No último dia 11/4, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, comunicou aos TRTs a retificação da orientação anterior sobre a suspensão de recursos relacionados aos Temas 29, 30 e 32, no âmbito dos recursos de embargos repetitivos.
A primeira comunicação, feita por meio de ofícios circulares enviados em 28/3, abrangia a suspensão de recursos ordinários interpostos contra sentenças que tratassem de matérias abrangidas por esses temas. Com a nova diretriz, a suspensão passou a atingir somente os recursos de revista, desde que envolvam questões idênticas às tratadas nos temas e ainda não tenham sido remetidos ao TST
No entanto, em 14/4, o ministro do STF Gilmar Mendes, relator do Tema 1389 de Repercussão Geral, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao tema, até julgamento definitivo do recurso extraordinário (ARE 1532603).
O Tema 1389 de Repercussão, que trata da “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, também conhecida por “pejotização”, é correlato ao Tema 30 de Recursos Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho.
Dessa forma, a nova diretriz do TST em relação ao alcance das suspensões do Tema 30 de Recursos Repetitivos foi superada pela suspensão nacional determinada no Tema 1389 de Repercussão Geral, devendo prevalecer a suspensão da tramitação de todos os processos, no âmbito deste TRT, que tratem das questões relacionadas a este tema.
Crédito da Notícia: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região