STF deve reconhecer desaposentação, avaliam especialistas

Por Max Leone

Rio – Às vésperas da retomada da votação do tema desaposentação no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira, dia 26, muitas são as expectativas sobre a decisão da Corte. Especialistas em Direito Previdenciário ouvidos pela coluna avaliam que o Supremo deve reconhecer o direito à troca do benefício por um mais vantajoso e validar as contribuições feitas à Previdência após a concessão da aposentadoria.

Os advogados orientam ao segurado que quem ainda não deu entrada na ação judicial pedindo a troca do benefício que faça antes que o Supremo decida sobre a questão. Uma das alternativas, segundo os especialistas, é a Corte julgar em favor dos aposentados que já têm ações. Assim , o processo seguirá o curso normal. Desta forma o direito ao recálculo da aposentadoria fica resguardado.

Caso o STF decida contra a tese, o que não pode ser descartado, embora as chances sejam poucas, os aposentados que tiverem suas ações julgadas a favor da revisão e que tenham obtido a declaração de trânsito em julgado terão seus direitos mantidos. Desta forma, não deve ocorrer a cobrança de valores já que o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionaram contra devolução de verba de caráter alimentar.

Parecer do relator

Para o ministro Roberto Barroso, relator de um dos processos, a desaposentação é possível e não há necessidade de devolver valores recebidos. O ministro chegou a elaborar fórmula de recalcular a nova aposentadoria levando em conta o fator previdenciário, em que se preserva idade e expectativa de sobrevida da época de concessão do primeiro benefício.

Direito reconhecido 

O advogado Eurivaldo Bezerra afirma que se o STF reconhecer o direito, milhares de ações que aguardam este julgamento serão deferidas. Mas se a Corte não for favorável, cada processo que for julgado e não tiver mais como entrar recurso fará o benefício ser mantido no valor mais alto. O INSS terá que ajuizar ação para rever a situação.

Volta do peculio 

A volta do pecúlio — devolução da contribuição dos aposentados que permanecem no mercado de trabalho — foi levantada pela advogada Luciana Gouvêa, da Gouvêa Advogados. “Tem sido aventada essa possibilidade para reorganizar o equilíbrio atuarial do Regime Geral, entretanto, ainda não há nada definido”, diz.

Reconhecimento 

A expectativa de especialistas é que o Supremo entenda que a desaposentação não fere a Constituição. “Há algumas possibilidades jurídicas para essa decisão, entre elas conceder o direito somente para quem já tem ação judicial”, avalia a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária.

Adiamento 

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) quer adiar o julgamento da desaposentação no Supremo. O instituto pediu a postergação em razão de haver uma Ação De Descumprimento de Preceito Fundamental (415/16) que trata sobre o mesmo tema, informou a advogada Adriane Bramante.

Entrar em ação

Para Luiz Felipe Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), a decisão pode ter efeitos modulados. Por exemplo: no caso em que os segurados que já entraram com ação ou conseguiram a correção sejam beneficiados. “É aconselhável que todos ingressem com ação antes do julgamento”, alerta.

Professora demitida na fase pré-aposentadoria receberá R$ 150 mil por dano moral

Uma professora demitida na fase pré-aposentadoria receberá R$ 150 mil de indenização por dano moral, por comprovar que a dispensa foi discriminatória. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Associação Antônio Vieira – Colégio Catarinense contra a decisão condenatória, que, com base na prova testemunhal, concluiu que a demissão ocorreu, única e exclusivamente, porque a professora estava prestes a aposentar.

Na reclamação trabalhista, a professora afirmou que, depois de 25 anos de dedicação à instituição, foi demitida quando faltavam dois anos para se aposentar. A dispensa foi comunicada verbalmente no Natal de 2011, e oficializada em fevereiro de 2012. Reputando o ato discriminatório, pediu indenização por dano moral de 50 vezes o último salário.

O juízo de Primeiro Grau reconheceu que a demissão foi discriminatória e condenou a associação ao pagamento de indenização de 25 salários da professora, equivalentes a um salário por ano de serviço ou fração mais o ano que faltava para aposentar. Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a instituição de ensino disse que pagou corretamente as verbas rescisórias e apenas utilizou seu poder diretivo, sem praticar qualquer ilicitude. Segundo a associação, a dispensa não teve relação com a proximidade da aposentadoria, pois tem empregados aposentados que permanecem trabalhando.

O Regional, porém, manteve a condenação, assinalando que o direito potestativo não pode ser exercido de forma arbitrária nem discriminatória – e, no caso, os depoimentos confirmaram a ilicitude do ato.

TST

Em recurso ao TST o Colégio Catarinense insistiu na tese do poder diretivo, sem qualquer caráter discriminatório, e indicou violação a artigos da Constituição Federal e do Código Civil. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que a controvérsia foi solucionada “à luz dos fatos e da prova produzida nos autos”, não sendo possível reexaminá-los no TST, ante o impedimento da Súmula 126.

Processo: RR-2112-83.2012.5.12.0026

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)
(Lourdes Côrtes/CF)

Governo estuda reforma da Previdência, mas proposta divide senadores

O Executivo pretende enviar este ano ao Congresso uma proposta de reforma no sistema de Previdência Social em que um dos principais objetivos é a redução dos gastos com aposentadorias. O anúncio foi feito pela presidente Dilma Rousseff no início do mês e tem dividido opiniões no Senado.

No Brasil, há três regimes diferentes para aposentadoria: o dos servidores militares, dos servidores públicos e o Regime Geral, que engloba a maior parte dos trabalhadores. O gasto estimado do governo com o regime geral em 2015 foi de R$ 440 bilhões (o valor real deve ser divulgado em maio). Até outubro do ano passado, o déficit passava de R$ 82 bilhões. Uma conta que fica cada vez mais difícil de fechar diante de um perfil demográfico que vem mudando. De acordo com o IBGE, a média de filhos por família tem caído. Já a expectativa de vida é cada vez maior. Fatores que impactam diretamente a Previdência.

O consultor do Senado Gilberto Guerzoni explica que, pelas regras atuais, uma mulher pode se aposentar aos 44 anos de idade — caso tenha começado a trabalhar aos 14, por exemplo. Com isso, ela vai ter trabalhado durante 30 anos, mas ficar aposentada durante outros 30 anos ou mais. Ou seja, pode ficar mais tempo aposentada do que ficou trabalhando, o que é insustentável do ponto de vista do equilíbrio do regime previdenciário.

Limite de idade

Fixar um limite mínimo de idade para aposentadoria é uma das medidas que devem ser propostas pelo governo na reforma que pretende encaminhar ao Congresso, como sinalizou a presidente Dilma. Atualmente, enquanto os servidores públicos tem idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) para se aposentar, os servidores do regime geral têm como única exigência o tempo de contribuição.

— O Brasil vai ter de encarar a questão da Previdência. Nós estamos envelhecendo mais e morrendo menos. Nossa expectativa de vida nos últimos anos aumentou talvez de forma bastante significativa, em torno de 4,6 anos. Isso implica que é muito difícil você equacionar um problema. Não é possível que a idade média de aposentadoria no Brasil seja de 55 anos. Para as mulheres, um pouco menos — argumentou a presidente.

Para Guerzoni, a medida é necessária.

— Existem poucas experiências internacionais em que você não tem limite de idade para aposentadoria, porque previdência não é um é prêmio. Previdência é uma forma de substituir a renda quando a pessoa perde a capacidade de trabalhar, seja por doença ou por idade avançada. Permitir que as pessoas se aposentem muito cedo, do ponto de vista da lógica previdenciária, é um problema — ponderou o consultor.

O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) concorda que a reforma é necessária.

— Criamos um sistema que vai quebrar. Foi resultado da pressão democrática das corporações, interessadas na aposentadoria. E não tivemos ninguém que desse a perspectiva da solidez financeira do sistema. Temos que fazer uma reforma para proteger os aposentados de hoje e os aposentados do futuro — afirmou.

Audiência pública

Já o senador Paulo Paim (PT-RS) está preocupado com a reforma anunciada pela presidente e avisou que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deve promover audiência pública sobre o tema, tão logo os trabalhos sejam retomados na Casa. Em nota, o senador criticou propostas como a idade mínima de 65 anos para efeito de aposentadoria para homens e mulheres e a desvinculação do salário mínimo dos benefícios previdenciários.

— Na primeira semana de fevereiro, com o fim do recesso, a Comissão de Direitos Humanos chamará uma audiência pública para que a sociedade civil se mobilize contra esta barbárie — afirmou no comunicado.

Paim também afirmou que não permitirá que a Previdência seja a “tábua de salvação” da economia. E lembrou que o governo retomou o fator previdenciário, cálculo que reduz o benefício de quem se aposentar mais cedo. Para não perder com o fator previdenciário, o trabalhador poderá optar pela fórmula 85/95, que consiste na soma do tempo de contribuição com a idade para o pagamento integral do teto da Previdência.

Ano eleitoral

Ex-ministro da Previdência, o senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), considera a reforma essencial, mas disse que duvida da aprovação de mudanças na concessão da aposentadoria em um ano de eleições municipais, como 2016.

— Em um ano eleitoral, e a reforma da Previdência, claro, exige da parte do parlamentar um certo espírito de renúncia em relação às pessoas que se aposentaram e estão para se aposentar e cria um certo temor que determinadas garantias serão abolidas — reconheceu.

Em seu Twitter, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) também questionou mudanças nas regras da Previdência. Para ele, “mexer no teto de aposentadoria prejudica os que mais cedo começaram a trabalhar”.

Fonte: Agência Senado

Entenda as novas mudanças nas regras da aposentadoria

Pela nova regra, basta somar o tempo de contribuição com a idade. Para mulheres, resultado tem que ser 85; para homens, 95.

Reportagem – Bom Dia Brasil

Já tem muita gente fazendo conta por causa das novas regras da aposentadoria. Esse cálculo novo já está valendo e quem tem planos de se aposentar por agora, vale à pena fazer as contas, porque essa fórmula é uma alternativa ao fator previdenciário.

Saiba como calcular tempo de aposentadoria com as novas regras

O movimento nos postos da Previdência foi grande, tinha muita gente querendo calcular o tempo de serviço para saber quando vai poder se aposentar, principalmente, agora com a nova regra. Marta achava que ia ter de trabalhar mais cinco ou seis anos. Mas se enganou.

“Mais oito anos, infelizmente”, diz. Ela começou a trabalhar com 17 anos e tem hoje 53. Se não tivesse ficado alguns anos sem trabalho, já podia se aposentar.

Isso porque pela nova regra, basta somar o tempo de contribuição com a idade. No caso das mulheres, o resultado tem que ser ou superior a 85. A Marta teria já 89 pontos, mas ela não alcançou o tempo mínimo de 30 anos de contribuição.

Para os homens, a soma tem que dar 95. E, pelo menos, 35 anos de contribuição. Isso é para que o trabalhador receba o benefício, sem a redução que acontece por causa da regra do Fator Previdenciário.

Já o repórter fotográfico Antônio Marcelino, olha que sorte! Ele deu entrada no pedido de aposentadoria pela regra anterior. Uma semana depois soube da mudança. Fez as contas e viu que seria mais vantajoso somar o tempo de contribuição com a idade.

São R$ 700 a mais na aposentadoria. Voltou na Previdência e conseguiu cancelar o pedido anterior. “Eu com 35 de contribuição e 61 anos de idade, deu 96. Deu certo. Eu já tinha dado entrada e resolvi cancelar. Dei entrada na nova regra, no teto”, conta.

Antes o brasileiro se aposentava mais cedo. As mulheres com 52 anos, em média, e os homens com 55. Agora, com a nova regra, a expectativa do governo é de que o trabalhador espere um pouco mais, adie a aposentadoria em alguns anos, para receber um benefício maior.

A lei prevê mudanças progressivas no cálculo para se aposentar. Até o final de 2018, vale a soma 85 para mulher e 95 para homem. Depois, o resultado vai mudando a cada dois anos.
Em 2019, o tempo de contribuição e a idade, somados, terão que dar 86 para mulher e 96 para homem. Quando chegar em 2027, a soma vai dar 90 para mulher e 100 para homem.

A proposta do governo era aumentar a pontuação exigida a cada ano, mas o Congresso decidiu alongar o período de transição. A nova regra até traz um alívio para os cofres da Previdência, mas só nos primeiros anos.

“A expectativa do governo é que haja no curto prazo uma diminuição na concessão de novos benefícios, portanto nos gastos da Previdência Social, mas no longo prazo essa regra ela traz uma nova realidade para a Previdência Social, que é um aumento do valor dos benefícios já que neles não incidirão o Fator Previdenciário”, afirma Marcelo Siqueira, da Associação Esp. Min. Trabalho e Previdência.

E isso piora o déficit da Previdência, diz o especialista em Previdência Social Fábio Giambiagi. “Nos próximos 20 anos a gente vai ter um crescimento bastante acentuado do número de idosos. Um contingente dos aposentados vai se aposentar com uma aposentadoria maior do que aqueles que se aposentavam no passado”, afirma.

A presidente Dilma vetou os artigos que previam a chamada desaposentação, que permitiria que o aposentado que continuasse trabalhando e contribuindo pedisse um novo cálculo do benefício.