A PANDEMIA E AS MUDANÇAS NAS RELAÇÕES DO TRABALHO

MARIA JOSÉ GIANNELLA CATALDI

Desde 2016 o Brasil vem passando por períodos de instabilidades políticas, com consequências na saúde econômica do país. Obviamente quem mais sofre durante as crises são as pessoas que sobrevivem à custa de sua força de trabalho.

A pandemia provocada pelo novo coronavírus mudou completamente a rotina das pessoas, alterou a relação entre profissionais, afetou a confiança entre os empregados e aumentou sobremaneira as doenças mentais decorrentes do ambiente laboral.

Em 11 de março de 2020, Tedros Adhanom, o diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS)[1] declarou que a organização elevou ao estado de pandemia, esclarecendo que naquela data já tinha mais de 115 países com casos registrados da doença causada pelo novo coronavírus (SARS- CoV2).

No Brasil, em 06 de fevereiro de 2020, o governo federal sancionou a lei nº 13.979, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus e o Decreto Legislativo nº 6 de 2020 que trata sobre a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.

A partir do dia 15 de março de 2020, foi constatada a primeira morte por COVID-19 em São Paulo e o prefeito decretou estado de emergência. Assim, o panorama da cidade mudou, pois durante o período emergencial é possível a compra de produtos e a contratação de serviços sem licitação. Além dessas medidas, também foi determinado a suspensão do rodízio de veículos, fechamento de museus, cinemas e foram cancelados eventos culturais, além da antecipação das férias escolares. Esses procedimentos foram necessários para garantir o distanciamento social como forma de conter a disseminação da nova doença.

E como um efeito em cascata, os demais estados e cidades brasileiras passaram a tomar medidas restritivas e outras ações de combate e prevenção à COVID19.

Nesse sentido, a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, dispôs sobre alguns procedimentos no âmbito trabalhista de enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública.

Um ponto importante estabelecido na referida Medida Provisória, diz respeito ao artigo 29, que trata dos casos de contaminação pelo coronavírus (COVID-19), que em regra geral, não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.

Posteriormente, por  decisão do STF foi estabelecido que cabe ao empregado o ônus de comprovar que sua doença é relacionada ao trabalho oneroso, e, eventual sequela de incapacidade para o trabalho do empregado deverá ser analisada através de perícia médica, ou mesmo pelo INSS, como ocorre nas demais situações que suportam o pagamento de indenização ou de benefício ocupacional, conforme o caso.

A contaminação do coronavírus por qualquer pessoa poderá ocorrer em qualquer ambiente laboral ou não, seja em casa trabalhando em regime de home office, no deslocamento residência para o trabalho e vice-versa, nos estabelecimentos comerciais relacionados ou não às atividades essenciais e também no estabelecimento da empresa onde trabalha.

A Medida Provisória nº 927 também trouxe algumas possibilidades para a manutenção do contrato de trabalho e de renda, tais como: o teletrabalho; antecipação de férias coletivas ou férias individuais; banco de horas e a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.

O teletrabalho foi um dos temas mais importantes na referida Medida Provisória, pois, mesmo tendo a lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017 introduzido um novo capítulo na CLT dedicado especificamente a essa modalidade de trabalho, a partir de março de 2020, para o enfrentamento da pandemia, muitas empresas,  escritórios de advocacia e muitos outros prestadores de serviços, além de professores, passaram a adotar o trabalho remoto, realizado de casa para evitar o contato pessoal e manter o  distanciamento social.

A Medida Provisória nº 927 também dispôs sobre a modalidade de teletrabalho, que deve constar expressamente no contrato individual de trabalho, podendo o empregador notificar o trabalhador com antecedência mínima de quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico.

Também a referida Medida Provisória estabeleceu regras sobre a aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e de infraestrutura para prestação de serviços à distância. Ainda, fixou a regra de que na hipótese de o empregador não fornecer meios para a execução das atividades pelo empregado, será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador.

É importante observar, que  a Medida Provisória nº 927 teve seu prazo inicial de vigência de 60 dias e foi prorrogado pelo Congresso Nacional através do Ato 32/2020, que garantiu o acréscimo de outros 60 dias, sendo que o seu termo final ocorreu em 19 de julho de 2020, sem ter sido convertida em lei.

Com efeito, operou-se a caducidade da Medida Provisória nº 927, de modo que para regular o trabalho em home office é possível utilizar a negociação coletiva para estabelecer questões sobre o trabalho telepresencial. Dessa forma, através de Convenção Coletiva poderá regulamentar sobre esses assuntos.

Outro dispositivo legal estabelecido para enfrentamento da pandemia foi a Medida Provisória nº 936, editada em 01 de abril de 2020 e que foi convertida na lei 14.020, de 06 de julho de 2020. Essas normas criaram o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, possibilitando às empresas realizar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e de suspensão de contratos de trabalho até 30 de dezembro de 2020.

Até a presente data permanece a pandemia do novo coronavírus em todo território nacional, o Brasil teve mais de 160.000 mortes e 5.545.705 (até 02 de novembro de 2020) e, muitas questões ainda não foram resolvidas, tais como: Qual o cálculo para pagamento de 13º salários dos contratos suspensos? Como se calcula o pagamento de 1/3 relativo ao abono de férias dos contratos que foram suspensos? Como manter os contratos de trabalho para empregados acima de 60 anos ou com doenças crônicas, que devem permanecer em isolamento domiciliar e estão com o contrato suspenso?  

A pandemia também trouxe muitas consequências na saúde mental das pessoas, em especial daqueles profissionais que perderam o emprego, ou que ainda têm emprego ou trabalho e precisam mantê-los para subsistência familiar.

Não podemos esquecer que a  vida cotidiana foi completamente alterada, a relação trabalho e convivência familiar passou a ter nova estrutura, eis que a maioria dos profissionais passou a exercer suas atividades de forma remota, enfrentando alguns novos dilemas, como por exemplo, a divisão de espaço e tempo com os filhos, marido, pais e demais membros da casa.

Na medida em que passou a existir a desconfiança de perder o emprego ou mesmo o trabalho; o pânico de contrair o novo coronavírus, ou ainda o medo de espalhar a doença aos seus familiares, pode ocorrer disfunções fisiológicas e psiquiátricas, por exemplo, o aumento da liberação de cortisol, hormônio do estresse, comprometendo a saúde mental das pessoas.

Os profissionais da área da saúde, em especial aqueles que aturam na linha de frente desde o início da pandemia, tiveram enormes consequências na saúde mental. Na medida em que recebiam as pessoas contaminadas e direcionando esses pacientes para os tratamentos adequados, nas unidades de saúde, enfrentaram jornadas ininterruptas e atividades intensas, além da complexidade dos procedimentos, falta de recursos pessoais e materiais, bem como baixa remuneração.

Em matéria para a CNN Brasil[2], um neurologista infantil e pediatra de São Paulo, que pediu para não ser identificado, revelou que teve uma séria crise de pânico ao contrair o novo coronavírus e viu seus familiares também se infectarem. Discorre esse médico, que entre maio e junho/2020, ele teve que lutar contra a doença e ser o médico da mulher, dos dois filhos, da sogra e de dois avós. Foi um estresse intenso que deixou marcas, não só físicas. Só não foi pior porque a mulher, psiquiatra, o ajudou a manter o equilíbrio.

Esse e outros depoimentos foram e ainda são frequentes. E, para avaliar o quadro de estresse dos profissionais de saúde, pesquisadores da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo)[3] estão selecionando 500 médicos da linha de frente contra a COVID-19 para conhecer o impacto psicológico, entre eles a incidência da síndrome de burn-out.

Vale repisar, que a síndrome de burn-out  é caracterizada por sintomas como dores musculares, irritabilidade, esgotamento físico e mental, subdividida em três dimensões: exaustão emocional, despersonalização e baixo nível de realização profissional.

Em apenas uma amostra desse estudo na Escola Paulista de Enfermagem da Universidade Federal de São Paulo (EPE/Unifesp) – Campus São Paulo, ficou constatado que na unidade de terapia intensiva (UTI), 14,3% de 91 participantes apresentaram a sintomatologia da doença de burn-out.[4]

O estresse provocado pela pandemia tem se alongado e se tornado um grande desafio aos profissionais de saúde. O cenário deverá prevalecer até o desenvolvimento e distribuição em massa de vacina ou remédios específicos para o enfrentamento da nova moléstia e, certamente, o impacto na saúde mental de trabalhadores da área da saúde será marcante.

O novo coronavírus não trouxe consequências apenas na saúde mental dos profissionais da área de saúde, também mudou a rotina de outros trabalhadores. Todas as pessoas passaram a ter a necessidade de distanciamento social e muitos se viram obrigados a utilizar plataformas digitais para o estudo, trabalho remoto ou home office. Ou seja, nessa época, foi fundamental a adaptação ou a criação tecnológica de um ambiente on-line, permitindo a comunicação entre pessoas, que passou a ser usadas para trabalho, lazer e entretenimento.

Essa nova forma de comunicação, especialmente para o exercício das atividades   profissionais, com exagero de responsabilidades e tensões acumuladas incorreu na    fadiga, em razão das pessoas ficarem em jornadas descomunais na frente do computador, ou mesmo do celular, aumentando a ansiedade de maneira generalizada.

Tal situação evidenciou-se na medida em que, também por necessidade do distanciamento social em época de pandemia, houve drástica redução nas atividades de lazer e físicas em academia, parques, praias e demais eventos em locais externos.

             Médicos psiquiatras observaram o aumento nas queixas de pacientes sobre o excesso de reuniões on-line por videoconferência nos últimos meses. O fenômeno foi batizado de “fadiga do Zoom”, referindo-se a um dos aplicativos mais usados para essa nova forma de comunicação.

Não resta dúvidas que a pandemia de COVID-19 afetou todas as pessoas de maneira importante e, sobretudo, influenciou nas relações de trabalho e na saúde mental de todos os trabalhadores. As consequências desses impactos serão objetos de estudo dos mais diversos campos, nos próximos anos.

Uma das possíveis conclusões futuras poderá ser o incremento do estresse causado pelo abuso de novas tecnologias, como já indica alguns estudos que constataram a fadiga do Zoom.

Autor:

MARIA JOSÉ GIANNELLA CATALDI
Advogada – Giannella Cataldi Sociedade de Advogados

Fontes Consultadas – Suplementares

[1] Organização Mundial da Saúde declara pandemia de coronavírus. Agência Brasil. 11 de março de 2020. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-03/organizacao-mundial-da-saude-declara-pandemia-de-coronavirus .

[2] Pesquisa vai mapear o esgotamento dos médicos durante pandemia da Covid-19. 09 de ago. de 2020. CNN. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/2020/08/09/pesquisa-vai-mapear-o-esgotamento-dos-medicos-durante-pandemia-da-covid-19.

[4] Pesquisa avalia o Estresse Ocupacional em médicos. Site UNIFESP. 21. de jul. de 2019. Disponível em: https://sp.unifesp.br/ultimas-noticias/pesquisa-sobre-incidencia-da-sindrome-burnout.

Revisão previdenciária da Vida Toda, o que é?

A Revisão da Vida Toda é uma tese jurídica previdenciária que prevê a revisão do benefício de aposentados e pensionistas do INSS a partir de um novo cálculo da renda mensal inicial. Para esse novo cálculo são utilizadas todas as contribuições do segurado, inclusive as anteriores a julho de 1994.  

Essa revisão pode ser feita por processo judicial e costuma valer a pena para aqueles segurados que contribuíam com valores elevados antes de julho de 1994, mas não tiveram essas contribuições consideradas no cálculo de sua aposentadoria por conta de uma alteração na lei nº 8213/91, ocorrida em 26/11/1999.

Na ação deve ser demonstrado que o valor do benefício seria maior se o INSS tivesse utilizado a média dos 80% maiores salários decontribuição de TODA a vida contributiva do segurado no cálculo da aposentadoria não apenas a partir de julho de 1994. Por isso tal tese é conhecida como “Revisão da vida toda”.

Uma boa notícia é que em dezembro de 2019 o STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou favoravelmente essa tese, aumentando as expectativas daqueles que buscam uma alternativa de melhorar a renda que recebem do INSS. A partir de então, restou fixada a seguinte tese do STJ:

“Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.” (REsp 1.554.596/SC e REsp 1.596.203/PR)

No entanto, a tese não se aplica a todos os segurados. Vale lembrar que o prazo para ajuizar tal ação de revisão é de 10 anos a partir da data do início da aposentadoria. Ou seja, se o benefício foi concedido há mais de 10 anos não será possível proceder a revisão, em razão da decadência.

Viviane Camarinha, e-mail: viviane@giannellacataldi.adv.br  

‘Estou sendo punida por ter ficado doente’, diz jornalista demitida pela Globo

Izabella Camargo: afastamento médio por esgotamento profissional | Foto: Reprodução Globo.

Izabella Camargo: afastamento médio por esgotamento profissional | Foto: Reprodução Globo.

Assim como boa parte de seus colegas, a apresentadora Izabella Camargo, 37 anos, ficou chocada ao ser demitida na última segunda-feira (5) pela diretora de Jornalismo da Globo em São Paulo. Afinal, ela estava retornando de licença médica por ter desenvolvido a síndrome de burnout, que é o ponto máximo do estresse profissional.

“Estou sendo punida por ter ficado doente, com uma doença funcional, e os laudos provam isso. Foi um susto. Esperava qualquer coisa, menos ser demitida”, diz Izabella com exclusividade ao Notícias da TV.

Resumidamente, a síndrome de burnout (do inglês burn, queima; e out, exterior) é o desgaste emocional que danifica aspectos físicos e psíquicos da pessoa, reduzindo a naturalidade e a velocidade com que ela realiza suas tarefas.

Os sintomas são fadiga, cansaço constante, distúrbios do sono, dores musculares e de cabeça, irritabilidade, alterações de humor e de memória, dificuldade de concentração, falta de apetite, depressão e perda de iniciativa. Nos casos mais graves, pode levar ao consumo de álcool e drogas e até ao suicídio.

A jornalista, que prepara um livro sobre o assunto, ouviu médicos e um cronobiologista da USP e chegou à conclusão de que sua doença está diretamente relacionada ao fato de ter trabalhado de madrugada na maior parte dos seis anos em que esteve na Globo. “O turno da madrugada vai te dando um déficit celular. Trabalhar em horário especial descompensa os órgãos”, conta.

Desde o final de 2014, Izabella apresentava a previsão do tempo no Hora 1 e no Bom Dia Brasil. Também substituía a titular do Hora 1, Monalisa Perrone, e eventualmente, César Tralli e Carlos Tramontina, nos telejornais locais. “Em agosto de 2017, meu corpo começou a apresentar problemas”, lembra. Ela teve depressão e crises gastrointestinais e circulatórias.

Aconselhada por médicos, Izabella diz que pediu a seus chefes na Globo para que pudesse fazer “trocas intertemporais”, ou seja, mudar de turno durante alguns meses, como forma de amenizar os efeitos da síndrome.

Não foi atendida. Pelo contrário, em agosto deste ano passou a apresentar o mapa-tempo em mais um jornal, o Em Ponto, da GloboNews. Ao mesmo tempo, o Hora 1 dobrou sua duração, passou a entrar no ar às 4h.

Izabella chegava na Globo às 3h da madrugada. Fazia quatro entradas no jornal de Monalisa Perrone enquanto se preparava para a GloboNews, na qual ficava até 20 minutos no ar falando de metereologia sem parar. Depois, entrava no Bom Dia Brasil.

Foi na fase de pilotos para o novo H1 e para o Em Ponto que o quadro de Izabella piorou. “Comecei a sentir taquicardia, a ter crises de choro, crises nervosas, sintomas de esgotamento”, conta. O auge foi em 14 de agosto. Ela teve um apagão em pleno ar, enquanto interagia com José Roberto Burnier, âncora do Em Ponto.

“Estava falando do tempo nas capitais e não conseguia lembrar de Curitiba. Só falava ‘no Paraná, no Paraná, no Paraná’, até que o Burnier falou Curitiba. Não lembrava da capital do meu Estado”, diz a paranaense de Apucarana. No mesmo dia, seu médico a diagnosticou com risco de convulsões e a mandou tirar licença para descansar e, assim, tratar da síndrome de burnout.

Não foi o primeiro apagão de Izabella. Nos anteriores, ela conseguiu disfarçar graças a piadas e brincadeiras dos âncoras dos telejornais com os quais trabalhava. Ela diz que o excesso de trabalho a deixava apreensiva.

“Tinha medo de não conseguir organizar as ideias e interagir com o apresentador porque, enquanto eu devia organizar as ideias [nos intervalos do Hora 1], tinha que preparar outro jornal”, afirma. “Percebi que o que estava acontecendo comigo era muito grave. Você não saber quem é, pra onde vai, isso é muito incapacitante.”

Izabella não se sente no papel de vítima. Ficou chocada com a demissão, mas, após algumas horas, passou a entender que, na lógica de uma empresa, ela foi como uma peça que deu problema e teve de ser trocada.

Segundo ela, a diretora regional do Jornalismo da Globo, Cristina Piasentini, disse que não poderia correr o risco de devolvê-la aos telejornais depois dos apagões. Izabella pediu para voltar à reportagem. “Não tem mais vaga”, ouviu.

Agora, ela diz que “está bem, em equilíbrio” e que espera arrumar um novo emprego em TV e se dedicar ao combate do “preconceito” em torno da síndrome de burnout.

Procurada, a Globo emitiu a seguinte nota:

“A própria Izabella Camargo diz, em vídeo publicado em seu Instagram, que está bem de voz e corpo e que ‘está tudo certo’. O motivo pelo qual deixou de trabalhar na TV Globo não guarda nenhuma relação com a licença médica que tirou, mas a emissora não trata em público de suas relações com funcionários ou ex-funcionários. A Globo é reconhecida por todos como uma empresa que zela por seus funcionários, dando todo o apoio possível. Como já dissemos antes, a Globo agradece à Izabella pelos anos de convivência, dedicação e profissionalismo.”


Créditos
DANIEL CASTRO – Jornalista
Fonte – Notícias da TV (UOL): https://noticiasdatv.uol.com.br/noticia/televisao/estou-sendo-punida-por-ter-ficado-doente-diz-jornalista-demitida-pela-globo–23148

Convênios médicos podem ser obrigados a fornecer medicamentos de alto custo

Convênios médicos podem ser obrigados a fornecer medicamentos de alto custo

Medidas judiciais têm sido comuns com novo Código de Processo de 2015; e pela frequente recusa dos planos de saúde em fornecer muitos remédios de alto custo

MARCELA CATALDI
Giannella Cataldi Sociedade de Advogados

Imagine a seguinte situação: um paciente internado ou fazendo algum tratamento médico de doença grave ou crônica solicita ao plano de saúde um remédio ou terapia de alto custo, prescrito pelo médico que o acompanha. Dias depois, recebe a resposta negativa do convênio, de não cobertura do medicamento ou terapia. Diante da urgência e medo de interromper o tratamento, acaba arcando com a terapia, mesmo segurado pelo convênio médico. Essa situação descrita acima parece (e é) abusiva, mas tem se tornado uma narrativa corriqueira entre os pacientes e em escritórios de advocacia.

medicamentos de alto custo

Convênios alegam que medicamento solicitado não está no o rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde

O descontentamento do consumidor em casos assim é compreensível. Afinal, quando se contrata um plano de saúde, pagando um elevado valor, mês a mês, é razoável inferir que a saúde do segurado e de seus dependentes está “protegida”. E no momento de tratar doenças como câncer, hepatites, trombofilia, doenças pulmonares, reumatismo, lesões da retina ou até para melhorar a qualidade de vida do paciente com enfermidades gestacionais ou de natureza crônica, como a Doença de Crohn, Síndrome Mielodisplásica, asmas, urticárias graves, Hepatite C, psoríase, entre tantas outras, recebe a resposta negativa do plano de saúde, interrompendo abruptamente o tratamento.Cumpre notar que quando a saúde do paciente está em risco, ou seu bem-estar, que é o que costuma acontecer nas doenças indicadas acima, há medidas judiciais que podem ser tomadas. Você já deve ter ouvido falar em cautelares ou em “liminares”, que podem garantir o fornecimento de algum medicamento ao doente por parte dos planos de convênios médicos, em questão de dias.  A famosa “liminar” é, na verdade, uma medida jurídica de tutela provisória antecipada e, nesses casos, de caráter urgente, pois não dá para esperar o tempo regular de um processo por iminente agravamento do quadro de saúde e, em alguns casos, risco de cirurgia ou até mesmo risco de morte.

Essas medidas têm se tornado comum com o novo Código de Processo de 2015, que introduziu as modalidades de tutela de urgência ou de evidência. Mas também, tem se popularizado pela frequente recusa dos planos de saúde em fornecer muitos remédios de alto custo. A justificativa mais comum dos convênios médicos é de que o medicamento solicitado não está no o rol de cobertura obrigatória da ANS – Agência Nacional de Saúde ou questiona-se o registro na ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou ainda são classificados como off label (que estão fora da indicação ou protocolo padrão).

Nesse sentido, é preciso clarificar que a Justiça tem entendido que o rol de cobertura obrigatória da ANS é exemplificativo e não taxativo, assim, a recusa no fornecimento de alguns medicamentos essenciais ao tratamento médico é, normalmente, considerada abusiva. É o que diz a súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Muitas vezes, o pedido pode ser negado em razão de cláusulas contratuais que restringem a cobertura ou terapia para uso doméstico, ou ainda pelo medicamento ser considerado de natureza experimental. Mas tais fundamentações também podem ser consideradas abusivas, pois a leitura do contrato de convênio médico, segundo o CDC – Código do Consumidor, deve ser a mais favorável ao segurado. Assim, muitas dessas cláusulas são consideradas nulas por colocarem o consumidor em desvantagem exagerada frente à operadora de plano de saúde.

Por fim, a justificativa de que uma equipe médica não autorizou o pedido daquele remédio (experimental ou off label) é também bastante condenada pela jurisprudência, que tende a considerar que o médico do paciente é o especialista mais capacitado para prescrever remédios e terapias adequadas ao caso.

Assim, é pertinente o pedido da antecipação da tutela quando não dá para esperar o tempo regular de uma ação, nos casos dos fármacos caros. Basta uma busca nos tribunais para notar o enorme grupo de remédios de alto preço “excluídos” das coberturas de planos.

Analisando a maior parte dos julgados e fundamentações, nesses casos, é pertinente medidas urgentes ou processos contra os convênios médicos, que tem a “obrigação de fazer”, ou seja, normalmente são condenados a fornecer medicamentos em casos de doenças graves ou quando resta comprovada a importância, ainda que paliativa, daquela terapia.

Nesses casos, o direito do consumidor e à saúde prevalecem, gerando até mesmo, possíveis reparação de danos morais ao paciente submetido a situação tão constrangedora, irregular e indevida, justamente quando mais se precisa do convênio médico, tendo em vista a necessidade de tratamento médico prescrito.

***

MARCELA CATALDI é jornalista formada pela USP, graduanda em Direito na PUC-SP e estagiária em advocacia no escritório Giannella Cataldi Sociedade de Advogados.

Sobrecarga de trabalho pode causar curto-circuito, a síndrome de burnout

Sobrecarga de trabalho pode causar curto-circuito, a síndrome de burnout

DANAE STEPHAN
FOLHA DE SÃO PAULO

Foram necessárias mais de dez consultas com especialistas de várias áreas para que a publicitária Roberta Carusi, 47, descobrisse a causa dos sintomas que vinha apresentando desde que teve um mal súbito, dias depois de pedir demissão da agência onde trabalhava

Eduardo Anizelli/Folhapress
A publicitária Roberta Carusi, que desenvolveu síndrome de burnout
A publicitária Roberta Carusi, que desenvolveu síndrome de burnout

O diagnóstico: síndrome de burnout, transtorno mental que afeta 32% da população economicamente ativa no Brasil, e do qual Roberta nunca tinha ouvido falar.

Sofrendo de exaustão, cabeça pesada, desânimo, dificuldade de concentração e sensação de desmaio, ela diz ter enfrentado preconceito e falta de conhecimento dos próprios médicos. “Ouvi que estava com frescura, que tinha inventado a fadiga para evitar o trabalho”, diz a publicitária.

Seu caso foi tão extremo que por meses ela não conseguia ir do sofá até o banheiro sem parar no meio. “Eram só nove passos de distância”, diz.

Hoje, depois de um ano se tratando com um médico integrativo, calcula ter recuperado 60% de sua energia.

Roberta afirma ter chegado a essa situação depois de duas décadas de trabalho sob estresse crônico. “Fazia jornadas de 18 horas por dia, sem fins de semana. Era normal virar noites sem dormir.”

Mas, se tantos profissionais vivem assim, por que só alguns desenvolvem a doença?

De acordo com Antônio Geraldo da Silva, diretor da Associação Brasileira de Psiquiatria, pessoas ambiciosas, perfeccionistas, com necessidade de reconhecimento e que substituem a vida social pelo trabalho são mais propensas.

Essas características, aliadas a condições externas, como conflitos com chefes e colegas, baixa autonomia, falta de feedback positivo e pressão do tempo, levam a um quadro de desmotivação e estresse constante que resulta em danos físicos e transtornos psíquicos.

“O estresse afeta o sistema imunitário e é cumulativo”, afirma Ana Maria Rossi, presidente da Isma-BR (International Stress Management Association). “Não é incomum que uma pessoa desenvolva câncer ou sofra ataque cardíaco até 24 meses depois de um evento traumático”, completa.

Foi o que aconteceu com o gerente financeiro Ademir de Campos, de Curitiba, que relata ter sofrido infarto precedido de um processo de “fritura” na empresa de varejo em que trabalhou por oito anos, e que culminou com demissão.

Os problemas começaram em 2015, com a crise. Ademir diz que era cobrado por atribuições que não eram suas, tinha decisões desrespeitadas e era desafiado por seus pares, com a anuência da diretoria.

“Ficava sem almoçar, todos os dias passava do horário, no dia seguinte chegava atrasado, não tinha ânimo para ir ao trabalho. Sentia que não conseguia fazer nada útil”, conta.

Outros sinais -sangramento nasal, insônia e perda de memória- foram ignorados nos dois anos de maior pressão. O diagnóstico só veio depois do infarto, pelo médico que o operou.

“O trabalho hoje nos impede de considerar limites biológicos”, afirma Sigmar Malvezzi, pesquisador em psicologia organizacional e professor da Fundação Dom Cabral. “Exigimos do organismo aquilo que não somos capazes de fazer por tempo prolongado.”

As consequências para as empresas também são desastrosas. Os prejuízos da baixa produtividade causada pela exaustão chegam a 3,5% do PIB do Brasil, de acordo com cálculos da Isma de 2015.

E quase metade desses profissionais desenvolve também depressão, o que dificulta ainda mais o diagnóstico. “A principal diferença é que o burnout é sempre relacionado ao estresse. Todo deprimido está em estresse, mas o contrário não é verdade”, diz Rossi.

Além da falta de informação, o combate passa por outro desafio grave no Brasil: o preconceito. “As empresas precisam trabalhar os estigmas e investir em campanhas de prevenção”, diz Silva.

Edna Bedani, diretora da Associação Brasileira de Recursos Humanos, destaca outro ponto para tentar evitar que o organismo entre em pane: o autoconhecimento. “É importante que o profissional se fortaleça e estabeleça limites”, afirma.

O desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, gestor nacional do Programa Trabalho Seguro do TST, ressalta que é dever dos empregadores garantir um ambiente sadio.

“Se for comprovada a responsabilidade da empresa, o funcionário pode exigir indenização por danos materiais e morais. E se houver uma incapacitação definitiva, cabe a indenização por danos existenciais”, diz Oliveira. O termo, introduzido na reforma trabalhista, se refere à situação que compromete o projeto de vida da pessoa.

*

Fatores que levam à síndrome de burnout

Sobrecarga

Jornadas longas e pressão por resultados em pouco tempo são indutores de estresse e têm maior peso em ambiente hostil

Falta de controle

Funcionários precisam de certa liberdade para exercer suas funções e de autonomia; trabalhar sob supervisão constante é gatilho

Recompensas insuficientes

O profissional precisa sentir que o que faz é importante; retorno positivo sobre o trabalho ajuda a aliviar o esgotamento

Ruptura na comunidade

Falta de apoio dos colegas e ambiente de trabalho hostil podem minar a autoconfiança do profissional

Injustiça

Ser preterido em promoção ou perceber que as regras não são para todos são exemplos comuns que geram desgaste

Conflitos de valor

Quando o trabalho vai contra os valores pessoais do profissional, o desgaste emocional é enorme

*

Para comprovar o diagnóstico, três sintomas são obrigatórios

1. Exaustão

Sensação de ter ido muito além dos limites e de que não há recursos físicos ou emocionais para lidar com a falta de energia. Férias e folgas não revertem o quadro. O profissional tem dificuldade para realizar tarefas simples, como tomar banho e se trocar

2. Ceticismo

O profissional se sente alienado, insensível e tem reações negativas. Não vê sentido no que faz e acredita não ver saída. É a chamada alienação mental

3. Ineficácia

A produtividade cai, o trabalhador erra mais e tem a sensação de baixa realização e de incompetência

Fonte: Isma-BR (International Stress Management Association)
Link da matéria na Folha UOL: Clique Aqui!

STF deve reconhecer desaposentação, avaliam especialistas

Por Max Leone

Rio – Às vésperas da retomada da votação do tema desaposentação no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira, dia 26, muitas são as expectativas sobre a decisão da Corte. Especialistas em Direito Previdenciário ouvidos pela coluna avaliam que o Supremo deve reconhecer o direito à troca do benefício por um mais vantajoso e validar as contribuições feitas à Previdência após a concessão da aposentadoria.

Os advogados orientam ao segurado que quem ainda não deu entrada na ação judicial pedindo a troca do benefício que faça antes que o Supremo decida sobre a questão. Uma das alternativas, segundo os especialistas, é a Corte julgar em favor dos aposentados que já têm ações. Assim , o processo seguirá o curso normal. Desta forma o direito ao recálculo da aposentadoria fica resguardado.

Caso o STF decida contra a tese, o que não pode ser descartado, embora as chances sejam poucas, os aposentados que tiverem suas ações julgadas a favor da revisão e que tenham obtido a declaração de trânsito em julgado terão seus direitos mantidos. Desta forma, não deve ocorrer a cobrança de valores já que o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionaram contra devolução de verba de caráter alimentar.

Parecer do relator

Para o ministro Roberto Barroso, relator de um dos processos, a desaposentação é possível e não há necessidade de devolver valores recebidos. O ministro chegou a elaborar fórmula de recalcular a nova aposentadoria levando em conta o fator previdenciário, em que se preserva idade e expectativa de sobrevida da época de concessão do primeiro benefício.

Direito reconhecido 

O advogado Eurivaldo Bezerra afirma que se o STF reconhecer o direito, milhares de ações que aguardam este julgamento serão deferidas. Mas se a Corte não for favorável, cada processo que for julgado e não tiver mais como entrar recurso fará o benefício ser mantido no valor mais alto. O INSS terá que ajuizar ação para rever a situação.

Volta do peculio 

A volta do pecúlio — devolução da contribuição dos aposentados que permanecem no mercado de trabalho — foi levantada pela advogada Luciana Gouvêa, da Gouvêa Advogados. “Tem sido aventada essa possibilidade para reorganizar o equilíbrio atuarial do Regime Geral, entretanto, ainda não há nada definido”, diz.

Reconhecimento 

A expectativa de especialistas é que o Supremo entenda que a desaposentação não fere a Constituição. “Há algumas possibilidades jurídicas para essa decisão, entre elas conceder o direito somente para quem já tem ação judicial”, avalia a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária.

Adiamento 

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) quer adiar o julgamento da desaposentação no Supremo. O instituto pediu a postergação em razão de haver uma Ação De Descumprimento de Preceito Fundamental (415/16) que trata sobre o mesmo tema, informou a advogada Adriane Bramante.

Entrar em ação

Para Luiz Felipe Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), a decisão pode ter efeitos modulados. Por exemplo: no caso em que os segurados que já entraram com ação ou conseguiram a correção sejam beneficiados. “É aconselhável que todos ingressem com ação antes do julgamento”, alerta.