Revisão previdenciária da Vida Toda, o que é?

28 jan, 2020

A Revisão da Vida Toda é uma tese jurídica previdenciária que prevê a revisão do benefício de aposentados e pensionistas do INSS a partir de um novo cálculo da renda mensal inicial. Para esse novo cálculo são utilizadas todas as contribuições do segurado, inclusive as anteriores a julho de 1994.  

Essa revisão pode ser feita por processo judicial e costuma valer a pena para aqueles segurados que contribuíam com valores elevados antes de julho de 1994, mas não tiveram essas contribuições consideradas no cálculo de sua aposentadoria por conta de uma alteração na lei nº 8213/91, ocorrida em 26/11/1999.

Na ação deve ser demonstrado que o valor do benefício seria maior se o INSS tivesse utilizado a média dos 80% maiores salários decontribuição de TODA a vida contributiva do segurado no cálculo da aposentadoria não apenas a partir de julho de 1994. Por isso tal tese é conhecida como “Revisão da vida toda”.

Uma boa notícia é que em dezembro de 2019 o STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou favoravelmente essa tese, aumentando as expectativas daqueles que buscam uma alternativa de melhorar a renda que recebem do INSS. A partir de então, restou fixada a seguinte tese do STJ:

“Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.” (REsp 1.554.596/SC e REsp 1.596.203/PR)

No entanto, a tese não se aplica a todos os segurados. Vale lembrar que o prazo para ajuizar tal ação de revisão é de 10 anos a partir da data do início da aposentadoria. Ou seja, se o benefício foi concedido há mais de 10 anos não será possível proceder a revisão, em razão da decadência.

Viviane Camarinha, e-mail: viviane@giannellacataldi.adv.br  

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