas atividades pessoais, ainda sofrem com a redução de sua remuneração. Certamente estas pessoas estão ou ainda serão acometidas por adoecimento físico e mental.   

Referências:

[1] Ministério do Trabalho. LER – Normas Técnicas para Avaliação de Incapacidade. Brasília. Ed.1991, pág.13.

2 Organização Pan-Americana da Saúde/Brasil – DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO – MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA OS SERVIÇOS DA SAÚDE. BRASILIA/DF -2001.

https://www.paho.org/pt/search/r?keys=DOEN%C3%87AS+RELACIONADAS+AO+TRABALHO+LER%2FDORT

3 Estudo publicado em 30/04/2019. https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/ler-e-dort-sao-as-doencas-que-mais-acometem-os-trabalhadores-aponta-estudo

4 Idem item anterior.

5https://www.anamt.org.br/portal/2019/04/30/ler-e-dort-sao-as-doencas-que-mais-acometem-os-trabalhadores-aponta-estudo/

MARIA JOSÉ GIANNELLA CATALDI Advogada, professora, mestre e doutora em Direito do Trabalho pela PUC-SP. Autora do livro “O Stress no Meio Ambiente de Trabalho”, 4ª. Ed.-Revista dos Tribunais.

 

 

 

 

 

 

Share This