Abril Verde: com monumentos iluminados e seminário, TRT-15 busca conscientizar sobre a importância do trabalho seguro

Abril Verde: com monumentos iluminados e seminário, TRT-15 busca conscientizar sobre a importância do trabalho seguro

fachada da sede judicial do TRT-15 iluminada de verde

anasiqueira

Sex, 12/04/2024 – 14:45

Abril Verde: com monumentos iluminados e seminário, TRT-15 busca conscientizar sobre a importância do trabalho seguro
Conteúdo da Notícia

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região  promove, por meio do Comitê Gestor Regional do Programa Trabalho Seguro, o seminário  “Desafios Legislativos do Trabalho por Aplicativo e Agrotóxicos no Trabalho Rural”, um evento híbrido e gratuito que integra as ações do chamado “Abril Verde”, campanha que busca conscientizar a sociedade sobre a importância de se promover um ambiente de trabalho seguro e saudável. O seminário ocorrerá no dia 26/4, das 9h às 13h, no Plenário “Ministro Coqueijo Costa”, localizado na Rua Barão de Jaguara, 901 – 3º andar – Centro, Campinas/SP, e terá transmissão ao vivo pelo Canal da Escola Judicial do TRT-15 no YouTube. 

#ParaTodosVerem: fachada da sede judicial do TRT-15 iluminada de verde

Programação do Seminário

Com uma carga horária de 4 horas/aula, o evento é direcionado a magistrados e servidores do TRT-15, membros do Ministério Público do Trabalho, advogados, estagiários, outras Escolas Judiciais e o público externo interessado na temática. A conferência de abertura será ministrada pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e coordenador geral do Programa Trabalho Seguro, Alberto Bastos Balazeiro, com apresentação do desembargador Edmundo Fraga Lopes, gestor e coordenador regional do Programa Trabalho Seguro no TRT-15. Para participar, é necessário realizar inscrição prévia.

O primeiro painel sobre  o tema “Tutela da Saúde e da Segurança Laboral para Trabalhadores por Aplicativos: Desafios Legislativos”, contará com a participação do juiz auxiliar da Vice-Presidência Judicial do TRT-15, Guilherme Guimarães Feliciano, e do deputado federal Celso Russomanno. Preside a mesa o desembargador do TRT-15 Helcio Dantas Lobo Junior.

O segundo painel, presidido pela desembargadora do TRT-15, Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim, abordará “Agrotóxicos e Repercussões no Meio Ambiente de Trabalho”, com contribuições da professora doutora da Universidade Federal de Mato Grosso, Carla Reita Faria Leal, e da mestre em Saúde Coletiva pelo Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal de Mato Grosso, Márcia Montanari.

Iluminação verde

Como parte das atividades, o TRT-15 também iluminou suas sedes judicial e administrativa com a cor verde e tem conclamado órgãos do poder público, instituições e unidades de primeiro grau a fazerem o mesmo. A iniciativa atende à solicitação do  ministro Alberto Bastos Balazeiro para adesão ao Abril Verde. Ofícios assinados pelo gestor regional do Programa Trabalho Seguro do TRT-15, desembargador Edmundo Fraga Lopes, foram entregues a instituições e órgãos localizados na jurisdição. 

#ParaTodosVerem: fachada da sede administrativa do TRT-15 iluminada de verde

A gestora do programa no primeiro grau de jurisdição, juíza Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti, titular da 3ª Vara do Trabalho de Campinas, acompanhada da juíza Isabela Tofano de Campos Leite, titular da 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba, se reuniu com o presidente da Câmara Municipal de Campinas, vereador Luiz Rossini, para solicitar apoio à campanha. Também participou o vereador Marcelo Silva. Ambas também estiveram com o prefeito do município, Dario Saad. Em Campinas, a Câmara e a Torre do Castelo serão iluminadas, fazendo alusão ao Abril Verde. Diversos órgãos  já aderiram à campanha.

Seminário no TST: Democracia é Inclusão

Nos próximos dias 23 e 24 de abril, o Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho realizará o “Seminário Democracia é inclusão: impactos da informalidade na saúde e segurança do trabalho”. O evento ocorrerá nas dependências do TST, em Brasília e abrangerá uma série de conferências, paineis de debate e oficinas, com enfoque especial em temas do trabalho dos empregados(as) domésticos(as) – diaristas; rurais; catadores de materiais recicláveis e vendedores ambulantes. Tais discussões são fundamentais para entender os desafios enfrentados por esses setores e como promover ambientes laborais mais seguros e saudáveis. O desembargador Edmundo e a juíza Marina Zerbinatti participarão das atividades. As inscrições estão abertas.

Unidade Responsável:
Comunicação Social

Sex, 12/04/2024 – 14:45

Mediação na SDC nesta quinta, 11/4, encerrará conflito entre Sesé Logística e trabalhadores

Mediação na SDC nesta quinta, 11/4, encerrará conflito entre Sesé Logística e trabalhadores

Desembargador João Alberto, presidindo a audiência com representantes da empresa e do sindicato. Todos sentados, posando para a foto

anasiqueira

Sex, 12/04/2024 – 14:38

Mediação na SDC nesta quinta, 11/4, encerrará conflito entre Sesé Logística e trabalhadores
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Um acordo assinado na tarde desta quinta-feira, 11/4, na sala da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, encerrará o conflito entre a Sesé Logística do Brasil Ltda. e os trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo (Sindeepres). Conduzida pelo vice-presidente da Corte, desembargador João Alberto Alves Machado, a audiência contou com participação do juiz auxiliar da VPJ Guilherme Guimarães Feliciano, o procurador regional do trabalho Claude Henri Appy, o assessor econômico da 15ª, Roberto Guenji Koga, e com a futura juíza auxiliar da VPJ, Regiane Cecília Lizi.

#ParaTodosVerem: desembargador João Alberto, presidindo a audiência com representantes da empresa e do sindicato. Todos sentados, posando para a foto

Representantes da empresa e do sindicato concordaram com as três propostas apresentadas pelo desembargador João Alberto Machado, que tratam da PLR no valor de R$ 4 mil em duas parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 2.400 (60%) a ser paga em 20 de maio de 2024, e a segunda, no importe de R$ 1.600 (40%), em 20 de janeiro de 2025 (linearmente em favor de todos os representantes). A segunda proposta estabelece vale-alimentação no valor de R$ 300,00, entre maio de 2024 (inclusive) e outubro de 2024, e a partir de novembro deste ano, no importe de R$ 310,00, sem pagamento retroativos. A terceira e última proposta aceita pelas partes se refere à manutenção do desconto de 2,6% do salário-base nominal em razão do fornecimento do vale-transporte.
A empresa aceitou de pronto as propostas, bem como o sindicato, que antecipou a concordância da diretoria e da comissão dos trabalhadores, mas ressaltou que deverá submeter a proposta à assembleia geral extraordinária no prazo de 5 dias. Por cautela, foi redesignada nova audiência para 30 de abril de 2024, às 14h. Mas uma vez aceito pelos trabalhadores, o acordo restará acolhido, e as partes deverão protocolizar em 30 dias o instrumento do respectivo acordo coletivo de trabalho junto ao órgão administrativo competente (Sistema Mediador do Ministério Público).

Unidade Responsável:
Comunicação Social

Sex, 12/04/2024 – 14:38

Relações de trabalho após Covid-19 é tema da 157º Edição da Revista do Advogado

As relações de trabalho após a Covid-19 é o tema da Edição 157 da Revista do Advogado, lançada na noite de hoje (27/3), na Unidade Jardim Paulista da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), com transmissão on-line.

Compondo a mesa de abertura, a Vice-Presidente da AASP e Diretora da Revista, Silvia Pachikoski, deu as boas-vindas ao coordenador desta edição, Luís Carlos Moro; às articulistas e expositoras Gisela da Silva Freire e Maria José Giannella Cataldi, e a todas as pessoas que prestigiaram o evento.

Também estiveram presentes Eduardo Foz Mange, Presidente da AASP; as Conselheiras Elaine Cristina Beltran Camargo, Luciana Pereira de Souza e Camila Austregesilo Vargas do Amaral; os Conselheiros Rodrigo Cesar Nabuco de Araujo, Rogério Lauria Marçal Tucci e Heitor Cornacchioni; o ex- Conselheiro, Pedro Ernesto Arruda Proto; a Diretora Cultural da Associação Nacional da Advocacia Negra (ANAN), Patrícia Anastácio; profissionais da advocacia e estudantes de Direito.

Crédito: Associação dos Advogados de São Paulo (AASP)

Evento da AASP tem como tema o trabalho depois da Covid-19

O lançamento da edição 157 da Revista do Advogado, que tem como tema o trabalho depois da Covid-19, acontecerá dia 27/03, às 18h, na Unidade Jardim Paulista como parte da programação do tradicional Mês da Mulher da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo). E você poderá estar conosco presencialmente no evento ou acompanhar tudo na transmissão on-line e ao vivo.

A publicação conta com 15 artigos e 17 articulistas, que trazem diferentes perspectivas e provocações sobre as relações individuais e coletivas de trabalho e o impacto para a advocacia dentro deste novo contexto pós-pandemia.

O evento contará com a presença da Vice-Presidente da AASP e Diretora da Revista, Silvia Rodrigues Pachikoski, do Coordenador da edição, Luís Carlos Moro, e das Articulistas Gisela da Silva Freire e Maria José Giannella Cataldi.

Promoção

Associação dos Advogados de São Paulo (AASP)

Data

27/3 (segunda-feira)

Horário

18 h (horário de Brasília-DF)

PROGRAMAÇÃO

Trabalho remoto impulsionado pela pandemia e desafios na adoção de ferramentas tecnológicas de gestão e monitoramento de empregados

Gisela da Silva Freire

Advogada. Especialista em Direito do Trabalho pela Fadusp. Presidente do Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa), gestões 2019-2022 e 2022-2025. Membro do Conselho Superior de Relações do Trabalho da Fiesp. Membro do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP. Membro do Conselho da OAB-SP (2022-2024).

O legado da pandemia de Covid-19 nas relações de trabalho

Maria José Giannella Cataldi

Advogada. Professora universitária. Mestre e doutora pela PUC-SP. Pós-doutorada em Direitos Humanos pela Faculdade de Coimbra. Autora do livro O stress no meio ambiente de trabalho (editora Revista dos Tribunais).

Luís Carlos Moro
Coordenador da Edição 157 da Revista do Advogado

Silvia Rodrigues Pachikoski
Vice-presidente da AASP e Diretora da Revista do Advogado

***

Anote na agenda: dia 27/3 (segunda-feira), às 18h.

As vagas no presencial são limitadas!

INSCRIÇÕES GRATUITAS, VAGAS LIMITADAS.

Para se inscrever, clique no link: https://cursosonline.aasp.org.br/curso/48020

Fonte da notícia: Associação dos Advogados de São Paulo (AASP)

 

Nacionalidade Brasileira e Processo de Opção de Nacionalidade

A Nacionalidade é um Direito Fundamental, desde 1948, quando foi inserida na Declaração Universal dos Direitos dos Homens, em seu artigo XV. A importância da Nacionalidade está enraizada na história e criação dos Estados Modernos e não é à toa. É esse direito que garante o exercício de cidadania e o sentimento de unidade entre os cidadãos de um país.

O conceito de Nacionalidade, de acordo com o teórico Pedro Lenza*, é o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a determinado Estado para que faça parte do povo desse Estado e, consequentemente, para que desfrute de direitos e se submeta a obrigações desse Estado.

Nacionalidade Primária

Nacionalidade primária é aquela que não é escolhida, mas imposta pelo Estado, no nascimento. Importa observar que cada país estabelece a forma que se dá essa nacionalidade podendo ser utilizado o critério ius solis ou ius sanguinis. No primeiro caso, a nacionalidade é pelo “solo”, ou seja, pela territorialidade. O fator determinante é o local de nascimento. Já no segundo caso, o critério adotado privilegia a origem ou ascendência do indivíduo.

Por isso, muitos descendentes de italianos no Brasil possuem a cidadania primária brasileira (por terem nascido aqui) e a cidadania primária italiana, já que a legislação do país europeu privilegia o ius sanguinis, que é o critério “sanguíneo”. Assim, nesses casos, o descendente de italianos se beneficia dos dois critérios, um em cada país, apenas comprovando o vínculo hereditário, mesmo sem ter sequer viajado à Itália, uma única vez.

O critério sanguíneo é comum entre as nações que tiveram fortes períodos de emigração. Já o critério territorial é o mais utilizado pelos países que receberam muitos imigrantes na sua história, como é o caso do Brasil – que utiliza o critério misto, como veremos mais adiante.

Nacionalidade Secundária

Se a nacionalidade primária nasce da imposição do Estado, a secundária é fruto de vontade do indivíduo. Se dá pela expressão da vontade posterior. Por exemplo, um estrangeiro que escolheu morar no Brasil. Aí é o caso de nacionalidade secundária, normalmente obtida pela naturalização.

O que diz a lei e a Constituição brasileira?

Sobre a nacionalidade secundária, o artigo 12 da Constituição, em seus incisos II, prevê as possibilidades de naturalização de estrangeiros residentes no país, priorizando aqueles oriundos de países lusófonos.  A Lei de migração estabelece os critérios para naturalização e suas modalidades.

Já em relação à nacionalidade primária, esse mesmo artigo 12 da Constituição Federal, hoje, mescla os critérios sanguíneo e territorial. Vejamos:

Art. 12. São brasileiros:

I – natos (primária)

  1. a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (critério ius solis)
  2. b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (critério ius sanguini)
  3. c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (critério ius sanguini)

 

O primeiro item do inciso I privilegia o local do território para a nacionalidade. Portanto, qualquer pessoa nascida no Brasil tem direito à nacionalidade brasileira. Já o item “b” permite que os filhos de brasileiros nascidos no exterior durante a prestação de serviços de pai ou mãe brasileiros à nação. Essa costuma ser a hipótese de filhos de diplomatas, por exemplo.

Por fim, o caso de registro em repartição competente que trata o item “c” foi inserido a partir de uma emenda constitucional, no ano de 2007, motivada pela pressão de brasileiros emigrantes, cujos filhos formavam o movimento “brasileirinhos apátridas”. Antes, só era possível a nacionalidade dos brasileiros que nascessem no exterior e viessem morar no país, posteriormente. Com a possibilidade de registro perante a autoridade consular, a partir daquele ano, o problema de muitos brasileiros imigrantes que não tinham a nacionalidade reconhecida no país de residência foi solucionado. Assim, a partir da emenda, eles podem ser considerados brasileiros pelo critério sanguíneo.

Processo de opção de nacionalidade brasileira

Apesar disso, há muitos jovens brasileiros nascidos antes da Emenda Constitucional (2007) e que retornaram ao Brasil e não têm a nacionalidade brasileira. Há também casos de pais de muitos brasileiros nascidos no exterior não fazem o registro perante as autoridades consulares. Seja porque já gozam de outra nacionalidade, seja porque não pretendem residir no Brasil, naquele momento. Então, nessas hipóteses, é cabível a ação judicial de opção pela nacionalidade brasileira após completarem a maioridade, desde que residam Brasil, com intuito de fixar-se aqui.

Não é possível fazer a opção pela nacionalidade em cartório, o processo é judicial e deve tramitar na vara federal competente, de acordo com a residência do litigante. Apesar da necessidade de acionar o judiciário, se bem comprovado, o trâmite costuma ser célere e garante o exercício pleno da cidadania.

* Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 25a Ed. 2021.

Autora: Marcela Cataldi Cipolla – Advogada
Giannella Cataldi Sociedade de Advocacia

TNU vai julgar se tempo de anistia política pode ser computado no INSS

Processo que veio do TRF3, e está em trâmite na TNU – Turma Nacional de Uniformização, pleiteia que o período em que o segurado foi declarado como anistiado político seja considerado tempo de serviço junto ao INSS

A Lei da Anistia é de 1979, mas a constituição de 1988, em seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegura o direito aos que tiveram suas liberdades cerceadas, em decorrência de motivação exclusivamente política, de 1946 até a data da promulgação da Constituição – isto é, incluindo o período da ditadura militar. O direito está ainda previsto na Lei n. 10.559/02, que alterou o ADCT.

Apesar da previsão expressa na norma, o segurado do INSS, em sede administrativa, não teve reconhecido o período de anistiado político como tempo de serviço para fins previdenciários. Mas, ao ajuizar ação federal, a sentença de primeiro grau foi favorável sob o fundamento de que “O próprio Ministério da Previdência Social adotou esse entendimento, ao aprovar o Parecer MPS/CJ n. 01/2007 – emitido mediante provocação do Presidente da Comissão de Anistia Política do Ministério da Justiça – e determinar sua publicação para os fins previstos no art. 42 da Lei Complementar n. 73/93”.

De acordo com o Juízo originário: “(…)o anistiado político, que teve reconhecido seu direito à reparação econômica, pelo Ministério da Justiça, faz jus também à contagem de tempo, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, do período de afastamento de suas atividades profissionais, em virtude dos atos de exceção de natureza política.”

No entanto, em segunda instância, a 7ª Turma Recursal do JEF/SP acolheu os argumentos do INSS e reformou a sentença para excluir os períodos de anistia. O Acórdão de Relatoria do MM. Juiz Federal Douglas Camarinha Gonzales dispõe que não é possível a acumulação da aposentadoria a ser paga pela Autarquia Previdenciária com a prestação mensal indenizatória que o segurado recebe da União em decorrência de sua condição de anistiado político, sob o argumento de que implicaria em cumulação de prestações com o mesmo fundamento fático.

Tal decisão difere de outros julgados de Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de outras regiões, além de contrariar entendimento do Pleno do STF no julgamento do RE 553.710, em sede de Repercussão Geral, que defende que o instituto da anistia política, previsto no art. 8º do ADCT, deve ser interpretado de forma mais ampla possível visando a assegurar ao anistiado todos os benefícios que decorreriam do regular exercício do cargo/labor.

Em razão das divergências sobre a matéria, foi protocolado Pedido de Uniformização Nacional de Jurisprudência perante a TNU (Turma Nacional de Uniformização), tal recurso já foi admitido e, atualmente, aguarda distribuição a um dos magistrados do colegiado para relatoria.

Artigo: Por Viviane Camarinha Barbosa, advogada previdenciária do Escritório Giannella Cataldi