TRT-15 funcionará em regime de plantão até 31 de março

TRT-15 funcionará em regime de plantão até 31 de março

oto vertical do tribunal ocupa metade do banner, à esquerda da tela; na outra metade, à direita, há uma imagem da justiça estilizada e desfocada, em tom azul, com grafismos e os dizeres Plantão Judiciário (em branco) e TRT-15 (em azul escuro). No rodapé à direita da tela, a logomarca do TRT-15 em branco.

anasiqueira

Ter, 26/03/2024 – 17:59

TRT-15 funcionará em regime de plantão até 31 de março
Conteúdo da Notícia

As unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região funcionarão em regime de plantão de 27 a 31 de março. Nesse período, os prazos processuais estarão suspensos e não haverá atendimento ao público. A relação de magistrados e servidores que atuarão no plantão foi divulgada pelos Comunicados GP/AAM 026/2024 (1º grau) e GP/AAM 025/2024 (2º grau).

#ParaTodosVerem: foto vertical do tribunal ocupa metade do banner, à esquerda da tela; na outra metade, à direita, há uma imagem da justiça estilizada e desfocada, em tom azul, com grafismos e os dizeres Plantão Judiciário (em branco) e TRT-15 (em azul escuro). No rodapé à direita da tela, a logomarca do TRT-15 em branco.

Unidade Responsável:
Comunicação Social

Ter, 26/03/2024 – 17:59

Ejud-15 promove palestra nesta terça, 2/4, Dia Mundial de Conscientização sobre Autismo

Ejud-15 promove palestra nesta terça, 2/4, Dia Mundial de Conscientização sobre Autismo

banner do evento

nelipimenta

Ter, 26/03/2024 – 15:40

Ejud-15 promove palestra nesta terça, 2/4, Dia Mundial de Conscientização sobre Autismo
Conteúdo da Notícia

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região promove nesta terça-feira, 2 de abril, das 10 às 12h, a palestra “O autismo é parte deste mundo, não um mundo à parte:  Diálogos sobre autismo”, que será transmitido no canal do Youtube da Ejud-15. O evento, uma realização do Programa Escola ao Vivo, é destinado a magistrados, servidores, advogados, estagiários e público geral, e contará com a mediação do desembargador Fábio Bueno de Aguiar, que também integra o Subcomitê de Equidade e Combate à Discriminação do TRT-15.

#ParaTodosVerem: cartaz do evento, com fundo branco, título do evento em azul e quatro fotos dos palestrantes. À esquerda constam blocos coloridos, empilhados, com as letras da palavra autismo. À direita, quatro peças de quebra-cabeça formam um coração.

Para a exposição do tema, participam a juíza Élbia Rosane Souza Araújo, do Tribunal de Justiça da Bahia, o advogado e pai atípico, Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia, e Berenice Piana, mãe de autista e idealizadora da Lei 12.764/2012 e da clínica Escola do Autista do Brasil.
Não há necessidade de inscrição prévia.
Para assistir à palestra, acesse aqui.

Unidade Responsável:
Comunicação Social

Ter, 26/03/2024 – 15:40

TRT-15 divulga protocolo de proteção às vítimas de violência doméstica

TRT-15 divulga protocolo de proteção às vítimas de violência doméstica

quadro cinza com texto: Protocolo de Proteção (em vermelho) às vítimas de violência doméstica (em preto). No lado direito, uma mulher esconde o rosto com a mão esquerda espalmada. Nela,  há um X em vermelho.

anasiqueira

Ter, 26/03/2024 – 12:34

TRT-15 divulga protocolo de proteção às vítimas de violência doméstica
Conteúdo da Notícia

Como parte das atividades relacionadas ao mês de março e ao Dia Internacional da Mulher, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região está divulgando o protocolo de proteção às vítimas de violência doméstica. A iniciativa do Comitê de Gestão de Pessoas é inspirada também na Resolução Nº 542, de 19 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou o Fórum Nacional de  Enfrentamento à Violência Contra a
Mulher (Fonavim), com o objetivo de  aprimorar a atuação do Poder Judiciário no enfrentamento à violência contra a mulher. 

#ParaTodosVerem: quadro cinza com texto: Protocolo de Proteção (em vermelho) às vítimas de violência doméstica (em preto). No lado direito, uma mulher esconde o rosto com a mão esquerda espalmada. Nela,  há um X em vermelho.

Elaborado com o apoio da Assessoria de Gestão Estratégica do TRT-15, o material traz dicas e orientações sobre os procedimentos internos a serem adotados em casos de violência doméstica. “Estamos comprometidos em continuar aprimorando nossos esforços na luta contra a violência e em promover uma cultura de igualdade e respeito”,  assinala o presidente do TRT-15, desembargador Samuel Hugo Lima.

A proposta está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, mais precisamente, os ODS 3 (Saúde e Bem-Estar), 5 (Igualdade de Gênero) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes). “Estamos fortalecendo nossa instituição e nossa comunidade, tornando-as mais seguras e acolhedoras para todos”, destaca a desembargadora Luciane Storer, presidente do Comitê de Gestão de Pessoas.

Unidade Responsável:
Comunicação Social

Ter, 26/03/2024 – 12:34

Comentário racista em processo para promoção de cargo gera dever de indenizar

Uma lanchonete foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a trabalhador vítima de discriminação racial durante processo de promoção na empresa. Na ocasião, a gerente do estabelecimento, que estava entrevistando três candidatos para eventual ascensão, disse ao reclamante que ele não chegaria a lugar algum com “um cabelo daqueles”. À época, o homem usava penteado black power.

Em audiência, a testemunha autoral relatou que o responsável pela loja informou que os trabalhadores da firma não poderiam usar cabelo grande solto nem ter barba. E acrescentou que o cabelo do colega seguia as regras, pois estava preso e “com a redinha”.

Em sentença proferida na 44ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, a juíza Gabriela Sampaio Barros Prado Araújo entendeu haver ato ilícito da empresa pelo comentário com conotação racista da superiora. A chefe associou “uma característica física/estética pessoal do autor (cabelo) às possíveis perspectivas de crescimento profissional do mesmo, fato este que além de ter sido depreciativo, revelou-se repugnante e desumano”.

Na decisão, a magistrada pontua que o episódio é grave o suficiente para trazer transtornos de ordem psicológica e moral ao homem. E esclarece que o fato de a gerente ter sido ouvida como testemunha da ré e ter negado a acusação feita não invalida o depoimento da testemunha autoral. De acordo com a julgadora, sequer serve de contraponto, “por ser a referida gerente justamente a pessoa acusada da prática ilícita, logo diretamente interessada no objeto da prova”.

Processo pendente de análise de recurso.

Combate ao assédio e à discriminação no TRT-2

Visando a construção de um ambiente de trabalho mais digno, saudável e sustentável, o TRT da 2ª Região editou o Ato GP nº 21/2024, que trata de medidas voltadas à prevenção e ao tratamento adequado de situações de assédio moral, sexual e discriminação no âmbito do Regional.

A norma abrange a prática da agressão, por qualquer meio, contra magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), aprendizes, voluntários(as), terceirizados(as) e quaisquer outros(as) prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido.

Se você foi vítima ou conhece algum caso, denuncie (mais informações aqui)! Sua atitude é fundamental para a eliminação da situações de assédio e discriminação no trabalho.

Confira alguns termos usados no texto:

danos morais quando uma conduta ilícita causa prejuízo moral a alguém, provocando sofrimento psicológico além dos vivenciados no dia a dia
(penteado) black power aquele de fios volumosos e de formato arredondado; nos Estados Unidos, tornou-se símbolo de resistência e identidade da comunidade negra a partir da década de 1960
reclamante pessoa física ou jurídica que ajuíza a reclamação trabalhista; em geral, o trabalhador
pessoa física ou jurídica em face de quem se move a ação; em geral, a empresa
ilícita contrário à lei; ilegal

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

Crédito da Notícia: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Rio Grande da Serra-SP e Salesópolis-SP recebem justiça itinerante no início de abril

O Serviço da Justiça Itinerante (SEJI) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região abrangerá mais dois municípios paulistas no início de abril. As cidades atendidas serão Rio Grande da Serra-SP no dia 3/4 e Salesópolis-SP em 4/4. A medida leva aos locais que não contam com fórum uma unidade equipada para atender às demandas trabalhistas da população. 

Durante o SEJI, uma equipe de magistrados(as) e servidores(as) estará à disposição para atendimento ao público, para prestar esclarecimentos sobre ações em curso no órgão e para recebimento de ações trabalhistas, além de conciliações, audiências e deferimento de medidas urgentes pelo juízo, se for o caso.

Confira os endereços e horários de atendimento:

Rio Grande da Serra-SP

Local: Praça da Bíblia – Av. Francisco Morais Ramos, Vila Rio Grande

Horário: das 10h às 16h

Salesópolis-SP

Local: Praça Padre João Menendes – R. Pedro Rodrigues de Camargo, 93, Centro

Horário: das 10h às 16h

Juízo Itinerante

Instalado pela Resolução Administrativa TP nº 1, de 14 de setembro de 2023, o Serviço da Justiça Itinerante tem por objetivo garantir o pleno exercício do direito de acesso à Justiça, superando barreiras geográficas, socioeconômicas ou de outras naturezas.

Entre as atribuições está atender o público com posto avançado em localidades que não contam com vara do trabalho (são 14 municípios na 2ª Região).

O SEJI tem atuação em toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (capital, Grande São Paulo e Baixada Santista) e pode ser prestado por meio de convênios firmados com órgãos públicos interessados.

Crédito da Notícia: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região