STF deve reconhecer desaposentação, avaliam especialistas

Por Max Leone

Rio – Às vésperas da retomada da votação do tema desaposentação no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira, dia 26, muitas são as expectativas sobre a decisão da Corte. Especialistas em Direito Previdenciário ouvidos pela coluna avaliam que o Supremo deve reconhecer o direito à troca do benefício por um mais vantajoso e validar as contribuições feitas à Previdência após a concessão da aposentadoria.

Os advogados orientam ao segurado que quem ainda não deu entrada na ação judicial pedindo a troca do benefício que faça antes que o Supremo decida sobre a questão. Uma das alternativas, segundo os especialistas, é a Corte julgar em favor dos aposentados que já têm ações. Assim , o processo seguirá o curso normal. Desta forma o direito ao recálculo da aposentadoria fica resguardado.

Caso o STF decida contra a tese, o que não pode ser descartado, embora as chances sejam poucas, os aposentados que tiverem suas ações julgadas a favor da revisão e que tenham obtido a declaração de trânsito em julgado terão seus direitos mantidos. Desta forma, não deve ocorrer a cobrança de valores já que o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionaram contra devolução de verba de caráter alimentar.

Parecer do relator

Para o ministro Roberto Barroso, relator de um dos processos, a desaposentação é possível e não há necessidade de devolver valores recebidos. O ministro chegou a elaborar fórmula de recalcular a nova aposentadoria levando em conta o fator previdenciário, em que se preserva idade e expectativa de sobrevida da época de concessão do primeiro benefício.

Direito reconhecido 

O advogado Eurivaldo Bezerra afirma que se o STF reconhecer o direito, milhares de ações que aguardam este julgamento serão deferidas. Mas se a Corte não for favorável, cada processo que for julgado e não tiver mais como entrar recurso fará o benefício ser mantido no valor mais alto. O INSS terá que ajuizar ação para rever a situação.

Volta do peculio 

A volta do pecúlio — devolução da contribuição dos aposentados que permanecem no mercado de trabalho — foi levantada pela advogada Luciana Gouvêa, da Gouvêa Advogados. “Tem sido aventada essa possibilidade para reorganizar o equilíbrio atuarial do Regime Geral, entretanto, ainda não há nada definido”, diz.

Reconhecimento 

A expectativa de especialistas é que o Supremo entenda que a desaposentação não fere a Constituição. “Há algumas possibilidades jurídicas para essa decisão, entre elas conceder o direito somente para quem já tem ação judicial”, avalia a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária.

Adiamento 

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) quer adiar o julgamento da desaposentação no Supremo. O instituto pediu a postergação em razão de haver uma Ação De Descumprimento de Preceito Fundamental (415/16) que trata sobre o mesmo tema, informou a advogada Adriane Bramante.

Entrar em ação

Para Luiz Felipe Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), a decisão pode ter efeitos modulados. Por exemplo: no caso em que os segurados que já entraram com ação ou conseguiram a correção sejam beneficiados. “É aconselhável que todos ingressem com ação antes do julgamento”, alerta.

Desaposentação: substituição da sua aposentadoria por uma mais vantajosa

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A desaposentação somente passa a surtir seus efeitos na esfera do Poder Judiciário

A DESAPOSENTAÇÃO é o direito do segurado ao retorno à atividade remunerada, com o desfazimento da aposentadoria por vontade do titular, para fins de aproveitamento do tempo de filiação em contagem para nova aposentadoria. Em outras palavras, a desaposentação pode ser entendida como a troca de aposentadoria por outra mais vantajosa, possibilitando ao segurado que continuou trabalhando após se aposentar o pedido de concessão do novo benefício.

Cumpre esclarecer que a desaposentação não possui previsão legal expressa, razão pela qual é negada pela Autarquia Previdenciária (INSS), sob o argumento de que há violação do ato jurídico perfeito e do direito adquirido. Por não ser reconhecida no âmbito administrativo, a Desaposentação somente passa a surtir seus efeitos na esfera do Poder Judiciário.

Vale observar que temos hoje diversas jurisprudências dos nossos Tribunais favoráveis aos aposentados, dentre elas a do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que definiu ser procedente a desaposentação, sem a necessidade de devolução dos valores da aposentadoria renunciada.

A decisão mais aguardada é a do Supremo Tribunal Federal – STF. No momento, temos dois votos a favor (Ministro Relator Roberto Barroso e Ministro Marco Aurélio) e dois votos contra a desaposentação (Ministro Dias Toffoli e Ministro Teori Zavascki). A Ministra Rosa Weber pediu vista dos autos para fundamentar seu voto e, portanto, será necessário aguardar o retorno do julgamento do RE 661256 (com repercussão geral) que foi eleito como representativo de controvérsia para que, assim, seja definido o destino das milhares de ações judiciais que versam sobre a matéria da desaposentação.

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