O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região atualizou sua Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação. Entre as principais mudanças, o racismo passa a ser tratado como eixo próprio de atuação, com a criação de um canal específico para o recebimento desse tipo de notícia, além de outras medidas que ampliam a proteção às pessoas e a efetividade dos canais institucionais.
Qualquer pessoa que tenha sofrido, presenciado ou tomado conhecimento de uma situação de racismo no ambiente institucional pode agora comunicar o fato por meio do Formulário de Notícia de Racismo, disponível no caminho Início > Ouvidoria > Notícia de Assédio ou Discriminação.
Atendimento
Todas as notícias recebidas são tratadas com sigilo, o que garante a proteção da identidade dos(as) envolvidos(as), de seus dados pessoais e das informações produzidas durante o procedimento. Ao longo do processo, a vontade da pessoa noticiante é respeitada, inclusive quanto à decisão de dar ou não continuidade à apuração. O atendimento segue os princípios da escuta qualificada, do acolhimento, da proteção da privacidade e do respeito à integridade da pessoa afetada.
O Comitê Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade acompanha o fluxo das notícias, realiza o acolhimento quando necessário e emite parecer sobre os casos. Quando confirmada a prática de racismo, o TRT-2 adota as providências administrativas cabíveis, associadas a medidas corretivas, preventivas e educativas, de acordo com as características de cada situação.
Além do formulário eletrônico, o atendimento também pode ser feito pela Seção de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade — pelo e-mail diversidade@trt2.jus.br, pelo telefone (11) 3525-9293 ou presencialmente no Fórum Ruy Barbosa (Bloco A, 12º andar), mediante agendamento. A Ouvidoria, os Comitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, a Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria de Saúde também recebem notícias de racismo e encaminham as providências necessárias.
Outros avanços
Com a reformulação da política, passa a ser expressamente vedada qualquer forma de retaliação contra pessoas noticiantes, vítimas, testemunhas ou colaboradoras de boa-fé na apuração de condutas de assédio, discriminação ou racismo. A norma exemplifica situações que podem configurar retaliação — como remoção arbitrária, instauração de procedimento disciplinar sem indícios mínimos ou negativa imotivada de oportunidades de capacitação e progressão funcional — e determina que cabe à própria Administração comprovar que eventuais medidas adotadas têm motivação legítima e desvinculada da notícia apresentada.
O tratamento dos dados estatísticos relacionados às notícias também foi aprimorado, permitindo ao Tribunal identificar padrões, avaliar a efetividade das medidas adotadas e construir políticas cada vez mais direcionadas à prevenção do assédio, da discriminação e do racismo. Por fim, o fluxo de recebimento e tratamento das notícias foi revisado para tornar mais claras as competências das instâncias envolvidas, assegurar maior agilidade em todas as etapas do procedimento e reforçar o sigilo devido às pessoas em cada uma delas.
A íntegra da nova Política pode ser consultada no Ato GP nº 34, de 25 de junho de 2026. Mais informações estão disponíveis no portal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e Discriminação do TRT-2.
Crédito da Notícia: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
