16ª Semana Nacional da Execução Trabalhista será entre 14 e 18 de setembro

16ª Semana Nacional da Execução Trabalhista será entre 14 e 18 de setembro

Banner de fundo azul sobre o evento.

anasiqueira

Seg, 27/07/2026 – 19:04

16ª Semana Nacional da Execução Trabalhista será entre 14 e 18 de setembro
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Já pensou ganhar uma ação na Justiça e, mesmo assim, não receber o valor devido? É justamente para evitar situações como essa que a Justiça do Trabalho promove, todos os anos, a Semana Nacional da Execução Trabalhista. A iniciativa é um esforço concentrado para transformar decisões judiciais em resultados concretos.

Com o slogan “Seu direito por inteiro”, a 16ª edição da campanha será realizada entre 14 e 18 de setembro, no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e nos outros 23 tribunais trabalhistas do país.
 
Cumprimento da decisão judicial

A fase de execução é a etapa em que a Justiça busca garantir o cumprimento de sua decisão. Depois que todos os recursos são esgotados e o direito é reconhecido, o devedor é chamado a cumprir voluntariamente a obrigação. Quando isso não acontece, começa a execução.

Segundo o juiz do trabalho Cacio Oliveira Manoel, coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, essa etapa é essencial para assegurar que a decisão judicial tenha resultado prático. “O processo judicial é dividido basicamente em duas fases: a de conhecimento, em que se verifica se a pessoa tem ou não direito, e a de execução, que ocorre quando o devedor não cumpre espontaneamente a obrigação determinada pela Justiça”, explica.

Os números mostram o tamanho do desafio. Dados do relatório Justiça em Números 2025 apontam que a Justiça do Trabalho recebeu 4,8 milhões de novos casos em 2024. Ao final do ano, havia cerca de 5 milhões de processos em tramitação. Desse total, 69% estavam na fase de execução.

Para o coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), ministro Cláudio Brandão, os dados revelam a complexidade dessa etapa processual. “A execução é a maneira que o Estado dá ao Poder Judiciário de fazer valer a sua decisão. Esses números mostram que há muito por se fazer em torno da efetividade, que é a forma pela qual a decisão judicial se torna concreta”, afirma. Segundo ele, o grande desafio é reduzir esses números, e isso diz respeito ao cumprimento espontâneo da decisão pelo devedor.

Perfis de devedores

De acordo com o magistrado, os processos em execução envolvem diferentes perfis de devedores. Há empresas ou empregadores que enfrentam dificuldades financeiras reais e buscam negociar a dívida. Nessas situações, os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) atuam para facilitar acordos e promover soluções consensuais. “Quando o devedor demonstra boa vontade e quer resolver o processo, é possível buscar a solução por meio da conciliação”, afirma.

Mas também há casos em que o devedor tem condições de pagar e, ainda assim, tenta evitar o cumprimento da decisão. É aí que entram em cena os Núcleos de Pesquisa Patrimonial (NPPs), estruturas especializadas da Justiça do Trabalho que localizam bens, identificam fraudes e rastreiam tentativas de ocultação patrimonial. Para isso, magistrados e servidores utilizam ferramentas eletrônicas e sistemas integrados de pesquisa, capazes de localizar contas bancárias, veículos e imóveis vinculados aos devedores.

Segundo Cláudio Brandão, uma das maiores dificuldades enfrentadas nessa fase é identificar as estratégias utilizadas para impedir o pagamento das dívidas, como ocultação patrimonial e lavagem de dinheiro. “Nosso desafio é superar esses obstáculos e transformar a execução em realidade em um tempo cada vez menor.”

Garantia do direito reconhecido 

Neste ano, a Semana Nacional da Execução Trabalhista terá dois focos principais: a atuação concentrada sobre grandes devedores e o fortalecimento das ações dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial. A proposta é unir esforços dos Cejuscs, dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemecs) e dos núcleos de inteligência patrimonial para ampliar acordos e acelerar o pagamento das dívidas.

Mutirões para localização de bens

Durante a semana, as unidades da Justiça do Trabalho também realizam mutirões e ações específicas para impulsionar processos em fase de execução. Entre as medidas estão bloqueios de valores em contas bancárias por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), restrições sobre veículos via sistema Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (Renajud) e pesquisas de imóveis pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 

Importância da conciliação

Além das medidas coercitivas e das investigações patrimoniais, a campanha também reforça a importância da conciliação como ferramenta para encerrar conflitos e garantir o pagamento dos créditos trabalhistas.

A inclusão de processos em fase de execução na semana  temática pode ser solicitada diretamente na Vara do Trabalho responsável pelo processo ou nos Cejuscs, preferencialmente com antecedência, para permitir a intimação das partes envolvidas e a organização das audiências. 

Com informações do TST

Unidade Responsável:
Comunicação Social

Seg, 27/07/2026 – 19:04

Presidente do Grupo Record realiza visita institucional ao TRT-15

Presidente do Grupo Record realiza visita institucional ao TRT-15

foto posada da Dra. Ana Paula com Luiz Costa segurando a medalha, acompanhados de Karina as advogadas Marcela e Simone

anasiqueira

Seg, 27/07/2026 – 18:41

Presidente do Grupo Record realiza visita institucional ao TRT-15
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A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, recebeu em seu gabinete, na tarde desta segunda-feira (27/7), o presidente do Grupo Record, Luiz Cláudio Costa. A reunião também contou com a presença da gerente de Relações Institucionais da emissora, Karina Lajusticia, e das representantes do departamento jurídico, Marcela Arminda de Santana e Simone Galhardo.

O encontro fortaleceu o diálogo institucional e abordou a importância do relacionamento com os veículos de comunicação para aproximar o Judiciário da sociedade. Na pauta do encontro, esteve a realização da 26ª edição do Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do TRT-15, programado para os dias 20 e 21 de agosto de 2026, no Expo Dom Pedro, em Campinas (SP).

Ao final da visita, a presidente Ana Paula entregou ao executivo a moeda alusiva aos 40 anos de criação e instalação do TRT-15, simbolizando o reconhecimento à parceria e marcando os festejos históricos da instituição.

Unidade Responsável:
Comunicação Social

Seg, 27/07/2026 – 18:41

1ª Câmara condena posto de gasolina a indenizar frentista vítima de acidente do trabalho

1ª Câmara condena posto de gasolina a indenizar frentista vítima de acidente do trabalho

frentista faz abastecimento de veículo em posto de gasolina

anasiqueira

Seg, 27/07/2026 – 17:23

1ª Câmara condena posto de gasolina a indenizar frentista vítima de acidente do trabalho
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A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um proprietário de posto de gasolina a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais e estéticos a uma frentista que perdeu parte do dedo indicador da mão direita num acidente de trabalho. O colegiado manteve, assim, a sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Andradina, que também havia reconhecido a dupla função desempenhada pela empregada, de frentista e caixa, além de ter revertido a demissão por justa causa por falta de provas que justificassem a alegada “insubordinação e indisciplina”.

De acordo com os autos, a frentista sofreu acidente de trabalho em dezembro de 2021, quando foi orientada a auxiliar um colega na abertura da tampa metálica da caixa separadora de água e óleo (SAO), equipamento de grande peso utilizado para a drenagem de resíduos. Durante a operação, a tampa escapou das mãos do outro funcionário e caiu sobre a mão direita da reclamante, provocando amputação traumática parcial do dedo indicador.

Em sua defesa, a trabalhadora afirmou que a tarefa “não integrava suas atribuições contratuais, não recebeu treinamento nem equipamento de proteção adequado, e que a empresa omitira-se em seu dever de zelar pela segurança”. A reclamada reconheceu o acidente, porém atribuiu à reclamante culpa exclusiva, com o argumento de que “a atividade de limpeza e manutenção da caixa era de responsabilidade de empresa terceirizada, que possuía caminhão-munck e ferramentas específicas”, e que a frentista, “de modo imprudente, realizou ato para o qual não estava autorizada, assumindo risco pessoal”.

O relator do acórdão, juiz convocado Evandro Eduardo Maglio, afirmou que a prova oral, em harmonia com o laudo pericial, reforça os fatos narrados pela reclamante “de forma coerente e precisa” que ela foi orientada por preposto da reclamada a auxiliar na abertura da tampa metálica da caixa separadora de água e óleo, tendo o acidente ocorrido durante o cumprimento dessa ordem.

Para o colegiado, “a empresa negligenciou o dever de prevenção e fiscalização, previsto no art. 157, I e II, da CLT, ao não impedir que empregados sem treinamento técnico e sem EPI adequado manuseassem equipamento de alto risco, de peso significativo”. A reclamada não comprovou a existência de instruções formais, treinamentos periódicos, controle de segurança ou proibição expressa, “ônus que lhe incumbia nos termos do art. 818, II, da CLT e art. 373, II, do CPC”, afirmou o acórdão que concluiu, assim, que foram “preenchidos os requisitos da responsabilidade civil subjetiva (artigos 186 e 927 do Código Civil), uma vez que houve: conduta culposa da empregadora (negligência em fiscalizar e garantir segurança); dano (amputação parcial e sequela funcional/estética); e nexo causal direto entre o evento e o trabalho executado”.

O colegiado também ressaltou que “a tese de culpa exclusiva da vítima não encontra respaldo na prova dos autos”, isso porque a reclamante “não agiu por iniciativa própria, mas atendeu à determinação do superior hierárquico, o que afasta qualquer conduta voluntária e rompe a alegada excludente do nexo causal”, e concluiu que o verdadeiro fator desencadeador do acidente foi “a negligência empresarial, consistente em permitir que empregados assumissem tarefas mecânicas e de manutenção fora de sua atribuição”.

Quanto aos valores arbitrados, o acórdão afirmou que o montante fixado na origem (R$ 20.000,00 por dano moral e R$ 20.000,00 por dano estético) “mostra-se adequado e proporcional, observando os critérios da extensão do dano, a gravidade do fato, a condição econômica das partes e o caráter pedagógico-preventivo da reparação”, concluiu. (Processo 0011057-96.2023.5.15.0056)

Foto: banco de imagens Magnific.

Esta matéria é meramente informativa.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Comunicação Social

Seg, 27/07/2026 – 17:23

2ª Região participa de evento nacional sobre sustentabilidade no Judiciário

O TRT-2 esteve presente na III Semana Nacional de Sustentabilidade no Judiciário – Região Sudeste, ocorrida em 22 e 23 de julho na jurisdição do TRT-15. No evento, a desembargadora Regina Duarte representou o presidente do Tribunal, desembargador Valdir Florindo. Coordenadora do Subcomitê de Sustentabilidade e do Plano de Logística Sustentável do órgão, a magistrada mediou o intercâmbio de boas práticas institucionais no encontro. A servidora Fernanda Machado Martins, da Divisão de Sustentabilidade do Regional, também participou das atividades. Veja fotos do evento.

Integrantes da mesa de abertura (da esq. para a dir.): coord. Comitê de Sustentabilidade do TRT-15, des. Marcos da Silva Porto; dir. Ejud-15, des. Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo; pres. TRT-15, des. Ana Paula Pellegrina Lockmann; conselheiro do CNJ e dir. Ejud-7, des. Paulo Régis Machado Botelho, e vice-dir. Ejud-2, des. Regina Duarte 

De iniciativa do Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade do TRT da 15ª Região, a Semana envolveu todos os ramos do Poder Judiciário com o intuito de integrar as ações nacionais voltadas ao fortalecimento da sustentabilidade institucional. Na ocasião, a desembargadora Regina Duarte ressaltou a preocupação com o direito e com o mundo ambiental. Segundo ela, as discussões sobre o assunto devem permear a pluralidade e buscar a quebra de paradigmas relacionados ao tema.

A desembargadora mencionou a atuação do TRT-2 nas questões ambientais e de sustentabilidade por meio dos comitês temáticos. “Nossa preocupação deve se dirigir ao combate das mudanças climáticas, alcançando o trabalho decente, a qualidade de vida, a equidade, a diversidade e o respeito às culturas tradicionais”, afirmou. De forma complementar, a servidora Fernanda apresentou a contratação  de cooperativas de catadores de materiais recicláveis feita pelo Regional.

No segundo dia, houve visita técnica à cooperativa de reciclagem Reciclar, com o objetivo de expandir o conhecimento prático da gestão de resíduos sólidos, da organização do trabalho das cooperativas e da inclusão dos(as) catadores(as) no processo. O TRT-2 participou ainda da oficina de inovação “Construindo caminhos para a implementação da Recomendação CNJ nº 169/2026″, que abordou as principais legislações e os desafios para a contratação remunerada de associações de catadores(as) no âmbito dos tribunais.

Crédito da Notícia: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Justiça reverte abandono de emprego de vítima de violência doméstica

Sentença proferida na 12ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo-SP reverteu dispensa por justa causa aplicada a médica que era vítima de violência doméstica. A mulher se ausentou alguns dias do trabalho devido às ameaças de morte praticadas pelo então marido, bem como pelo abalo emocional decorrente. A decisão determinou ainda pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por abalo à esfera psíquica.

De acordo com os autos, após uma agressão, a reclamante entrou com pedido de medida protetiva de urgência. Na semana seguinte, comunicou à empresa o ocorrido, tendo encaminhado também documentos relativos ao registro de ocorrência policial e ao requerimento de medida protetiva de urgência.

Em defesa, a reclamada alegou que a trabalhadora deixou de comparecer à instituição de forma injustificada. Acrescentou que a autora recusou, sem motivo, as propostas de realocação para outras unidades da ré, assim como não observou as normas internas para fundamentar as faltas ao trabalho por motivo de saúde, tornando inevitável a ruptura contratual por abandono de emprego. No entanto, em depoimento, testemunha patronal confirmou que a empresa tinha “pleno conhecimento acerca de todo o contexto de violência e perseguição a que a reclamante esteve submetida” e que esse era o motivo das ausências.

Na sentença, a juíza Renata Prado de Oliveira ressaltou que devem ser consideradas as condições psicológicas que afligem pessoas nessa situação, não sendo razoável exigir a regularização formal e documental das faltas. Para a magistrada, o afastamento “mostrava-se medida necessária e adequada a ser implementada pelo empregador, sem prejuízo da respectiva remuneração, em face do contexto de terror e violência a que se encontrava submetida a empregada”.

Ao julgar, a sentenciante mencionou a Lei Maria da Penha, que reconhece a vulnerabilidade da mulher em situação de violência doméstica e familiar, assegurando a manutenção do vínculo trabalhista quando necessário o afastamento do local de trabalho. E, levando em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, concluiu pela impossibilidade de reconhecimento do abandono de emprego, por não ter ficado evidente a intenção da reclamante de romper o vínculo empregatício. “Ao contrário, verifica-se que as ausências ao trabalho decorreram de grave contexto de vulnerabilidade vivenciado pela obreira, diretamente relacionado às circunstâncias de violência doméstica de que foi vítima, as quais impactaram, de forma relevante, a sua estabilidade emocional e as condições de permanência no emprego”, avaliou.

Com relação ao dano moral, a julgadora explicou que se configura como dano presumido a partir da própria ocorrência dos fatos narrados. Por fim, pontuou que a ruptura do contrato em momento de “acentuada vulnerabilidade e com inobservância de tal aspecto essencial mostra-se em manifesta desconformidade com o dever de responsabilidade social mínimo exigível da reclamada, a quem incumbe pautar sua atuação pelos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato”.

Pendente de análise de recurso.

(Processo está em segredo de justiça)

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

 

 

Crédito da Notícia: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho: números do TRT-15 reforçam a necessidade de prevenção 

Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho: números do TRT-15 reforçam a necessidade de prevenção 

imagem de um trabalhador em ação com identidade visual do programa nacional do trabalho seguro

anasiqueira

Seg, 27/07/2026 – 09:13

Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho: números do TRT-15 reforçam a necessidade de prevenção 
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A mão esquerda ficou marcada para sempre. Depois de um acidente durante a operação de uma máquina em uma fábrica de embalagens de papelão, um trabalhador perdeu parte dos movimentos, da coordenação e da força, tornando-se incapaz de continuar exercendo uma atividade que complementava sua renda e fazia parte de sua identidade: tocar violão e teclado como músico. O processo julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, evidencia que os impactos de um acidente de trabalho podem ultrapassar a perda da capacidade laboral e alterar profundamente projetos de vida, relações familiares e perspectivas profissionais.

Em decisão unânime, o colegiado condenou a empresa ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e de pensão mensal por danos materiais, considerando que as sequelas permanentes impediram o trabalhador de continuar exercendo também sua atividade artística remunerada. 

A história é uma entre milhares que chegam anualmente à Justiça do Trabalho. Nesta segunda-feira, 27 de julho, Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, o TRT-15 chama a atenção para a importância da cultura da prevenção e divulga dados do Monitor do Trabalho Decente da Justiça do Trabalho (MTD), que revelam a dimensão da judicialização envolvendo acidentes típicos e doenças ocupacionais na sua área de jurisdição.

Levantamento elaborado a partir do MTD aponta que, entre 1º de junho de 2020 e 4 de julho de 2026, foram cadastrados 29.287 registros do assunto “acidente de trabalho” e 56.336 registros do assunto “doença ocupacional” em processos distribuídos na jurisdição do TRT-15.  

Além do volume de ações ajuizadas, os dados do Monitor também mostram crescimento dos julgamentos em primeira instância ao longo da série histórica. Em 2025, o TRT-15 registrou o maior número de processos julgados sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais desde o início da série, reflexo da demanda enfrentada pela Justiça do Trabalho e da prioridade conferida à apreciação dessas ações.

Unidade Responsável:
Comunicação Social

Seg, 27/07/2026 – 09:13