Corpo Diretivo do TRT-2 prestigia primeira audiência ordinária na OAB/SP

 

O presidente do TRT da 2ª Região, desembargador Valdir Florindo, participou da primeira sessão ordinária do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB/SP) deste ano, realizada na manhã desta segunda-feira (23/2), na sede da entidade. Convidado para compor a mesa de abertura, o dirigente anunciou a ampliação do quadro de magistrados do Tribunal, com a abertura de duas vagas destinadas à advocacia pelo quinto constitucional. Veja o álbum de fotos.

Também estiveram presentes o vice-presidente administrativo, desembargador Antero Arantes Martins, o vice-presidente judicial, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, a desembargadora-corregedora Sueli Tomé da Ponte e os juízes auxiliares Luis Fernando Feóla, Gabriel Lopes Coutinho Filho, Thomaz Moreira Werneck, Luciana Bezerra e Gustavo Brocchi. 

Em seu pronunciamento, o presidente do TRT-2 também falou sobre a relação entre judiciário e advocacia, os projetos de gestão para lidar com a alta carga processual e o desempenho do TRT-2 no último ano. Segundo o desembargador Valdir Florindo, o Regional é o tribunal mais demandado do país, mantendo altos índices de produtividade: “Registramos uma produtividade nacional entre magistrados com mais de 2 mil processos julgados por juiz ao ano. Em um ano, recebemos quase 250 mil recursos, o que equivale a mais de 2,5 mil processos por gabinete, cerca de 10 processos por dia útil para cada desembargador”.

E ainda assim, de acordo com ele, o TRT-2 alcançou 100% no IPC-Jus do CNJ (índice de referência para a eficiência dos tribunais). O dirigente também mencionou o Prêmio CNJ de Qualidade, na categoria Diamante, recebido pelo Tribunal.

Por fim, o desembargador Valdir Florindo afirmou que a Justiça do Trabalho cumpre o papel que nenhuma outra instituição pode exercer e que a advocacia é essencial neste processo. “Quando reconhecemos o valor de cada instituição, fortalecemos o estado de direito e reafirmamos com convicção e serenidade aquilo que tenho repetido em cada oportunidade: A Justiça do Trabalho é e seguirá sendo indispensável”, concluiu.

Colaboração e vagas do Quinto Constitucional

O presidente da OAB/SP, Leonardo Sica, destacou a colaboração institucional entre a advocacia e a Justiça do Trabalho e a preservação das competências trabalhistas frente aos desafios jurídicos atuais. “Lutamos pela preservação da competência constitucional da Justiça do Trabalho. O empenho desta casa tem sido enorme, pois o trabalho é uma conquista da civilização brasileira que deve ser fortalecida. Em média, 40% dos 400 mil advogados de São Paulo atuam na Justiça do Trabalho”, enfatizou.

O edital com as vagas destinadas à advocacia pelo quinto constitucional deve ser publicado ainda nesta semana. 

Crédito da Notícia: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

8ª Câmara mantém inclusão de empresas de sócio no polo passivo com base na desconsideração inversa da personalidade jurídica

8ª Câmara mantém inclusão de empresas de sócio no polo passivo com base na desconsideração inversa da personalidade jurídica

Imagem em tons quentes mostra, em primeiro plano, uma estátua da deusa da Justiça (Themis), em metal, posicionada sobre uma mesa. Ela segura uma balança com a mão esquerda e uma espada com a direita. A luz do sol entra pela janela ao fundo, iluminando a estátua lateralmente e criando sombras suaves na parede.

anagatto

Seg, 23/02/2026 – 11:48

8ª Câmara mantém inclusão de empresas de sócio no polo passivo com base na desconsideração inversa da personalidade jurídica
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A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve decisão que reconheceu a desconsideração inversa da personalidade jurídica para incluir empresas pertencentes ao sócio da executada principal no polo passivo da execução trabalhista. O colegiado negou provimento ao recurso interposto pelas empresas, confirmando a validade da medida para garantir o pagamento do crédito trabalhista.

O caso analisado envolve a tentativa de satisfação de dívida trabalhista. Após sucessivas tentativas frustradas de localização de bens da devedora principal e de seus sócios, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campinas acolheu o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica para redirecionar a execução contra empresas das quais um dos sócios da executada é administrador e detentor da maior parte das cotas societárias.

Ao analisar o recurso, o órgão colegiado afastou a alegação de ilegitimidade passiva das empresas incluídas na execução. Segundo o acórdão, ficou demonstrado que as pessoas jurídicas possuem vínculo societário direto com o sócio da empresa devedora, circunstância que autoriza sua responsabilização quando inexistem bens suficientes para garantir a execução.

Na análise do mérito, a relatora do acórdão, desembargadora Andrea Guelfi Cunha, destacou que diante da frustração da tentativa de constrição de bens dos sócios da executada principal, “impõe-se a desconsideração inversa da personalidade jurídica, a qual permite responsabilizar outras empresas por dívidas assumidas por seu sócio, na busca de entregar à parte exequente aquilo que lhe é de direito”.

O acórdão registrou que uma das empresas incluídas é unipessoal, tendo como único sócio o executado, enquanto na outra ele detém 99% das cotas sociais, o que demonstra que as empresas integram o patrimônio do sócio e podem responder pelo débito trabalhista.

A decisão ressaltou ainda que a medida encontra respaldo na chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no Código de Defesa do Consumidor e aplicável ao processo do trabalho por autorização legal. Nesse contexto, não há necessidade de comprovação de fraude ou abuso, bastando a constatação de insolvência ou insuficiência patrimonial.

Por fim, o acórdão destacou que a controvérsia não se enquadra na tese firmada no Tema 1232 do Supremo Tribunal Federal, que trata da inclusão, na fase de execução, de empresas solidárias integrantes de grupo econômico que não participaram da fase de conhecimento, situação distinta da examinada no processo.
Processo 0152900-31.1997.5.15.0001

Foto: banco de imagens.

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Seg, 23/02/2026 – 11:48

Justiça confirma bloqueio de valores existentes em conta de empresa

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região autorizou penhora de quantia constante em conta corrente de empresa para quitação da execução. A decisão manteve sentença de embargos à execução que garantiu a integridade do bloqueio judicial realizado e não acatou a tese de impenhorabilidade dos valores alegada pela empregadora.

A executada argumentou que foram bloqueados valores que se destinavam a pagamento de salários, vales-refeição e alimentação, contribuições previdenciárias e fundiárias, além de outros benefícios dos(as) trabalhadores(as). No entanto, a alegação de que o montante penhorado tinha as destinações mencionadas pela empresa ficou sem comprovação. 

No julgamento, a juíza-relatora Valéria Pedroso de Moraes destacou que “não havia qualquer indício de que o valor bloqueado constitui único patrimônio das empresas capaz de adimplir os seus compromissos habituais, como verbas de natureza alimentar trabalhista e outros necessários à própria manutenção das suas atividades.” 

A sentença de origem destacou que não se pode preservar os bens da empresa e dos sócios em prejuízo do trabalhador que contribuiu para o funcionamento da pessoa jurídica. A decisão ainda ressaltou que o argumento apresentado pela empregadora, de que o valor bloqueado seria impenhorável por representar montante inferior a 40 salários mínimos, não deve ser aceito. O entendimento reforça que não houve comprovação de que a penhora tenha se realizado em caderneta de poupança, nem mesmo de que o valor seria o único disponível pela empresa. 

(Processo nº 1000736-21.2025.5.02.0203)

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

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Evento temático discute transformações sociais e diversidade de gênero

A Escola Judicial do TRT da 2ª Região (Ejud-2) promoverá o painel “Mundo em transição: formações básicas e políticas a partir de existências trans no Brasil”. As palestras serão transmitidas no canal da Escola no YouTube nos dias 24 e 25/2, das 17h às 19h.

Aberto aos públicos interno e externo, o debate será conduzido pelos(as) especialistas Amala Malaman, Ariel Nobre, Digg Franco e Érica Malunguinho.

O evento tem como objetivos, entre outros, capacitar o Judiciário para identificar e neutralizar discursos de ódio e discriminação baseados em gênero; aproximar o tribunal da sociedade civil organizada; e apresentar modelos de inclusão produtiva e gestão de diversidade que possam servir de referência em decisões envolvendo cotas, contratações, ambiente de trabalho seguro e responsabilidade social das empresas.

Programação e inscrição 

  • 24/2 (terça-feira): palestra “Letramento de gênero e humanidade. O que é básico quando se trata de pessoas trans?”, com a presença de Amala Malaman, Ariel Nobre e Digg Franco.

  • 25/2 (quarta-feira): palestra “Insurgências de vida contra a necropolítica global anti-gênero: as experiências da Aparelha Luzia e da Trans_borda Impacto”, com a participação de Amala Malaman, Digg Franco e Érica Malunguinho.

Para participar, inscreva-se por meio deste formulário. A confirmação de inscrição e o link de acesso serão enviados por e-mail até o dia 23/2.

Será fornecido certificado de 4h-aula às pessoas que comprovarem participação por meio de assinaturas em listas de presença disponibilizadas durante os dois encontros.

Crédito da Notícia: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Curso jurídico aborda atuação estratégica no TST

O Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados realiza, nos dias 5 e 6 de março, o Curso Aplicado para Atuação no Tribunal Superior do Trabalho. O objetivo é preparar profissionais para atuar de forma prática e estratégica diante do TST, com ênfase na jurisprudência, nos ritos processuais, nas técnicas de sustentação oral e na elaboração de teses jurídicas com segurança técnica e ética.

A capacitação será presencial no auditório da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), na rua Ministro Godoi, 969, em Perdizes. Terá transmissão ao vivo e contará com carga horária total de 13 horas-aula. Acesse a programação completa.

O desembargador-presidente do TRT da 2ª Região, Valdir Florindo, participa da abertura do curso no primeiro dia na companhia do ministro do TST Caputo Bastos, responsável pela coordenação-geral do evento. As aulas serão dos(as) ministros(as) Breno Medeiros, Hugo Scheuermann, Morgana Richa, Liana Chaib, Amaury Rodrigues, Ives Gandra Martins Filho, Douglas Alencar Rodrigues, Evando Valadão e Sergio Pinto Martins.

A programação abrange tópicos práticos e estratégicos ligados à atuação no TST, incluindo admissibilidade e processamento do recurso de revista, embargos, precedentes vinculantes, sustentação oral, uso de tecnologia na jurisprudência e efeitos da reforma trabalhista na prática forense. Também estão programados espaços para discussão durante os dois dias de atividades.

Crédito da Notícia: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TST fixa tese no Tema 20 de IRR e determina fim da suspensão de processos envolvendo complementação de aposentadoria na 2ª Região

Nessa quarta-feira (18/2), foi publicado acórdão proferido em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos termos do art. 2º, II, “a” do Ato n. 1/GP.VPJ, de 24 de maio de 2019. A Corte fixou tese no Tema 20, que trata da complementação de aposentadoria e prescrição, determinando o término da suspensão dos processos, ressalvada decisão em sentido contrário, no âmbito do TRT da 2ª Região.

O julgamento do IRR nº 10233-57.2020.5.03.0160 ocorreu em 6/2 e, de acordo com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (Nugepnac) do TRT-2, a notificação sobre o assunto foi enviada às unidades judiciárias do Regional em 12/2. Em virtude da indisponibilidade da ferramenta para disparo de e-mails, o Informativo Nugepnac em Foco não foi elaborado.

Confira abaixo o conteúdo do julgamento:

“O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 10233-57.2020.5.03.0160 (IRR 20), ocorrido em 6/2/2026, fixou tese jurídica, com modulação de efeitos, acerca do marco e do prazo prescricional para pleitear indenização por perdas e danos decorrentes da impossibilidade de inclusão de parcelas salariais no benefício de complementação de aposentadoria, nos seguintes termos:

TEMA REPETITIVO Nº 20. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MARCO E PRAZO PRESCRICIONAL PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.

I – A pretensão de indenização por perdas e danos decorrentes da impossibilidade de se incluírem, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas pelo empregador ou não quitadas oportunamente (Temas 955 e 1.021 do STJ), segue o mesmo prazo prescricional das verbas trabalhistas, sendo de cinco anos durante o contrato de trabalho, limitada a dois anos após a sua extinção (art. 7º, XXIX, da CF).

II – A pretensão indenizatória, a que se refere o item I, só poderá ser deduzida a partir da concessão do benefício de complementação de proventos de aposentadoria ou do saldamento do plano de benefícios, momento a partir do qual se torna impossível o cumprimento da obrigação de verter contribuições à entidade fechada de previdência complementar originalmente pactuada.

III – O marco inicial da prescrição quinquenal para as hipóteses de perdas e danos verificados antes da fixação das teses do STJ é a data das respectivas publicações das decisões, sendo:

a) 16/08/2018, para o caso de horas extras, e de 11/12/2020, para o caso das demais verbas, se já houver transitado em julgado a decisão proferida na ação trabalhista principal ou se esta nunca houver sido ajuizada;

b) da data do trânsito em julgado da decisão proferida na ação trabalhista principal, se esta ainda estava em curso quando das referidas decisões do STJ.

IV – A prescrição bienal só se aplica aos casos em que o contrato de trabalho foi encerrado após a publicação da decisão de fixação de tese para o presente Tema nº 20 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST.

V – Quando a data da concessão do benefício de complementação de aposentadoria for posterior a 16/8/2018 (se o pedido indenizatório fundar-se na omissão de reflexos de horas extras nas contribuições previdenciárias) ou a 11/12/2020 (se o pedido indenizatório fundar-se na omissão de reflexos de outras parcelas), mas anterior à data de publicação da certidão de julgamento do Tema nº 20 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, abrangidos os casos do saldamento do plano REG/REPLAN da FUNCEF, o prazo de 5 anos para pedir a indenização conta-se:

a) da data da concessão do benefício de complementação de aposentadoria, se a decisão proferida na ação trabalhista voltada ao pagamento ou reconhecimento das parcelas remuneratórias respectivas já tiver transitado em julgado antes dessas datas, ou se a ação nunca houver sido proposta;

b) do trânsito em julgado da decisão proferida na ação trabalhista, nas hipóteses em que esta ainda estivesse em curso na data da concessão do benefício.

VI – Nos casos em que não se aplica a regra do presente Tema nº 20 do TST, o fato de a pretensão aos reflexos diretos nas contribuições estar prescrita não extingue o direito de pedir a indenização. A pretensão indenizatória só estará prescrita se a pretensão alusiva à verba salarial que a fundamenta já estiver prescrita no momento em que deduzida em juízo.”

Crédito da Notícia: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região