TRT-15 formaliza entrega de comendas a senadores em Brasília

TRT-15 formaliza entrega de comendas a senadores em Brasília

Comitiva do TRT-15 com os dois senadores já com os colares e exibindo os diplomas

anasiqueira

Qua, 24/04/2024 – 12:51

TRT-15 formaliza entrega de comendas a senadores em Brasília
Conteúdo da Notícia

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador Samuel Hugo Lima, formalizou nesta terça-feira, 23/4, no Congresso Nacional em Brasília, a outorga das comendas da Ordem do Mérito Judiciário grau Grande Colar aos senadores Carlos Eduardo Torres Gomes e David Samuel Alcolumbre Tobelem. Estiveram presentes também os desembargadores do TRT-15 Edmundo Fraga Lopes, Helcio Dantas Lobo Junior e o juiz auxiliar da Vice-Presidência Judicial, Guilherme Guimarães Feliciano.

#ParaTodosVerem: Comitiva do TRT-15 com os dois senadores já com os colares e exibindo os diplomas 

Os dois parlamentares foram agraciados com a comenda em  2020, mas não puderam comparecer à sessão solene realizada dois anos depois, após a pandemia. “Eles nos deram a oportunidade, nesta data, de manifestar o reconhecimento do TRT-15 às suas atuações em prol da sociedade”, evidenciou o presidente Samuel. Criada em 1992, a Ordem do Mérito Judiciário da Justiça do Trabalho da 15ª Região tem o objetivo de agraciar autoridades, personalidades, pessoas naturais ou jurídicas e instituições, nacionais ou estrangeiras, que por seus méritos ou relevantes serviços prestados à cultura jurídica, à sociedade ou a Justiça do Trabalho se fizerem merecedoras de especial distinção.

Unidade Responsável:
Comunicação Social

Qua, 24/04/2024 – 12:51

Trabalhador que faltou a audiência tem direito de produzir prova testemunhal

Um trabalhador que sofreu pena de confissão ficta após faltar em audiência de instrução obteve, em grau de recurso ordinário, o reconhecimento do direito de produzir prova oral testemunhal para se chegar à verdade dos fatos, uma vez que advogado e testemunha estavam presentes. A decisão foi da 9ª Turma do TRT da 2ª Região.

Durante a audiência, o juízo de 1º grau declarou o autor confesso quanto à matéria de fato e atuou diante da prova já juntada aos autos, indeferindo a oitiva da testemunha do empregado. Com isso, o trabalhador alegou cerceamento de defesa, pois a testemunha seria essencial para provar o direito alegado.

Segundo a desembargadora-relatora Bianca Bastos, a ausência do reclamante faz com que se presumam verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária, mas a confissão ficta pode ser afastada com provas que a parte pretende produzir.

A magistrada observou que a Súmula 74 do Tribunal Superior do Trabalho diz que as pessoas que sofrem a penalidade só podem contar com as provas pré-constituídas nos autos. No entanto, ela ressalta que a norma se refere ao artigo 443, I, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre confissão real.

Dessa forma, a turma acolheu o pedido de nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa e declarou reaberta a instrução processual, com a devida produção de provas.

(Processo nº 1001422-44.2022.5.02.0065)

Confira alguns termos usados no texto:

Súmula 74, II, do TST a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores
Artigo 443, I, do Código de Processo Civil o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:
I – já provados por documento ou confissão da parte;
II – que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.
confissão ficta presunção de serem verdadeiros os fatos alegados na inicial ou na contestação
confissão real confissão feita de forma expressa pela parte
audiência de instrução/instrução processual etapa processual na qual se ouve as partes e se produz provas

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

Crédito da Notícia: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Seminário nesta sexta-feira debate saúde e segurança do trabalho

Seminário nesta sexta-feira debate saúde e segurança do trabalho

Banner com as informações e as fotos dos participantes do evento.

anagatto

Ter, 23/04/2024 – 14:21

Seminário nesta sexta-feira debate saúde e segurança do trabalho
Conteúdo da Notícia

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região  promove, por meio do Comitê Gestor Regional do Programa Trabalho Seguro, o seminário  “Desafios Legislativos do Trabalho por Aplicativo e Agrotóxicos no Trabalho Rural”, um evento híbrido e gratuito que integra as ações do chamado “Abril Verde”, campanha que busca conscientizar a sociedade sobre a importância de se promover um ambiente de trabalho seguro e saudável. O seminário ocorrerá no dia 26/4, das 9h às 13h, no Plenário “Ministro Coqueijo Costa”, localizado na Rua Barão de Jaguara, 901 – 3º andar, e terá transmissão ao vivo pelo Canal da Escola Judicial do TRT-15 no YouTube. 

O evento, que integra o Programa Escola ao Vivo, é voltado para magistrados, servidores, membros do Ministério Público, advogados, estagiários e público geral.

Para participação é necessário fazer a inscrição:

1) Cadastro no sistema da Ejud15: https://sigep.trt15.jus.br/ejud;  
2) Inscrição específica para a modalidade presencial ou telepresencial.

Programação

Dia 26/4/2024, das 9h às 13h 

8h30 | Credenciamento e café
9h | Abertura 
Edmundo Fraga Lopes
9h30 | Conferência de Abertura – Ministro Alberto Bastos Balazeiro
Presidente de Mesa – Desembargador Helcio Dantas Lobo Junior
10h30 | 1º painel: Tutela da saúde e da segurança laboral para trabalhadores por aplicativos: desafios legislativos.
Painelistas – 
Guilherme Guimarães Feliciano e 
Celso Ubirajara Russomanno (Deputado Federal)
Presidente de Mesa – Desembargadora Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim
11h45 | 2º painel: Agrotóxicos e repercussões no meio ambiente de trabalho.
Painelistas – 
Prof. Dra. Carla Reita Faria Leal e 
Doutora Márcia Montanari
13h | Encerramento

Unidade Responsável:
Comunicação Social

Ter, 23/04/2024 – 14:21

Sentença anula justa causa de trabalhador que rebaixou preço de refrigerante vencido e vendeu para colega

 

Sentença proferida na 38ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP anulou justa causa de trabalhador dispensado por alterar preço de produtos vencidos, revertendo a dispensa para rescisão imotivada. Nos autos, a Americanas SA alegou que a punição ocorreu porque o profissional rebaixou, sem autorização, o preço de oito latas de refrigerante fora do prazo de validade e vendeu esses artigos a um colega de loja para consumo próprio por ambos.

No relatório de apuração do fato juntado com a defesa, a empresa afirmou que a mercadoria foi comercializada com “grande perda financeira” e indicou que os empregados “levaram os produtos por um preço mais barato”. No entanto, em audiência, o representante da ré declarou que o autor não causou prejuízo, pois os itens estavam expirados e que o profissional deveria ter dado baixa no sistema e descartado os refrigerantes.

Para o juiz Eduardo Rockenbach Pires, “a justa causa não se sustenta”. Na decisão, o magistrado pontua que “em qualquer rasa noção de ética, de consciência ambiental, humana ou social, a conduta esperada de um empregador como a ré seria a de corrigir seu próprio procedimento, de modo a evitar que seus empregados consumam produtos vencidos”. E enfatizou que a varejista não se preocupou com acidentes ou doenças que esse consumo irregular poderia causar, mas apenas com a venda ter sido por valor abaixo da margem de lucro. “Como se a intenção da empresa fosse vender tais produtos normalmente no mercado”, concluiu.

Cabe recurso.
 

Confira alguns termos usados no texto:

justa causa penalidade máxima que resulta no rompimento do contrato de trabalho com pagamento de apenas férias vencidas e saldo de salário; assim, não há benefícios como 13º salário, aviso-prévio, seguro-desemprego, FGTS e multa
 
rescisão imotivada dispensa sem justa causa, em que o(a) trabalhador(a) tem direito a receber todas as verbas rescisórias e o seguro-desemprego
pessoa física ou jurídica em face de quem se move a ação; em geral, a empresa
autor pessoa física ou jurídica que ajuíza a reclamação trabalhista; em geral, o(a) trabalhador(a)

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

 

Crédito da Notícia: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Reunião da Análise da Estratégia avalia cumprimento de metas do CNJ pelo TRT-15

Reunião da Análise da Estratégia avalia cumprimento de metas do CNJ pelo TRT-15

print de tela com a imagem de alguns participantes da reunião online

anasiqueira

Seg, 22/04/2024 – 17:51

Reunião da Análise da Estratégia avalia cumprimento de metas do CNJ pelo TRT-15
Conteúdo da Notícia

Na última sexta-feira, 19/4, aconteceu a 1ª Reunião de Análise da Estratégia (RAE) de 2024 no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. No encontro, foram apresentados os resultados finais do ano de 2023 em relação ao cumprimento das metas nacionais estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça. Participaram da reunião o presidente, o vice-presidente judicial, o vice-presidente administrativo e a corregedora do TRT-15, desembargadores Samuel Hugo Lima, João Alberto Alves Machado, José Otávio de Souza Ferreira e Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, a desembargadora do TRT-15 Luciane Storer (gestora de Metas), a juíza auxiliar da Presidência, Daniela Macia Ferraz Giannini, o juiz auxiliar da VPJ, Guilherme Guimarães Feliciano, o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região, juiz Sérgio Polastro Ribeiro, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos da Justiça do Trabalho da 15ª Região, José Aristéia Pereira, além de servidores de áreas estratégicas do Tribunal.

#ParaTodosVerem: print de tela com a imagem de alguns participantes da reunião online

 A assessora de Gestão Estratégica, Iara Cristina Gomes, apresentou os números alcançados pelo TRT-15 no ano de 2023. Em relação à Meta 1, que consiste em julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento do que distribuídos no ano corrente (excluídos os suspensos e os sobrestados), o 1º grau atingiu a marca de 95,35%, enquanto o 2º grau superou a meta, atingindo 103,92%. “O primeiro grau está a todo vapor, estamos buscando equilibrar o acervo”, destacou a corregedora Rita Penkal. Segundo a magistrada, alguns fatores interferem nos resultados do 1º grau, como a distribuição de processos no período de recesso forense, o aumento na quantidade de ações distribuídas e a falta de servidores e magistrados.

Quanto à Meta 2, de julgar pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2021, tanto o primeiro quanto o 2º grau superaram o índice ao registrarem 96,56% e 99,60%, respectivamente. Em relação à Meta 3, que consiste em aumentar o índice de conciliação na fase de conhecimento em relação à média do biênio 2020/2021, em um ponto percentual (meta de 44,99%), o Tribunal atingiu 42,65%.

A Meta 5 objetiva impulsionar a baixa dos processos na fase de execução e prevê a redução de 0,5 ponto percentual na Taxa de Congestionamento Líquida (TCL), com exceção das execuções fiscais, em relação a 2021. A meta é de 51,06% e o TRT-15 registrou 50,81% no total geral.

O TRT-15 atingiu a Meta 9, que consiste em estimular a inovação no Poder Judiciário por meio da implantação de um projeto oriundo do laboratório de inovação, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionado à Agenda 2030. A juíza Daniela Ferraz, coordenadora do Co.Labora15, explicou que em 2023 foi implantado o Projeto Jurismentor-Cais, que visa subsidiar o magistrado no julgamento de processos de alta complexidade e impacto social. Atualmente, o projeto está em fase de testes e construção do Mínimo Produto Viável (MVP).

A Meta 11, que estipula a promoção de pelo menos uma ação visando o combate ao trabalho infantil, também foi plenamente alcançada pelo TRT-15, com a realização de várias ações, como a campanha de destinação parcial do IRPF a fundos de direitos das crianças e adolescentes, o programa de Aprendizagem Profissional, o Projeto Aprendiz Cidadão, a campanha “Faça Bonito”, e a realização de audiências com empresas para cumprimento das cotas de aprendizagem.

A promoção da saúde de magistrados e servidores é o objetivo da Meta 12. Nesse quesito, o TRT-15 alcançou a meta de realização de exames periódicos em pelo menos 15% dos servidores, realizando 1.398 exames. Em relação aos magistrados, o objetivo não foi atingido, levando os participantes da reunião a debater oportunidades de melhoria. A última meta analisada é o Ranking da Transparência, a partir do indicador “índice de transparência” (Res. 215-CNJ/Res. 235-CNJ). Nesse quesito, o TRT-15 alcançou 87,32% da meta de 95%.

O presidente Samuel Lima demonstrou satisfação com os resultados alcançados pela Corte, mencionando a importância de se orientar pelas metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça, que são úteis para o próprio controle do magistrado e da instituição como um todo.

Unidade Responsável:
Comunicação Social

Seg, 22/04/2024 – 17:51

Acordo no Cejusc-2 beneficia trabalhador surdo e cria Projeto Adicional de Adaptabilidade e Inclusão na empresa

Acordo no Cejusc-2 beneficia trabalhador surdo e cria Projeto Adicional de Adaptabilidade e Inclusão na empresa

imagem com quatro símbolos de acessibilidade (pessoa com deficiência; pessoa com deficiência auditiva,  pessoa com deficiência visual e pessoa idosa)

anasiqueira

Seg, 22/04/2024 – 17:50

Acordo no Cejusc-2 beneficia trabalhador surdo e cria Projeto Adicional de Adaptabilidade e Inclusão na empresa
Conteúdo da Notícia

A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Rita de Cassia Scagliusi do Carmo homologou, na quarta-feira, 17/4, um acordo no valor de R$ 36 mil realizado durante uma audiência virtual no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de 2º grau, e que envolveu a Usina Moema Açúcar e Álcool Ltda. e um trabalhador surdo. Além do acordo, a transação também prevê a implementação, pela empresa, de um Projeto Adicional de Adaptabilidade e Inclusão (PCD – Deficientes Auditivos). 

#ParaTodosVerem: imagem com quatro símbolos de acessibilidade (pessoa com deficiência; pessoa com deficiência auditiva,  pessoa com deficiência visual e pessoa idosa)

A audiência contou com o procurador  do Ministério Público do Trabalho Fábio Vieira, com o próprio trabalhador, acompanhado de seus pais e advogados, e também com o auxílio do intérprete de Libras, o servidor Maurício Bonilha Orsi. Entre as principais queixas constantes nos autos, o trabalhador afirmou da desproporção na distribuição de suas tarefas, sendo que em alguns dias “havia pouco serviço, mas há dias em que lhe são atribuídas várias tarefas”. Além disso, ele também se queixou quanto ao convívio com os colegas, afirmando que há trabalhadores que ignoram a sua presença e “não o tratam da forma devida”.

Para a desembargadora Rita Scagliusi, que percebeu de pronto a probabilidade de diálogo e possível conciliação, preferindo assim encaminhar o processo para o Cejusc, o acordo realizado só confirmou suas expectativas. “O projeto a ser implementado pela reclamada implica verdadeira mudança de cultura, o que deve ser suficiente para que o reclamante tenha novas oportunidades dentro da empresa e possa se comunicar melhor, receber mais atenção e adequado tratamento por seus colegas”, afirmou a magistrada, sobre o Projeto Adicional de Adaptabilidade e Inclusão da usina, observada “a devida análise dos riscos ocupacionais”, segundo propôs o MPT. Para a empresa, “é esse o objetivo” e acrescentou que “o novo gestor do reclamante está envolvido, aguardando as definições deste processo para que implemente as mudanças”.
A desembargadora Rita Scagliusi também ressaltou que na audiência realizada de forma telepresencial, dada a peculiaridade do caso, “foram respeitados os impedimentos de comunicação do reclamante, e toda a audiência foi traduzida em libras e acompanhada pelos pais do trabalhador, que poderão detalhar a ele tudo o que foi conversado”. Além disso, “tiveram a oportunidade de falar os advogados e também a mãe do reclamante, que disse ter havido amplo esclarecimento sobre os termos do acordo por parte do advogado do reclamante, manifestando assim plena concordância”. 

A juíza supervisora do Cejusc de 2º grau do TRT-15, Dora Rossi Góes Sanches, que acompanhou as negociações, salientou a “sensibilidade da desembargadora Rita Scagliusi em enviar para o Cejusc o processo que seria julgado em sua Câmara, “acreditando na possibilidade de diálogo mais humano e um acordo mais eficaz, considerando a peculiaridade do caso”. A magistrada ressaltou o fato de que o que foi negociado, de comum acordo com as partes e o MPT, fortaleceu o papel da Justiça Trabalho com sua vocação de Justiça Social, em garantir a satisfação do direito, e aponta, para todos os membros da Corte, a viabilidade do Cejusc na “facilitação do diálogo”. (Processo 0011753-88.2022.5.15.0082)

Unidade Responsável:
Comunicação Social

Seg, 22/04/2024 – 17:50