Revista do Programa Trabalho Seguro seleciona artigos jurídicos para segunda edição

Até sexta-feira (26/4), interessados(as) podem enviar artigos jurídicos para a segunda edição da Revista do Programa Trabalho Seguro. De iniciativa do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho da Justiça do Trabalho, o periódico homenageia o falecido ministro João Oreste Dalazen, que criou o programa.

Conforme o edital da seleção, os textos devem ser enviados para o e-mail apoio.programas@tst.jus.br e podem ser escritos em coautoria.

Temas

Os(as) autores(as) devem indicar a subárea escolhida, entre os seguintes temas:

  • Estudos referentes às normas internacionais de Segurança do Trabalho;
  • Medidas necessárias para a efetivação de um meio ambiente de trabalho seguro em termos físicos, emocionais e mentais;
  • Trabalho rural;
  • Impactos da informalidade na saúde e na segurança do trabalho.
     

A escolha do material será feita pelo Conselho Editorial da Revista. O informativo está regulamentado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por meio do Ato CSJT.GP.SG nº 56, de 5 de junho de 2023.

(Com informações do CSJT)

 

Crédito da Notícia: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Estudantes de Barueri-SP participam de simulação de audiências no Fórum Ruy Barbosa

Estudantes de Barueri-SP participam de simulação de audiências no Fórum Ruy Barbosa

Na sexta-feira (19/4), o Fórum Ruy Barbosa, na capital paulista, recebeu a visita de professores e cerca de 50 estudantes do 9º ano da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Vereadora Elisabet Titto, de Barueri-SP. Essa é a primeira turma recebida em 2024 pelo programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

Na data, o grupo assistiu a audiências reais no fórum e participou de simulações de sessões conduzidas na 7ª, 8ª e 9ª varas trabalhistas. Auxiliaram na visita guiada o juiz Bruno José Perusso e as juízas Daiana Santos Monteiro; Tâmara Luiza Vieira Rasia; Rosa Fatorelli Tinti Neta e Andrea Correa de Paula Rizzotto (veja o álbum de fotos).

O TJC tem por finalidade aproximar o Poder Judiciário da sociedade para disseminar os direitos garantidos pela legislação brasileira. Este ano, a iniciativa completa duas décadas e tem o seguinte tema: “Trabalho Justiça e Cidadania – 20 anos semeando paz social, trabalho decente e inclusão” (relembre o lançamento do programa na 2ª Região).

 

Crédito da Notícia: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Atendente que recebia auxílio-transporte e se deslocou de bicicleta ao trabalho não recebe indenização

 

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente de lanchonete rumo ao serviço. Os magistrados entenderam que a mulher alterou sua forma de locomoção ao trabalho por vontade própria, já que recebia vale-transporte para utilizar transporte público. Assim, o colegiado negou o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, confirmando sentença proferida na 4ª Vara do Trabalho de Cubatão-SP.

No processo, a trabalhadora argumenta entre outros pontos que, por ter sido requisitada a iniciar a jornada uma hora antes do habitual, decidiu sair de bicicleta, porém foi atropelada no caminho. O ocorrido gerou afastamento de seis meses, com recebimento de auxílio-acidentário. Alega ter sofrido um segundo acidente, ao escorregar e cair na cozinha da empresa, com consequências que se somaram às anteriores e demandaram cirurgia, fisioterapia e geraram dificuldades de locomoção. Em depoimento, a atendente confessou receber vale-transporte pago em dinheiro (três vezes ao mês).

Em defesa, o empregador negou que tenha pedido à empregada para iniciar o turno mais cedo no dia do atropelamento e comprovou que, na data do suposto acidente na cozinha, ela estava de folga. Além disso, afirmou que a escolha do meio de locomoção individual (bicicleta em vez de transporte público) se deu sem sua participação, além de ter prestado auxílio à reclamante após o ocorrido.

O acórdão, de relatoria da juíza convocada Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro, destaca a vulnerabilidade do ciclista em comparação ao passageiro de um transporte público regular, especialmente em cidades sem ciclovias e ciclofaixas, como é o caso de Cubatão-SP. “É evidente que o acidente, da forma como aconteceu, não teria ocorrido se a reclamante houvesse na ocasião utilizado o transporte público propiciado pelo fornecimento de vale-transporte”, afirma a magistrada.

Amparada em jurisprudência, a relatora ressalta que o acidente de trajeto equipara-se ao acidente de trabalho para fins previdenciários e de estabilidade provisória, porém não se confunde com responsabilidade civil do empregador, já que esta exige prova de culpa da empresa, o que não houve no caso. A julgadora também não reconheceu o segundo acidente por falta de comprovação.

(Processo nº 1000797-22.2022.5.02.0255)

 

Confira alguns termos utilizados no texto:

responsabilidade civil aplicação de sanções para ações ou omissões que prejudiquem outras pessoas, sejam esses atos intencionais ou não
auxílio acidentário indenização paga pelo INSS em caso de acidente ou doença que resultou na redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho
petição inicial primeiro ato para a formação do processo judicial
reclamante pessoa física ou jurídica que ajuíza a reclamação trabalhista; em geral, o(a) trabalhador(a)
acórdão decisão final proferida por tribunal superior sobre um processo quando existe recurso
jurisprudência conjunto de decisões e entendimentos dos tribunais acerca de um tema

 

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

 

Crédito da Notícia: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

22 de abril – Dia Internacional da Terra

22 de abril – Dia Internacional da Terra

marianaaassuncao

Seg, 22/04/2024 – 08:56

22 de abril – Dia Internacional da Terra
Conteúdo da Notícia

O Dia Internacional da Terra, celebrado em 22 de abril de cada ano, é uma data dedicada à conscientização e à ação em prol da proteção ambiental e da sustentabilidade do planeta Terra. Foi inicialmente celebrado em 1970, nos Estados Unidos, como resposta à crise ambiental vivida, que incluía desastres como derramamentos de óleo e a poluição do ar e dos rios. Em 2009, a data foi instituída oficialmente pela ONU e representa um momento de reflexão sobre a importância de preservar os recursos naturais, conservar a biodiversidade e mitigar os impactos das atividades humanas sobre o meio ambiente.

Em celebração a este dia, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reafirma seu compromisso com a proteção ambiental e a promoção do desenvolvimento sustentável,  por meio de iniciativas internas e externas, como a implementação de práticas sustentáveis, a promoção da conscientização ambiental e a adoção de políticas que visam a preservação do meio ambiente. Também é signatário do Pacto Global da ONU e integra os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) em suas práticas e decisões, que fornecem um plano global para alcançar um futuro mais justo, próspero e sustentável para todos. 

Este compromisso também se reflete no selo A3P – Agenda Ambiental na Administração Pública, concedido a este Regional pelo Ministério do Meio Ambiente, em razão das medidas adotadas e priorizadas para contribuir ativamente para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Além disso, é importante ressaltar que a sustentabilidade ambiental está intrinsecamente ligada ao progresso social e econômico. Portanto, os esforços do Tribunal, além de observar objetivos como ODS 13 – Ação contra a mudança do Clima, o ODS 14 – Vida na Água e o ODS 15 – Vida Terrestre, se estendem aos ODS relacionados à erradicação da pobreza (ODS 1), à fome zero (ODS 2) e à saúde e bem-estar (ODS 3). 

Assim, por meio de esforços em alinhar a justiça social e ambiental, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região busca contribuir para um futuro mais sustentável e equitativo para todos, reafirmando seu compromisso com a proteção do planeta.  

Coordenadoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Integridade
ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA – TRT15
 

Unidade Responsável:
Comunicação Social

Seg, 22/04/2024 – 08:56

TRT-2 suspende expediente nesta segunda-feira (22/4) em Guarujá

O expediente nas varas do trabalho do Fórum de Guarujá-SP está suspenso, nesta segunda-feira (22/4), em razão da interrupção no fornecimento de energia elétrica na unidade.

Estão suspensos o expediente presencial, o atendimento ao público e as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas. Novas designações serão regularmente comunicadas às partes e às(aos) suas(seus) procuradoras(es).

Ficam mantidos a fruição regular dos prazos; a realização das audiências integralmente telepresenciais; os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas; e os atendimentos do Balcão Virtual.

Confira a íntegra da portaria:

 

PORTARIA GP/CR N. 6, DE 21 DE ABRIL DE 2024

Determina a suspensão do expediente presencial e das audiências presenciais no Fórum Trabalhista de Guarujá, na forma que especifica.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a comunicação realizada à Presidência deste Tribunal, na forma da Portaria GP/CR n. 33, de 30 de outubro de 2017, referente à interrupção, nos dias 21 e 22 de abril de 2024, do fornecimento de energia elétrica nas instalações do Fórum Trabalhista de Guarujá;

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuízos às(aos) jurisdicionadas(os),

RESOLVEM:

Art. 1º No dia 22 de abril de 2024, ficam suspensos, nas unidades judiciárias e administrativas do Fórum Trabalhista de de Guarujá:

I – o expediente presencial;
II – o atendimento presencial ao público;
III – as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas.

Parágrafo único. As novas designações das audiências indicadas no inciso III deste artigo serão regularmente comunicadas às partes e às(aos) suas(seus) procuradoras(es).

Art. 2º Ficam mantidos, no dia e nas unidades judiciárias indicadas no caput do art. 1º desta Portaria:

I – a fruição regular dos prazos;
II – a realização das audiências integralmente telepresenciais;
III – os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas;
IV – os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos do Ato GP/CR n. 4, de 25 de julho de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora Presidente do Tribunal

EDUARDO DE AZEVEDO SILVA 
Desembargador Corregedor Regional

Crédito da Notícia: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT-15 é o primeiro tribunal trabalhista do país a celebrar acordo de cooperação técnica com o IBGE

TRT-15 é o primeiro tribunal trabalhista do país a celebrar acordo de cooperação técnica com o IBGE

TRT-15 é o primeiro tribunal trabalhista do país a celebrar acordo de cooperação técnica com o IBGE

Presidente do IBGE assina acordo, enquanto é observado pelo presidente Samuel. Ao fundo, janelas e parede com revestimento de madeira, e bandeiras.

anasiqueira

Sex, 19/04/2024 – 17:45

TRT-15 é o primeiro tribunal trabalhista do país a celebrar acordo de cooperação técnica com o IBGE
Conteúdo da Notícia

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região é o primeiro do Poder Judiciário Trabalhista a assinar um acordo de cooperação técnica com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A parceria foi firmada nesta sexta-feira, 19/4, sob a liderança do presidente do TRT-15, desembargador Samuel Hugo Lima, e do presidente do IBGE, Marcio Pochmann, e envolve compartilhamento de conhecimentos e expertise em mediação de conflitos. 

#ParaTodosVerem: presidente do IBGE, Marcio Pochmman, assina acordo, enquanto é observado pelo presidente Samuel. Ao fundo, bandeiras, janelas e parede com revestimento de madeira.

#ParaTodosVerem: presidente Samuel discursa no púlpito

O acordo estabelece obrigações para ambas as partes, incluindo o fornecimento de treinamentos em mediação de conflitos pelo TRT-15 aos servidores do IBGE, bem como o compartilhamento de dados e informações relevantes para o aprimoramento da prestação jurisdicional. Para o desembargador Samuel Lima, a parceria representa um marco na busca por soluções eficazes na resolução de conflitos trabalhistas. “Julgar processo não é apenas fazer subsunção do fato à norma. O julgador tem que estar consciente da sua realidade social. Querem transformar a Justiça do Trabalho na Justiça que só cuida e se preocupa com o viés econômico. A Justiça do Trabalho lida com gente, com a sociedade, e nada melhor do que ter acesso aos dados do IBGE. É de suma importância, por exemplo, quando o juiz for julgar um processo que trata do teletrabalho. É bom ter acesso a dados sobre essa realidade.  A Justiça do Trabalho tem que ser uma justiça que pulsa, uma justiça da realidade, e só com a legislação não conseguiremos ser justos. Daí a importância desse acordo”,  salientou o presidente do TRT-15.

#ParaTodosVerem: Marcio Pochmann está no púlpito falando ao microfone e sendo observado pelo público

O presidente do IBGE, Marcio Pochmann, destacou que a iniciativa consolida o esforço convergente das duas instituições com a superação dos desafios que o Brasil está vivendo hoje. “O IBGE é o grande produtor de informações do Brasil, dos Estados e municípios. Esse acordo visa justamente melhorar a forma de disseminação das informações. O instituto tem um banco de dados com mais de 1,5 trilhão de variáveis e a nossa preocupação no momento, além de produzir informações,  é também permitir que os gestores com poder decisório no âmbito público ou privado, tenham melhor acesso às informações, e a partir delas,  melhores condições de decidir. Ao mesmo tempo, o TRT-15 tem uma especialização na temática de assédio, do relacionamento humano, o que nos é muito importante do ponto de vista das modernizações que estão em curso no Brasil e queremos conhecer melhor a forma com que o tribunal trabalha essas questões”, ressaltou.

#ParaTodosVerem: Foto posada que reúne os presidentes das duas instituições, e representantes do TRT-15 e do IBGE

Prestigiaram a solenidade, realizada no Salão Nobre da Presidência, o vice-presidente administrativo do Tribunal, desembargador José Otávio de Souza Ferreira, e as desembargadoras  Ana Paula Pellegrina Lockmann, Eleonora Bordini Coca e Rita de Cássia Scagliusi do Carmo. Também estiveram presentes o assessor da Presidência do IBGE, Denis Maracci Gimenez, o supervisor de Campinas do IBGE, José Luiz Cardoso, o presidente da Comissão de Relacionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) São Paulo com o TRT-15, Ricardo Ortiz de Camargo, além de demais magistrados, e servidores do tribunal e da fundação.

#ParaTodosVerem: Foto posada que reúne os presidentes das duas instituições e as juízas do TRT-15 que farão parte da equipe de capacitação em mediação

Pelo acordo, uma equipe do TRT-15 composta pela desembargadora Ana Claudia Torres Vianna e as juízas Juliana Benatti, Isabela Tofano de Campos Leite e Kathleen Mecchi Zarins Stamato, deve iniciar os treinamentos em mediação de conflitos para os servidores do IBGE nos próximos meses. Também está prevista capacitação em análise de dados para diversos setores do TRT-15 como a Coordenadoria de Estatística e Pesquisa e o Núcleo de Cooperação Judiciária. O acordo se assemelha ao tipo de contrato “guarda-chuva”, podendo ser criados adendos e cláusulas adicionais posteriormente, com observância às diretrizes centrais.

2024-04-19_Assinatura Acordo IBGE

Unidade Responsável:
Comunicação Social

Sex, 19/04/2024 – 17:45