A Corregedoria do TRT da 2ª Região publicou a Recomendação CR nº 1/2026, orientando juízes(as) e servidores(as) das varas de primeiro grau a adotar procedimentos mais ágeis e acessíveis no atendimento à população em situação de rua. O documento, assinado pela desembargadora-corregedora, Sueli Tomé da Ponte, busca remover barreiras institucionais e garantir a esse público o acesso à Justiça do Trabalho.
A iniciativa se soma a outras ações institucionais voltadas ao tema. Nos dias 21 e 25 de maio, a Escola Judicial (Ejud-2) promoverá a visita mediada e o seminário “Acesso à Justiça e população em situação de rua: política judicial, interseccionalidades e atuação institucional”, com debates sobre vulnerabilidade social, atendimento humanizado, políticas públicas e mecanismos de garantia de acesso à Justiça. A programação contará com participação de magistrados(as), especialistas e representantes da sociedade civil, entre eles o padre Júlio Lancellotti, além de visita técnica a equipamentos de atendimento à população em situação de rua na capital paulista. Saiba mais e inscreva-se.
Justiça acessível
De acordo com a nova recomendação da Corregedoria, o acesso às unidades judiciárias deve ser garantido independentemente de condições de higiene, vestimenta ou ausência de documentos e comprovante de residência. Entre as principais orientações estão:
- Menos exigências formais: as varas devem dispensar requisitos burocráticos excessivos, aceitando endereços de centros de acolhida, entidades assistenciais ou sindicatos como referência, e permitindo o contato por aplicativos de mensagens.
- Tramitação prioritária: processos desse público devem correr com prioridade, com meta de resolução em até 45 dias. Perícias devem ser realizadas em até 15 dias após o ajuizamento da ação, e a expedição de alvarás de créditos alimentares deve ser feita com rapidez.
- Identificação no PJe: os processos serão sinalizados no sistema eletrônico do tribunal, com acesso restrito a servidores e partes, para assegurar a aplicação das prioridades legais.
- Busca ativa: antes de extinguir um processo por falta de contato, as unidades devem acionar a rede de assistência social (SUAS) para tentar localizar a parte.
A recomendação também orienta que os(as) juízes(as) valorizem provas orais e baseadas em indícios, dada a dificuldade de produção de documentos por pessoas em extrema vulnerabilidade, e usem linguagem simples nas audiências. É sugerida ainda a articulação com a rede pública de assistência social e entidades da sociedade civil, para facilitar a localização das partes e o recebimento de valores de acordos ou condenações.
A Secretaria da Corregedoria poderá acompanhar a aplicação das diretrizes durante as correições ordinárias. A Escola Judicial ficará responsável por promover capacitações sobre o tema.
A norma está alinhada às políticas do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Crédito da Notícia: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
