Presidente do TRT-15 participa de aula inaugural da Escola de Justiça de Campinas com palestra do ministro André Mendonça

Presidente do TRT-15 participa de aula inaugural da Escola de Justiça de Campinas com palestra do ministro André Mendonça

Presidente do TRT-15 participa de aula inaugural da Escola de Justiça de Campinas com palestra do ministro André Mendonça

#ParaTodosVerem: autoridades da mesa alta posam para foto

nelipimenta

Ter, 02/06/2026 – 08:52

Presidente do TRT-15 participa de aula inaugural da Escola de Justiça de Campinas com palestra do ministro André Mendonça
Conteúdo da Notícia

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, participou nesta segunda-feira, 1º de junho, da Aula Magna inaugural da Escola de Justiça de Campinas (EJ Campinas), realizada no auditório do Campus I da PUC-Campinas. O evento contou com palestra do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça sobre o tema “Governança e Estado Democrático de Direito” e marcou o início das atividades da nova instituição voltada à formação jurídica e ao aperfeiçoamento técnico da Administração Pública.

A presidente do TRT-15 compôs a mesa de abertura ao lado do arcebispo metropolitano de Campinas e grão-chanceler da PUC-Campinas, Dom João Inácio Müller; dos deputados federais Jonas Donizette e Paulo Freire Costa; do prefeito de Campinas, Dário Saadi; do secretário de assuntos jurídicos do Município de Campinas e idealizador do projeto, Peter Panutto; do presidente da Câmara Municipal de Campinas, Luiz Carlos Rossini; do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Francisco Eduardo Loureiro; do secretário de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, Arthur Lima; da corregedora-geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargadora Silvia Rocha; da desembargadora do TJSP Lígia Araújo Bisogni; e da presidente da Subseção de Campinas da Ordem dos Advogados do Brasil, Luciana de Freitas.

Durante a abertura, as autoridades ressaltaram a relevância da iniciativa para o fortalecimento institucional, a qualificação técnica e a promoção do interesse público. A desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann destacou a importância da criação da Escola de Justiça como espaço de aperfeiçoamento institucional e produção de conhecimento.


“A criação da Escola de Justiça representa uma iniciativa inédita, voltada ao aperfeiçoamento institucional e ao fortalecimento do trabalho intelectual e acadêmico em benefício da melhoria dos serviços prestados à sociedade civil. Trata-se de um espaço que fomenta a formação continuada, o intercâmbio de conhecimento e o aprimoramento permanente das instituições”, afirmou. A presidente também saudou a presença do ministro André Mendonça na aula inaugural. “Receber o ministro André Mendonça é motivo de júbilo para toda a sociedade acadêmica e civil de Campinas. Seu trabalho, conduzido com altivez e comprometimento, merece reconhecimento”, destacou.

Confiança institucional e interesse público
Na aula magna, o ministro André Mendonça destacou o papel das instituições e a relevância fundamental da manutenção da confiança depositada pelos usuários. Mendonça também ressaltou a importância de que a Escola de Justiça de Campinas se consolide como instrumento de fortalecimento desta relação de confiança entre o cidadão e as instituições públicas. Segundo ele, a credibilidade institucional constitui elemento essencial para a democracia, cabendo aos agentes públicos preservar a confiança depositada pela sociedade e atuar com foco permanente no interesse público, resguardando o usuário como ponto principal da relação.

A partir dessa perspectiva, o ministro manifestou a expectativa de que a nova Escola seja um movimento constante, que prime pelo mérito, pela excelência e pela formação contínua, contribuindo para o fortalecimento da administração pública e do sistema de Justiça. “Que essa Escola de Justiça seja um instrumento eficaz de aprimoramento, não apenas um movimento simbólico, mas um exercício diário de renovação constante, voltado ao alcance do interesse público”, afirmou.

Escola de Justiça de Campinas
Criada pela Lei Complementar nº 581/2026, a Escola de Justiça de Campinas tem a missão de promover a formação jurídica continuada de agentes públicos municipais, contribuir para o aperfeiçoamento técnico da administração pública e fortalecer a integração entre poder público, instituições jurídicas, comunidade acadêmica e sociedade civil.
A proposta é que a EJ Campinas funcione como espaço permanente de formação, diálogo institucional e produção de conhecimento, estimulando a troca de experiências entre instituições parceiras e a qualificação contínua de servidores e profissionais da área jurídica, com reflexos na melhoria dos serviços prestados à população.
A iniciativa também busca fortalecer a articulação entre administração pública, academia e sistema de Justiça, incentivando o debate técnico e a construção de soluções voltadas ao interesse público, à segurança jurídica e ao aprimoramento institucional.

Créditos: Álvaro Jr e TRT-15.

Unidade Responsável:
Comunicação Social

Ter, 02/06/2026 – 08:52

Justiça do Trabalho lança campanha “Vida de Aprendiz”

Justiça do Trabalho lança campanha “Vida de Aprendiz”

A foto retrata vários jovens exercendo variadas profissões.

anagatto

Seg, 01/06/2026 – 15:20

Justiça do Trabalho lança campanha “Vida de Aprendiz”
Conteúdo da Notícia

Iniciativa nacional destaca a aprendizagem profissional como alternativa segura, legal e transformadora para a inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho. A Justiça do Trabalho lança, neste mês, a campanha nacional “Vida de Aprendiz: Começar certo faz toda a diferença”, promovida pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da instituição. A iniciativa integra as ações alusivas ao Dia Mundial contra o Trabalho Infantil (12 de junho) e busca conscientizar empresas e a sociedade sobre a importância da aprendizagem profissional como porta de entrada protegida e qualificada para o mundo do trabalho.

Com foco na chamada Geração Z e no setor empresarial, a campanha será veiculada ao longo de junho nos canais oficiais da Justiça do Trabalho em todo o país. A programação inclui vídeos, depoimentos, peças digitais e conteúdos informativos voltados à valorização da aprendizagem como instrumento de inclusão social e desenvolvimento profissional.

Para ampliar o alcance da mobilização, todo o material da campanha estará disponível gratuitamente para reprodução por instituições, veículos de comunicação e parceiros interessados.

Acesse os conteúdos e apoie essa iniciativa

Uma das principais alternativas de combate ao trabalho infantil

O lançamento da campanha ocorre em um cenário preocupante. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua/IBGE) apontam que o Brasil ainda possui mais de 1,6 milhão de crianças e adolescentes, entre 5 e 17 anos, em situação de trabalho infantil. Em 2024, houve aumento de 34 mil casos em relação ao ano anterior, além de crescimento de 40,6% nas denúncias registradas pelo Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos.

Nesse contexto, a aprendizagem profissional se apresenta como uma das principais alternativas concretas ao trabalho precoce, ao garantir formação técnica, geração de renda, proteção social e experiência profissional com direitos assegurados e estudos garantidos. Para o coordenador nacional do Programa, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alberto Bastos Balazeiro, o combate ao trabalho infantil e o estímulo à aprendizagem caminham juntos. 

“Trabalho infantil e aprendizagem são duas faces de uma mesma moeda, porque a forma mais eficaz de combater a exploração de crianças e adolescentes é justamente promover a aprendizagem profissional”, disse. “Além de ser uma obrigação legal para as empresas, ela garante a formação de futuros trabalhadores e atua diretamente no rompimento do ciclo intergeracional da pobreza”, completou o ministro.

Balazeiro destaca ainda que a aprendizagem responde a uma das principais demandas da juventude brasileira: a oportunidade de ingressar no mercado de trabalho de forma protegida e com perspectivas de crescimento. Por isso, o tema virou o foco principal do programa nos próximos dois anos, de modo a buscar parcerias institucionais para incentivar a aprendizagem como um instrumento de oportunidades seguras de qualificação, inclusão social e garantia de oportunidades para crianças e adolescentes. 

“A aprendizagem possibilita ao jovem ter renda, direitos trabalhistas e acesso à formação profissional. É uma ferramenta de transformação social que abre portas para uma trajetória digna no mercado de trabalho”, ressaltou. “Representa uma porta de entrada segura para o mundo do trabalho e permite o desenvolvimento de habilidades, ampliando as perspectivas de um futuro promissor  sem abrir mão  dos estudos e  da convivência familiar”, concluiu.

Impacto social e histórias reais

Com linguagem dinâmica e formatos audiovisuais voltados ao público jovem, a campanha “Vida de Aprendiz” aposta em histórias reais para mostrar o impacto da política pública na vida de adolescentes e jovens. E um dos exemplos é o de Matheus Nery Silveira, que atuou como jovem aprendiz na Secretaria de Comunicação do TST entre 2023 e 2025. 
“Minha experiência como jovem aprendiz foi excelente. Foi meu primeiro emprego e onde aprendi muito sobre o mercado de trabalho e sobre a rotina profissional”, relata. “Aproveitei ao máximo os dois anos no TST e também os momentos de formação no Cesam. Trabalhar na equipe de fotografia da Secretaria de Comunicação, ao lado de excelentes profissionais, me permitiu desenvolver novas habilidades e crescer profissionalmente”.

Especialistas e magistrados que acompanham a política pública também reforçam o caráter transformador da aprendizagem profissional. A juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) Viviane Christine Martins Ferreira, gestora nacional do Programa representando a região Nordeste e integrante do grupo de trabalho responsável pela regulamentação da aprendizagem no âmbito da Justiça do Trabalho, destaca que os benefícios vão além da dimensão financeira. 

“A aprendizagem é uma das principais políticas públicas de inclusão de adolescentes e jovens no mundo do trabalho, com proteção social, trabalho decente e incentivo à permanência na escola”, afirma. “Ela promove inclusão social, garante direitos, amplia perspectivas e contribui para a formação cidadã. Os ganhos alcançam os aprendizes, as empresas e toda a sociedade”.

Lei da Aprendizagem

Instituída pela Lei 10.097/2000, a aprendizagem profissional assegura direitos trabalhistas e previdenciários a adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos, limite que não se aplica a pessoas com deficiência.
A legislação determina que empresas de médio e grande porte contratem aprendizes em número equivalente a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% das funções que demandem formação profissional.

Entre os direitos garantidos estão:

– Carteira de trabalho assinada;
– Salário-mínimo-hora;
– Férias coincidentes com o período escolar;
– 13º salário;
– Vale-transporte; e
– Jornada compatível com os horários de estudo.

Ao longo de junho, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e demais órgãos da Justiça do Trabalho irão intensificar a mobilização nacional com ações locais, debates e conteúdos especiais, reforçando o convite para que empresas e sociedade apoiem e ampliem a “Vida de Aprendiz”.

(Flávia Felix e Andrea Magalhães/AJ)

Unidade Responsável:
Comunicação Social

Seg, 01/06/2026 – 15:20

Lançamento do livro “Saúde Mental no Trabalho em Tempos de Mudanças”

As autoras Maria José Giannella Cataldi, Silvia Sayuri Ikeda e Marcela Cataldi Cipolla e a editora Mizuno realizaram, ontem (24/02), o lançamento do livro “A Saúde Mental no Trabalho em Tempos de Mudanças”. O evento aconteceu com um coquetel e jantar no Restaurante Santo Colomba, na Alameda Lorena, nº 1157 – Jardim Paulista – São Paulo. Foi uma noite de encontro, diálogo e celebração do conhecimento, reunindo as autoras, leitores e profissionais comprometidos com um trabalho mais humano e responsável. Estiveram presentes, ainda, clientes do escritório de advocacia Giannella Cataldi, além de parentes e amigos das escritoras.

O ano de 2026 é um importante marco no enfrentamento da crise de saúde mental que assola o país com a atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1). O livro “A Saúde Mental no Trabalho em Tempos de Mudanças” busca reflexões e medidas a serem implementadas em torno dessa nova diretriz, que entrará em vigor a partir de maio deste ano e tornará obrigatória a gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

De olho nas atualizações necessárias para a adaptação das organizações que enfrentam essa nova obrigatoriedade e acompanham o crescente número de afastamentos por saúde mental dos trabalhadores e gestores, a obra alia experiências do judiciário, discussões legislativas e normas internas a fim de melhorar o meio ambiente do trabalho e combater a epidemia de doenças mentais, em sintonia com as normas e jurisprudência.

Pre-Venda: https://www.editoramizuno.com.br/collections/direito-pre-venda/products/livro-a-saude-mental-no-trabalho-em-tempos-de-mudancas

Pre-venda do livro “A Saúde Mental no Trabalho em Tempos de Mudanças”

O ano de 2026 é um importante marco no enfrentamento da crise de saúde mental que assola o país com a atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1). A nova diretriz entrará em vigência a partir de maio deste ano e tornará obrigatória a gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

De olho nas atualizações necessárias para a adaptação das organizações que enfrentam essa nova obrigatoriedade e acompanham o crescente número de afastamentos por saúde mental dos trabalhadores e gestores, as autoras Maria José Giannella Cataldi, Silvia Sayuri Ikeda e Marcela Cataldi Cipolla propõem reflexões e medidas a serem implementadas nas atividades ocupacionais e ambiência laboral no livro “A Saúde Mental no Trabalho em Tempos de Mudanças”, em pre-venda pela Editora Mizuno.

A obra alia experiências do judiciário, discussões legislativas e normas internas a fim de melhorar o meio ambiente do trabalho e combater a epidemia de doenças mentais, em sintonia com as normas e jurisprudência.

Pre-Venda: https://www.editoramizuno.com.br/collections/direito-pre-venda/products/livro-a-saude-mental-no-trabalho-em-tempos-de-mudancas

Como ficou a Revisão da Vida Toda, afinal?

O Julgamento da Revisão da Vida Toda (Tema nº 1.102 do STF), que ganhou ampla repercussão na mídia e nas redes sociais, chegou ao fim, após anos de tramitação na Suprema Corte, e com desfecho desfavorável aos segurados do INSS.

 O que é a Revisão da Vida Toda?

 O pedido de revisão do benefício previdenciário intitulado “Revisão da Vida Toda” tinha como fundamento o recálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) dos beneficiários do INSS com a utilização de todo o período contributivo, incluindo contribuições anteriores a julho de 1994, conforme o art. 29, incisos I e II, da Lei 8.213 /91. Por isso, a tese recebeu esse nome, já que previa o cômputo das contribuições antes de julho de 1994.

Vale lembrar que o INSS não computa o período anterior a julho de 1994,  período coincidente com a implementação do Plano Real no país. E a tese que questionava o afastamento dessas contribuições se disseminou pelo país e ante os julgamentos divergentes, transformou-se em tema para unificação da jurisprudência.

 A Reviravolta

Na prática, o caso paradigma chegou à Suprema Corte para julgamento pelos Ministros e os processos em instâncias inferiores ficaram sobrestados. Até que, na data de 1 de dezembro de 2022, a tese chegou a ser julgada a favor dos aposentados no sentido que o segurado teria direito a escolher a que lhe seja mais favorável.

Contudo, infelizmente, tal decisão sofreu uma reviravolta com o julgamento superveniente pelo STF da ADI 2110 e da ADI 2111, nos quais resultou a declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876 /1999, que entendeu que não é possível pela opção ao segurado do INSS pela regra definitiva do art. 29, I e II , da Lei n. 8.213 /1991, ainda que mais favorável. Isto é, o julgamento posterior derrubou a tese da Revisão da Vida Toda.

E quem tem ação? Deverá pagar honorários de sucumbência ou custas?

Em 2025, quando a tese restou superada com o término do julgamento do caso pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no plenário, restou definido também, nas ADIs 2.110/SF e 2.111/DF, a modulação de efeitos. Ou seja, que não incidirá condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais ou custas judiciais, nos casos de quem ingressou com ação judicial sobre o tema.

E quem teve liminar favorável? Terá que devolver?

Não. Ademais, os aposentados que receberam valores até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata do julgamento, não devem devolvê-los, desde que os pagamentos tenham ocorrido por força de decisão judicial provisória.

Lei 14.831/2024: ambiente de trabalho mentalmente saudável

Por Tadeu Henrique Machado Silva
sócio trabalhista do Cascione Advogados

Do ponto de vista trabalhista, sem dúvida, a saúde mental é um dos marcadores da qualidade das relações laborais, dos comportamentos e do ambiente de trabalho, não devendo, portanto, ser compreendida ou endereçada de forma individualizada, mas de forma global.

Como um marcador, tem o condão de fazer um retrato das práticas que precisam ser avaliadas, mais bem compreendidas e, eventualmente, reajustadas em conformidade ao mundo ESG, que cobra, cada vez mais, que as empresas observem os princípios sociais e de governança, sob pena de prejuízo aos negócios e às relações comerciais.

É claro que não é novidade a obrigação legal do empregador de assegurar um local de trabalho saudável, com obediência às normas de saúde e segurança. A Constituição de 1988 já asseverava que é direito do trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho, mediante normas de saúde, inclusive a mental, higiene e segurança.

De toda sorte, tendo em vista um aumento dos casos de doenças mentais no mundo, devido a uma série de fatores, inclusive em decorrência do ambiente de trabalho, cabe às empresas se atentarem para essa questão de maneira efetiva e humanizada, sempre que possível.

Para ilustrar esse cenário, cabe citar uma reportagem veiculada pela Forbes em janeiro de 2023 [1], que tratava de estudo feito pelo Workforce Institute UKG, com 3.400 pessoas de dez países, e que concluiu que os gestores têm maior impacto na saúde mental delas do que seus psicólogos ou terapeutas.

De acordo com o estudo, as pessoas entrevistadas relataram estarem exaustas e disseram que o estresse afeta negativamente o desempenho no trabalho, a vida doméstica, o bem-estar e os relacionamentos.

Lei 14.831/2024

É justamente em um cenário complexo como o do estudo, em um mundo do trabalho mudando drasticamente, pós-pandemia de Covid-19, com maior aderência ao trabalho virtual, redes sociais cada vez mais intrusivas e o rápido avanço da inteligência artificial, que em 27/3/2024 foi promulgada a Lei 14.831, que instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental em âmbito nacional e cujo objetivo é prestigiar as boas práticas dos empregadores em relação à saúde mental no ambiente de trabalho.

A implementação de programas de promoção de saúde mental no ambiente laboral, a oferta de acesso a recursos de apoio psicológico ou psiquiátrico aos empregados, a promoção de conscientização sobre o valor da saúde mental via treinamentos, a conscientização direcionada à saúde mental da mulher, capacitação das lideranças, o combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas, o fomento à prática de atividades físicas, e a existência de um canal para receber sugestões e avaliações, são algumas das medidas e das boas práticas trazidas e especificadas pela nova lei para demonstrar as intenções da empresa que queira a certificação.

Embora a certificação seja uma faculdade e não uma obrigação legal a cargo das empresas, não há como ignorar que a lei sinaliza a cautela e o posicionamento do governo federal quanto à saúde mental no trabalho, alinhado ao contexto global, que hoje visa e exige maior aderência aos preceitos ESG de governança corporativa. Cabe lembrar ainda que é responsabilidade do empregador, diante de sua função social prevista na Constituição, assegurar um ambiente de trabalho saudável, inclusive do ponto de vista da saúde mental.

Particularmente a isso, não há como ignorar que problemas mentais ocasionados pelo trabalho, ou não necessariamente gerados pela atividade laboral, mas com impactos nela, geram custos, tais como afastamentos, improdutividade, absenteísmo, turnover e menor engajamento.

Agora, com essa certificação pelo governo federal, e a possibilidade de as empresas poderem utilizar tal certificado em sua comunicação e em materiais promocionais durante os dois anos de sua validade, a nova lei passa a ser mais um estímulo adicional e uma oportunidade para que os empregadores ajustem, revisem ou criem normativas internas para lidar com essa questão específica da saúde mental.

O ganho é inequívoco, pois com uma maior capacidade de lidar apropriadamente com o tema, automaticamente, as empresas acabam por transmitir uma mensagem de compromisso. Logo, aumentando as suas chances de reter e atrair talentos para a organização, melhorando, ainda, sua reputação no mercado, e como já dito, evitando a judicialização de um conflito.

Justiça do Trabalho

É igualmente necessário notar que a Justiça do Trabalho tem marcado posição sobre a saúde mental, seja após a síndrome de burnout ou esgotamento profissional ter sido incluída em janeiro de 2022 na Classificação Internacional de Doenças e passar a fundamentar pedidos de reconhecimento do nexo causal da doença com a atividade laboral, senão sob outros vieses, como o da conduta discriminatória.

Recentemente, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração ao emprego de vendedora demitida de uma empresa por ter transtorno bipolar, segundo a corte superior, pois a doença causa estigma. Apesar de a empresa ter apontado que a dispensa se deu por motivos econômicos, e outras pessoas terem sido demitidas no mesmo período, por outro lado, a ministra relatora Kátia Arruda entendeu ter havido abuso de poder diretivo, pois, segundo ela, os meios de dispensa discriminação não são ostensivos, ao contrário, são “sutis, revestidos de superficiais formalidades, marcados pela utilização de expedientes que aproveitam determinadas situações para dispensar trabalhadores com problemas de saúde”.

Sendo assim, partindo da premissa de que tais precedentes representam uma tendência, que a saúde mental vem sendo discutida pelo Poder Judiciário nesses termos, é imprescindível que os empregadores estejam atentos, conscientes e preparados para lidar com a questão, que apesar de espinhosa, quando bem endereçada por todos os atores envolvidos, resulta em um ganho primoroso.

Adotar medidas para mitigar ou minimizar os riscos pertinentes à saúde mental no ambiente de trabalho, ou até fora dele, como ofertar recursos de apoio psicológico ou psiquiátrico aos trabalhadores, além de configurarem boas práticas, que, por sua vez, podem ser consideradas para concessão do certificado, de outra parte, acabam por sinalizar um compromisso público, atraindo resultados positivos, mais engajamento e mais motivação dos empregados.

Capacitação

A preparação dos empregadores deve estar pautada na capacitação da liderança, na realização periódica dos mais variados treinamentos, não apenas de combate ao assédio, mas, de gestão humanizada, por exemplo, visando contribuir para o sucesso de um programa que busque pela plena saúde mental dos empregados e um ambiente de trabalho igualmente sadio e seguro.

Iniciativas como as de uma comunicação aberta e escuta ativa, além de uma análise sempre multidisciplinar da empresa, com participação de RH, serviços especializados em segurança e medicina do trabalho (SESMT) e jurídico, entre outros, são bons exemplos de construção de um ambiente mais saudável e mais atraente para os empregados que nele estiverem inseridos, além de uma reputação corporativa mais robusta.

Sinal dos tempos

Por tudo isso, a Lei 14.831/2024 nasce como um sinal dos tempos atuais, tanto do ponto de vista negativo, porque as pessoas estariam adoecendo e sofrendo mais devido à falta de saúde mental, quanto da perspectiva positiva, ao passo que a sociedade fala mais sobre o tema, busca mais letramento, o que, quiçá, poderá reduzir o estigma e o preconceito que a saúde mental ainda carrega no Brasil e no mundo.

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Tadeu Henrique Machado Silva é sócio trabalhista do Cascione Advogados.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-jul-23/a-lei-14-831-2024-e-o-ambiente-de-trabalho-mentalmente-saudavel/