Síndrome de Burnout leva empresas a indenizarem empregados

18 maio, 2015

Imputação de responsabilidades por esgotamento profissional impõe o zelo pela integridade de trabalhadores

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A Síndrome de Burnout, uma doença ocupacional adquirida no ambiente de trabalho, vem chamando atenção de especialistas. Ela se manifesta pelo transtorno psicológico em virtude esgotamento profissional e atinge um número expressivo de trabalhadores de vários segmentos. Isso, em decorrência do estresse e depressão, comum em corporações empresariais onde há grande competitividade e cobrança de metas que colocam seus empregados no limite de suas capacidades físicas e mentais. Decisões judiciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reconhecendo a doença e impondo o pagamento de indenizações, podem forçar as empresas a reverem suas relações com seus empregados

A advogada Maria José Giannela Cataldi, do escritório Giannela Cataldi Advogados Associados, explica que a Síndrome de Burnout é reconhecida legalmente como doença ocupacional, introduzida pelo Decreto nº 6957/09 na lista de doenças relacionadas com o trabalho – no grupo que trata dos Transtornos Mentais e de Comportamento (V, CID 10). “O Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é a resposta a um estado prolongado de estresse, de uma condição crônica causada pela tentativa do profissional em tentar se adaptar a uma situação claramente desconfortável, em razão do ritmo de trabalho penoso (Z56.3) ou de outras dificuldades físicas e mentais relacionados com o trabalho (Z56.6)”, explica Maria José.

De acordo com a advogada, é importante destacar que “o estresse pode apresentar aspectos positivos (eustresse) ou negativos (distresse), enquanto o Burnout tem sempre um caráter negativo e está relacionado com o mundo do trabalho do indivíduo e com a atividade profissional desgastante”. Maria José destaca alguns pontos que identificam a doença, para que em eventual processo trabalhista seja possível pleitear a reparação de danos. É necessário, explica ela, indicar a Síndrome de Burnout no pedido judicial, como doença ocupacional, que é inclusive reconhecida pelo INSS e se caracterizada por três aspectos básicos:

a) A exaustão emocional, quando o profissional está diante de uma intensa carga emocional. O profissional sente-se esgotado, com pouca energia para enfrentar o dia seguinte de trabalho; e a sensação que ele tem é que não terá como recuperar (reabastecer) as suas energias. Os profissionais passam a serem pessoas pouco tolerantes, facilmente irritáveis. E as suas relações com o trabalho e com a vida ficam insatisfatórias e pessimistas;

c) A redução da realização pessoal e profissional fica extremamente comprometida. Pode-se entender que surgiu outro tipo de pessoa, diferente, bem mais fria e descuidada, podendo acarretar a queda da autoestima, que chega à depressão.

b) A despersonalização também está presente. É o desenvolvimento do distanciamento emocional que se agrava. Manifesta-se através da frieza, insensibilidade e postura desumanizada. Nessa fase, o profissional perde a capacidade de identificação e empatia com as outras pessoas, passando a ver cada questão relacionada ao trabalho como um transtorno;

A advogada Maria José acrescenta que a jurisprudência brasileira conta com alguns julgados, que identificam a Síndrome de Burnout como doença profissional. “A imputação de responsabilidades ao empregador impõe o zelo pela integridade de seus empregados, garantindo não apenas a segurança no ambiente de trabalho. Mas, essencialmente, promove a avaliação periódica de sua saúde física e mental, com maior empenho para aqueles que trabalham em atividades insalubres, esgotantes ou particularmente estressantes” – pondera ela e cita como exemplo as recentes decisões do TST, que impuseram às empresas o pagamento de indenizações por esgotamento profissional do empregado.

Como exemplo, veja as matérias de decisões do TST:

Ex-gerente ganha ação contra Itaú por síndrome do esgotamento profissional causado por estresse

Analista com síndrome de burnout será reintegrada e receberá indenização por dano moral

Cotidiano estressante provoca síndrome de burnout em operadora de call center

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