24 \24\-03:00 julho \24\-03:00 2026
Nesta sexta-feira (24/7), o TRT da 2ª Região recebeu 23 jovens integrantes do projeto social Base Ambiental Operações com Cães Anjos de Itapevi-SP. A visita teve como objetivo apresentar a atuação do Regional e contribuir para a formação cidadã dos(as) adolescentes. Confira a galeria de fotos.
Os(as) visitantes foram recebidos(as) no auditório do 24º andar do Ed. Sede (R. da Consolação, 1272) por representantes do TRT-2. Ao longo do dia, participaram de atividades conduzidas pelo Regional em parceria com a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região e a Secretaria de Segurança Institucional.
Além de conhecerem as dependências do Órgão, os(as) jovens tiveram a oportunidade de compreender melhor o papel da Justiça do Trabalho e dos(as) servidores(as), aproximando-se do funcionamento do serviço público e das diferentes áreas que integram a instituição.
Durante a recepção, o presidente do Tribunal, desembargador Valdir Florindo, destacou a leitura como instrumento de liberdade e transformação, motivando os(as) participantes a investirem na educação. Na ocasião, juízes(as) integrantes do Subcomitê de Trabalho Decente e Seguro ressaltaram a necessidade de proteger a infância, incentivaram a prática de esportes e brincadeiras, conscientizando sobre a importância de aproveitar essa fase longe do ambiente de trabalho. Participaram do encontro o juiz Gustavo Brocchi e as juízas Patrícia Seller, Daiana Monteiro Alves e Tâmara Luiza Vieira Rasia.
Para os responsáveis pelo projeto, a visita permitiu que os(as) adolescentes conhecessem ambientes e trajetórias que muitas vezes parecem distantes da realidade deles, ampliando perspectivas e mostrando que esses espaços podem ser ocupados por pessoas de diferentes origens.
Um dos jovens compartilhou essa percepção ao destacar que a visita apresentou novas possibilidades para sua formação e reconheceu o cuidado do TRT-2 com a visita, dizendo ter ficado “admirado” com a dedicação para ambientá-los.
A iniciativa integra as ações de aproximação do TRT-2 com a sociedade e busca ampliar o conhecimento da população sobre o papel da Justiça do Trabalho, promovendo cidadania e acesso à informação. Agendamentos podem ser feitos pelo e-mail cerimonial@trt2.jus.br.
Crédito da Notícia: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
24 \24\-03:00 julho \24\-03:00 2026
Visita técnica, oficinas e debates marcam segundo dia da III Semana Nacional de Sustentabilidade no Judiciário
nelipimenta
Sex, 24/07/2026 – 16:03
Visita técnica, oficinas e debates marcam segundo dia da III Semana Nacional de Sustentabilidade no Judiciário
Conteúdo da Notícia
A programação do segundo dia da III Semana Nacional de Sustentabilidade no Judiciário – Região Sudeste, realizada nesta quinta-feira (23/7), reuniu representantes de tribunais de toda a região em atividades voltadas ao intercâmbio de experiências e à construção de propostas para fortalecer a agenda da sustentabilidade no Poder Judiciário. A programação incluiu visita técnica à Cooperativa Reciclar, oficinas colaborativas no Laboratório de Inovação do TRT-15 (Co.Labora 15) e palestra sobre a responsabilidade das organizações públicas na gestão de resíduos sólidos.

Pela manhã, magistrados e servidores conheceram o trabalho desenvolvido pela Cooperativa Reciclar, em Campinas, referência na coleta, triagem e destinação de materiais recicláveis. O grupo foi recebido pela educadora ambiental Elaine Ricci, que, ao lado da equipe de cooperados, apresentou o funcionamento da instituição e o impacto social do trabalho desenvolvido. Os visitantes puderam acompanhar, na prática, as etapas de recebimento, separação e armazenamento dos resíduos destinados à reciclagem.

Durante a visita, o desembargador do TRT-15 Guilherme Guimarães Feliciano agradeceu a recepção da equipe da Cooperativa Reciclar e a presença dos representantes dos diversos tribunais da Região Sudeste. Também saudou o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Paulo Régis Machado Botelho, que recentemente assumiu a condução da pauta de sustentabilidade no órgão, sucedendo-o nessa responsabilidade. Ao abordar a evolução da política de sustentabilidade no Judiciário, o desembargador Feliciano observou que, durante muito tempo, a sustentabilidade não recebeu, no âmbito do Poder Judiciário, a prioridade compatível com sua relevância, cenário que começou a mudar com a atuação do CNJ, ao incorporar o tema como uma política institucional prioritária e estruturante. Lembrou ainda que, entre seus últimos atos à frente dessa agenda no Conselho, esteve a aprovação da recomendação que orienta a destinação dos resíduos sólidos produzidos pelos órgãos do Judiciário às cooperativas de reciclagem, fortalecendo a inclusão socioeconômica dos catadores e a gestão ambientalmente responsável dos resíduos.
Inovação e Sustentabilidade

À tarde, os participantes se reuniram no Co.Labora 15 – Laboratório de Inovação do TRT-15 para a oficina “Construindo Caminhos para a Implementação da Recomendação CNJ nº 169/2026”. Utilizando a metodologia do design thinking, a atividade promoveu debates pautados pela horizontalidade, voltados à construção colaborativa de soluções para os desafios da implementação da recomendação, considerando as especificidades da jurisdição de cada tribunal.
Ao final da oficina, os participantes propuseram a elaboração de uma carta conjunta, reunindo as principais propostas debatidas. O documento será redigido na próxima semana e posteriormente encaminhado ao CNJ, como contribuição dos tribunais participantes para o aprimoramento das políticas de sustentabilidade no Poder Judiciário.
Gestão de Recursos

Encerrando a programação técnica, a professora Thaíssa Rocha Proni, mestra em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP), doutora em Ciências Sociais pelo Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) da Unicamp e pós-doutoranda no Departamento de Ciência Política do Instituto, ministrou a palestra “Responsabilidades das Organizações em Questões Ambientais”, com mediação da juíza Sofia Maria de Barros, integrante do Comitê de Sustentabilidade do TRT-15. A palestrante abordou a evolução da gestão ambiental nas organizações, destacando que a sustentabilidade deixou de ser uma pauta pontual para se tornar uma demanda permanente das instituições públicas.
Ao tratar da gestão documental, Thaíssa enfatizou os desafios relacionados ao armazenamento de processos e documentos físicos, defendendo estratégias que conciliem preservação da memória institucional, redução de custos e responsabilidade socioambiental. Entre as alternativas apresentadas, destacou a adoção de práticas de economia circular e regenerativa, além do estabelecimento de parcerias com universidades, startups e lawtechs para desenvolver soluções inovadoras voltadas à classificação, digitalização e destinação adequada dos documentos.
Assista à palestra.
Fortalecimento do trabalho em rede
Na solenidade de encerramento, o conselheiro Paulo Régis Machado Botelho avaliou que os dois dias de atividades proporcionaram importante aprendizado e reafirmou o compromisso de levar ao CNJ as contribuições construídas durante o encontro. Segundo ele, as propostas discutidas poderão contribuir para o aperfeiçoamento do sistema de Justiça, conciliando preservação da memória institucional, descarte responsável de documentos e sustentabilidade ambiental. O conselheiro também destacou que o objetivo permanente do Judiciário é prestar uma jurisdição de qualidade, com honradez, confiabilidade e respeito ao cidadão.

Também participaram da solenidade de encerramento a desembargadora Regina Duarte, vice-diretora da Escola Judicial do TRT da 2ª Região, que ressaltou a importância da troca de experiências entre os tribunais e da construção coletiva de soluções para uma Justiça mais sustentável, e o coordenador do Comitê de Sustentabilidade do TRT-15, desembargador Marcos da Silva Porto, que destacou o elevado engajamento dos tribunais da Região Sudeste e o trabalho integrado das equipes envolvidas na organização do evento. Para ele, o principal legado da III Semana Nacional de Sustentabilidade é o fortalecimento do trabalho em rede e da cooperação institucional, fundamentais para o aprimoramento das políticas de sustentabilidade no Poder Judiciário.
Unidade Responsável:
Comunicação Social
Sex, 24/07/2026 – 16:03
24 \24\-03:00 julho \24\-03:00 2026
Em junho deste ano, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”. De acordo com a decisão, os processos devem retomar o curso regular na primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho, até o esgotamento da jurisdição ordinária, inclusive com o julgamento de eventuais embargos de declaração e a publicação dos respectivos acórdãos (relembre a notícia).
Diante disso, o TRT da 2ª Região emitiu o Ofício Circular Conjunto GP/VPJ/CR nº 1/2026 com orientações relacionadas à tramitação dos processos abrangidos no caso em questão. O intuito é assegurar uniformidade, segurança jurídica e adequada gestão dos precedentes no TRT-2, além de estabelecer orientações que observem as diretrizes fixadas pelo TST no Ofício Circular SPR/SEGGEPRO/GP nº 42..
Segundo o documento, concluída a etapa de publicação do acórdão, os feitos deverão ser novamente sobrestados no âmbito deste Regional, em segunda instância, antes da abertura de prazo para a interposição de recurso de revista, fase em que deverão permanecer até o julgamento definitivo do Tema nº 1.389 ou ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal.
Processos suspensos já com recursos de revista interpostos devem permanecer aguardando no órgão competente onde estiverem. E, nos casos em que houver interposição de recurso de revista, os autos não deverão ser encaminhados para admissibilidade da Vice-Presidência Judicial, devendo permanecer sobrestados no gabinete do(a) relator(a). Ambas as situações devem ser mantidas também até o julgamento definitivo do Tema nº 1.389 ou ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal.
Outras informações sobre o Tema 1.389 podem ser acessadas no Pangea, sistema desenvolvido para pesquisa de precedentes qualificados nacionais e regionais. Para instruções para o registro do movimento de suspensão, verificar a página de Suspensões Vigentes do Nugepnac.
Crédito da Notícia: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
23 \23\-03:00 julho \23\-03:00 2026
Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava o reconhecimento de direitos trabalhistas com base na Consolidação das Leis do Trabalho contra empresas do grupo MSC Cruzeiros. O juiz Diego Petacci entendeu que a relação de emprego é regida pela Lei do Pavilhão (legislação do país de registro da embarcação), conforme estabelece a Convenção sobre Trabalho Marítimo da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
De acordo com os autos, a profissional alegou ter atuado como instrutora de academia a bordo do navio Grandiosa de março a setembro de 2023. Ela foi recrutada por uma agência sediada em Curitiba-PR, com seleção e reuniões realizadas de forma virtual. Já as empresas sustentaram que a prestação de serviços ocorreu em embarcação de bandeira estrangeira e sob regramento internacional.
Na decisão, o magistrado reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para analisar a demanda, em razão do recrutamento ter ocorrido no Brasil. Contudo, ressaltou que a jurisdição nacional não acarreta a aplicação automática do direito material interno.
Ao tratar da legislação aplicável, o sentenciante observou que “a finalidade do contrato foi a prestação de serviços a bordo de um navio de bandeira não brasileira” e que “os serviços foram prestados a bordo de tal navio”. O magistrado reforçou ser “irrelevante se a contratação se deu online, a bordo da embarcação ou em solo brasileiro”.
Para fundamentar a prevalência das regras internacionais e garantir a igualdade de tratamento a bordo do cruzeiro, o julgador destacou que “raciocínio em contrário tornaria a embarcação verdadeira ‘Torre de Babel’, vez que para cada tripulante seria aplicada a legislação de seu país, gerando evidentes distorções não isonômicas”.
A decisão fundamentou-se na Convenção sobre Trabalho Marítimo, incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto nº 10.671/2021, e no Código de Bustamante. O magistrado citou ainda a Lei nº 14.978/2024, a qual estabelece que tripulantes de navios de cruzeiro devem ser regidos(as) por convenção internacional.
O processo está pendente de julgamento de recurso ordinário.
(Processo nº 1001370-06.2025.5.02.0433)
Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.
Crédito da Notícia: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
23 \23\-03:00 julho \23\-03:00 2026
Na quarta-feira (22/7), um grupo de magistrados(as) do TRT da 2ª Região participou de roda de conversa telepresencial sobre “Negociação coletiva – aspectos teóricos, práticos e jurisprudência”. O encontro integra estudo do meio que promoverá, em 30/7, visita técnica à Volkswagen e ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC paulista. A iniciativa é da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) com as Escolas Judiciais da 2ª e da 15ª Regiões.
A ação formativa tem por objetivo o aprimoramento institucional e a capacitação de magistrados(as) em compreender as relações coletivas de trabalho, o diálogo social e as práticas adotadas nas negociações coletivas. O intuito é aproximar o Judiciário dos atores dessas relações, proporcionando uma compreensão mais efetiva dos papéis desempenhados pelas partes no contexto industrial contemporâneo.
Na abertura, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Augusto César Leite de Carvalho, diretor da Enamat, destacou que a iniciativa é um primeiro esforço de atividade estruturada para incluir a imersão em ambiente laboral na formação de juiz e juíza do trabalho. Ressaltou que a predisposição para desenvolver a negociação coletiva precisa ser conhecida pelos(as) julgadores(as).
Para a desembargadora do TRT-2 e diretora da Ejud-2, Bianca Bastos, trata-se de um “evento inédito, cuja relevância ficará marcada pelo conhecimento adquirido pelos participantes por meio de uma vivência prática”. Na mesma linha, a vice-diretora da Ejud-15, desembargadora Eleonora Coca, defendeu a importância da ação em um contexto de enfraquecimento dos sindicatos e de questionamentos sobre a democracia no Brasil.
Durante a atividade, os(as) participantes debateram proposições levantadas e compartilhadas previamente pelo grupo. O desembargador Carlos Eduardo Oliveira Dias, do TRT-15, discorreu sobre representação e representatividade sindical, unicidade versus liberdade sindical, negociado sobre legislado, entre outros temas.
Lucía Díaz, representante da área de relações trabalhistas da Volkswagen, afirmou que a negociação coletiva é um pilar importante na empresa, trazida da Alemanha já nos anos 40 e 50. “Nossa preocupação é em criar acordos sustentáveis para o futuro, tanto para o negócio como para os colaboradores”, declarou.
Luiz Carlos da Silva Dias (o Luizão), representante do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, retomou a atuação histórica da entidade nas plantas das montadoras, reforçou a importância da manutenção do índice de sindicalização em torno de 80% ao longo das décadas e destacou, principalmente, a disposição das partes em negociar sempre. “Hoje, realizamos o sonho dos anos 80: discutimos tudo o tempo todo, em um processo de negociação permanente”, afirmou.
Para mais detalhes sobre a vivência, consulte a página da Ejud-2.
Crédito da Notícia: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
23 \23\-03:00 julho \23\-03:00 2026
A partir de 1º de agosto, os valores dos depósitos recursais, previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, devem observar os novos limites determinados pelo Tribunal Superior do Trabalho. Confira:
– R$ 14.411,57, no caso de interposição de Recurso Ordinário;
– R$ 28.823,14, no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória.
As atualizações constam no Ato SEGJUD.GP nº 381/2026 e seguem a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) no período de julho de 2025 a junho de 2026.
(Com informações do TST)
Crédito da Notícia: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região