Governo estuda reforma da Previdência, mas proposta divide senadores

O Executivo pretende enviar este ano ao Congresso uma proposta de reforma no sistema de Previdência Social em que um dos principais objetivos é a redução dos gastos com aposentadorias. O anúncio foi feito pela presidente Dilma Rousseff no início do mês e tem dividido opiniões no Senado.

No Brasil, há três regimes diferentes para aposentadoria: o dos servidores militares, dos servidores públicos e o Regime Geral, que engloba a maior parte dos trabalhadores. O gasto estimado do governo com o regime geral em 2015 foi de R$ 440 bilhões (o valor real deve ser divulgado em maio). Até outubro do ano passado, o déficit passava de R$ 82 bilhões. Uma conta que fica cada vez mais difícil de fechar diante de um perfil demográfico que vem mudando. De acordo com o IBGE, a média de filhos por família tem caído. Já a expectativa de vida é cada vez maior. Fatores que impactam diretamente a Previdência.

O consultor do Senado Gilberto Guerzoni explica que, pelas regras atuais, uma mulher pode se aposentar aos 44 anos de idade — caso tenha começado a trabalhar aos 14, por exemplo. Com isso, ela vai ter trabalhado durante 30 anos, mas ficar aposentada durante outros 30 anos ou mais. Ou seja, pode ficar mais tempo aposentada do que ficou trabalhando, o que é insustentável do ponto de vista do equilíbrio do regime previdenciário.

Limite de idade

Fixar um limite mínimo de idade para aposentadoria é uma das medidas que devem ser propostas pelo governo na reforma que pretende encaminhar ao Congresso, como sinalizou a presidente Dilma. Atualmente, enquanto os servidores públicos tem idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) para se aposentar, os servidores do regime geral têm como única exigência o tempo de contribuição.

— O Brasil vai ter de encarar a questão da Previdência. Nós estamos envelhecendo mais e morrendo menos. Nossa expectativa de vida nos últimos anos aumentou talvez de forma bastante significativa, em torno de 4,6 anos. Isso implica que é muito difícil você equacionar um problema. Não é possível que a idade média de aposentadoria no Brasil seja de 55 anos. Para as mulheres, um pouco menos — argumentou a presidente.

Para Guerzoni, a medida é necessária.

— Existem poucas experiências internacionais em que você não tem limite de idade para aposentadoria, porque previdência não é um é prêmio. Previdência é uma forma de substituir a renda quando a pessoa perde a capacidade de trabalhar, seja por doença ou por idade avançada. Permitir que as pessoas se aposentem muito cedo, do ponto de vista da lógica previdenciária, é um problema — ponderou o consultor.

O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) concorda que a reforma é necessária.

— Criamos um sistema que vai quebrar. Foi resultado da pressão democrática das corporações, interessadas na aposentadoria. E não tivemos ninguém que desse a perspectiva da solidez financeira do sistema. Temos que fazer uma reforma para proteger os aposentados de hoje e os aposentados do futuro — afirmou.

Audiência pública

Já o senador Paulo Paim (PT-RS) está preocupado com a reforma anunciada pela presidente e avisou que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deve promover audiência pública sobre o tema, tão logo os trabalhos sejam retomados na Casa. Em nota, o senador criticou propostas como a idade mínima de 65 anos para efeito de aposentadoria para homens e mulheres e a desvinculação do salário mínimo dos benefícios previdenciários.

— Na primeira semana de fevereiro, com o fim do recesso, a Comissão de Direitos Humanos chamará uma audiência pública para que a sociedade civil se mobilize contra esta barbárie — afirmou no comunicado.

Paim também afirmou que não permitirá que a Previdência seja a “tábua de salvação” da economia. E lembrou que o governo retomou o fator previdenciário, cálculo que reduz o benefício de quem se aposentar mais cedo. Para não perder com o fator previdenciário, o trabalhador poderá optar pela fórmula 85/95, que consiste na soma do tempo de contribuição com a idade para o pagamento integral do teto da Previdência.

Ano eleitoral

Ex-ministro da Previdência, o senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), considera a reforma essencial, mas disse que duvida da aprovação de mudanças na concessão da aposentadoria em um ano de eleições municipais, como 2016.

— Em um ano eleitoral, e a reforma da Previdência, claro, exige da parte do parlamentar um certo espírito de renúncia em relação às pessoas que se aposentaram e estão para se aposentar e cria um certo temor que determinadas garantias serão abolidas — reconheceu.

Em seu Twitter, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) também questionou mudanças nas regras da Previdência. Para ele, “mexer no teto de aposentadoria prejudica os que mais cedo começaram a trabalhar”.

Fonte: Agência Senado

Entenda as novas mudanças nas regras da aposentadoria

Pela nova regra, basta somar o tempo de contribuição com a idade. Para mulheres, resultado tem que ser 85; para homens, 95.

Reportagem – Bom Dia Brasil

Já tem muita gente fazendo conta por causa das novas regras da aposentadoria. Esse cálculo novo já está valendo e quem tem planos de se aposentar por agora, vale à pena fazer as contas, porque essa fórmula é uma alternativa ao fator previdenciário.

Saiba como calcular tempo de aposentadoria com as novas regras

O movimento nos postos da Previdência foi grande, tinha muita gente querendo calcular o tempo de serviço para saber quando vai poder se aposentar, principalmente, agora com a nova regra. Marta achava que ia ter de trabalhar mais cinco ou seis anos. Mas se enganou.

“Mais oito anos, infelizmente”, diz. Ela começou a trabalhar com 17 anos e tem hoje 53. Se não tivesse ficado alguns anos sem trabalho, já podia se aposentar.

Isso porque pela nova regra, basta somar o tempo de contribuição com a idade. No caso das mulheres, o resultado tem que ser ou superior a 85. A Marta teria já 89 pontos, mas ela não alcançou o tempo mínimo de 30 anos de contribuição.

Para os homens, a soma tem que dar 95. E, pelo menos, 35 anos de contribuição. Isso é para que o trabalhador receba o benefício, sem a redução que acontece por causa da regra do Fator Previdenciário.

Já o repórter fotográfico Antônio Marcelino, olha que sorte! Ele deu entrada no pedido de aposentadoria pela regra anterior. Uma semana depois soube da mudança. Fez as contas e viu que seria mais vantajoso somar o tempo de contribuição com a idade.

São R$ 700 a mais na aposentadoria. Voltou na Previdência e conseguiu cancelar o pedido anterior. “Eu com 35 de contribuição e 61 anos de idade, deu 96. Deu certo. Eu já tinha dado entrada e resolvi cancelar. Dei entrada na nova regra, no teto”, conta.

Antes o brasileiro se aposentava mais cedo. As mulheres com 52 anos, em média, e os homens com 55. Agora, com a nova regra, a expectativa do governo é de que o trabalhador espere um pouco mais, adie a aposentadoria em alguns anos, para receber um benefício maior.

A lei prevê mudanças progressivas no cálculo para se aposentar. Até o final de 2018, vale a soma 85 para mulher e 95 para homem. Depois, o resultado vai mudando a cada dois anos.
Em 2019, o tempo de contribuição e a idade, somados, terão que dar 86 para mulher e 96 para homem. Quando chegar em 2027, a soma vai dar 90 para mulher e 100 para homem.

A proposta do governo era aumentar a pontuação exigida a cada ano, mas o Congresso decidiu alongar o período de transição. A nova regra até traz um alívio para os cofres da Previdência, mas só nos primeiros anos.

“A expectativa do governo é que haja no curto prazo uma diminuição na concessão de novos benefícios, portanto nos gastos da Previdência Social, mas no longo prazo essa regra ela traz uma nova realidade para a Previdência Social, que é um aumento do valor dos benefícios já que neles não incidirão o Fator Previdenciário”, afirma Marcelo Siqueira, da Associação Esp. Min. Trabalho e Previdência.

E isso piora o déficit da Previdência, diz o especialista em Previdência Social Fábio Giambiagi. “Nos próximos 20 anos a gente vai ter um crescimento bastante acentuado do número de idosos. Um contingente dos aposentados vai se aposentar com uma aposentadoria maior do que aqueles que se aposentavam no passado”, afirma.

A presidente Dilma vetou os artigos que previam a chamada desaposentação, que permitiria que o aposentado que continuasse trabalhando e contribuindo pedisse um novo cálculo do benefício.