Fórum de Osasco-SP tem suspensão das atividades presenciais prorrogada até 15/5; audiências seguem telepresenciais

A Presidência do TRT da 2ª Região autorizou a prorrogação do teletrabalho integral de magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as) lotados(as) no Fórum de Osasco-SP até 15/5, em razão das obras estruturais realizadas na unidade. As audiências designadas seguem ocorrendo na modalidade telepresencial, conforme o art. 3º, V, da Resolução CNJ nº 354/2020.

A medida visa preservar a integridade física de usuários(as) internos(as) e externos(as), uma vez que o prédio passa por intervenções que envolvem demolição de revestimentos, tratamento de infiltrações e renovação do sistema de ar-condicionado.

A decisão foi embasada em recomendação da Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial e contou com parecer favorável da Corregedoria Regional.

Crédito da Notícia: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Pop Rua Jud: TRT-2 participa de mutirão para atender população vulnerável entre 13 e 17/4

A Praça da Sé, centro de São Paulo, sediará a ação social “Pop Rua Jud Sampa 7”, ação social voltada ao atendimento à população em situação de rua e em extrema vulnerabilidade. O TRT da 2ª Região participa com tenda exclusiva, onde prestará assistência jurídica.

O evento, que acontece entre os dias 13 e 17/4, das 10h às 16h, reúne mais de 30 instituições públicas e organizações da sociedade civil. Os serviços abrangem diversos atendimentos gratuitos para o público alvo nas áreas de cidadania, saúde e justiça.

No espaço do TRT-2, será possível consultar processos trabalhistas em andamento, receber orientações sobre direitos do(a) trabalhador(a) e registrar reclamações trabalhistas de forma verbal, que serão transformadas em petições iniciais, permitindo o início de ações judiciais.

A ação contará também com o reforço da campanha “Registre-se!”, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça, cujo objetivo é combater o sub-registro civil e ampliar o acesso da população a documentos básicos. 

Na área da saúde, serão oferecidos testes rápidos para HIV, sífilis e covid-19, vacinação, aferição de pressão arterial e atendimento odontológico. O evento também prevê ações de bem-estar, incluindo corte de cabelo, maquiagem, distribuição de refeições, varal solidário e atendimento para animais de estimação.

A iniciativa segue as diretrizes da Resolução nº 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua.

Crédito da Notícia: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Empresa é condenada a indenizar por danos morais empregado que sofreu perda visual

Empresa é condenada a indenizar por danos morais empregado que sofreu perda visual

quadro cinza com homem que segura um pequeno espelho com as mãos desfocadas, que exibe um de seus olhos

anasiqueira

Qui, 09/04/2026 – 13:03

Empresa é condenada a indenizar por danos morais empregado que sofreu perda visual
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A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa fabricante de eletrodomésticos a indenizar em R$ 7 mil um empregado que sofreu perda visual leve em acidente de trabalho quando tentou acionar uma máquina com uma chave de fenda. 

De acordo com os autos, o trabalhador “foi conferir um barulho estranho na esteira magnética da linha 1 da máquina da produção”, e como não encontrou a chave específica de abertura do local, utilizou uma chave de fenda para a atividade. Ao forçar a ferramenta na fechadura, ela “voltou” em seu rosto, atingindo o olho direito. Ele não usava óculos de proteção.

A empresa não concordou com a condenação e afirmou que “o acidente decorreu de culpa exclusiva da vítima, pois apesar de já ter recebido treinamentos quando se ativava como temporário, não usou os óculos de proteção (imprudência que já lhe havia acarretado advertência anterior) e improvisou uma ferramenta, ao invés de aguardar a intervenção da equipe de manutenção ou a entrega da chave adequada”. Além disso, “o dano físico (perda visual) é leve e não implicou incapacidade laborativa, tanto que o autor retornou à mesma função”, concluiu.

Aberta a CAT, o laudo médico concluiu que o trabalhador apresenta “sequela funcional decorrente do acidente, com perda parcial de 2,58% da visão no olho direito (baseado na Tabela da SUSEP e Snellen)”, porém ressaltou que “essa perda não gera incapacidade laborativa” e que “a capacidade laboral do reclamante permanece íntegra para as atividades de mesma natureza àquelas previamente desempenhadas, não havendo indicação de incapacidade temporária ou permanente”.

O relator do acórdão, o juiz convocado Maurício de Almeida, no mesmo sentido da decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Itu, que julgou o caso, reconheceu que houve culpa concorrente do trabalhador e da empresa no acidente, mas salientou que “a ausência de sequelas incapacitantes ou incapacidade permanente não afasta a obrigação da ex-empregadora de reparar os danos morais advindos da lesão advinda do acidente (perda visual leve)”.

O colegiado afirmou que o trabalhador falhou por não utilizar corretamente os óculos de proteção, mas ressaltou que à empresa cabia “trazer prova testemunhal convincente a respeito da chave correta e equipe de manutenção da máquina”, além de ter de “comprovar concretamente os cursos de utilização de EPI e operação da máquina”. 

O acórdão concluiu, assim, que “a imprudência do trabalhador, caracterizando culpa concorrente, não foi desconsiderada pelo sentenciante e deve ser sopesada na fixação dos importes indenizatórios, mas não afasta a responsabilidade civil da ex-empregadora, cuja negligência favoreceu o infortúnio”. Quanto ao valor, arbitrado em primeira instância em R$ 7 mil, o colegiado afirmou que é “razoável frente aos parâmetros normalmente adotados nos julgamentos desta Câmara”. (Processo 0012295-70.2023.5.15.0018)

Foto: banco de imagens  Freepik.

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Qui, 09/04/2026 – 13:03

Reconhecida dispensa discriminatória de trabalhadora que cobrou empregador sobre dívidas do plano de saúde

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP condenou atacadista de alimentos a reintegrar trabalhadora dispensada após questionar a empresa sobre valores não pagos na coparticipação do plano de saúde. A empregada – mãe de criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em tratamento – teve a dispensa discriminatória reconhecida em juízo, devendo ser indenizada em R$ 50 mil por dano moral.

No processo, a operadora de caixa contou ter sido dispensada de forma imotivada três dias após notificar o empregador sobre suposta dívida na coparticipação do plano, superior a R$ 38 mil. Alegou que tinha histórico de premiações por desempenho e que o Roldão Atacadista abriu novas vagas para a mesma função logo após o desligamento dela. Entendeu o ato como discriminação e retaliação, o que pleiteou na Justiça do Trabalho.

A reclamada negou as acusações. Atribuiu o desligamento da funcionária a “necessidades de gestão” e afirmou que o tratamento médico do filho ocorreu por dois anos, sem oposição patronal. Em depoimento, representante da empresa confirmou que a reclamante procurou várias vezes o RH para tirar dúvidas e buscar soluções sobre as dívidas mencionadas. Disse que ela não era a mais nova nem a menos experiente entre as operadoras de caixa, e que não houve falta ou conduta relacionada ao serviço que motivasse a rescisão. No entanto, foi a única dispensada.

Testemunha da autora informou que o RH recusou o recebimento da carta na qual ela notificava a empresa sobre os valores devidos. Nos autos, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho demonstrou desconto de dívida referente ao plano de saúde acima do limite legal para compensações. Para o juiz do trabalho substituto Tiago Macedo Coelho Luz Rocha, a situação “evidencia clara discriminação”.

“Tal atitude revela a falta de solidariedade, gerando um prejuízo direto ao sustento e à dignidade da trabalhadora, bem como, impactando negativamente a saúde de seu filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA), cujo tratamento depende diretamente da manutenção do plano e da capacidade financeira familiar”, ressaltou o magistrado.

Assim, declarou nula a dispensa da empregada, determinou a imediata reintegração ao emprego nas mesmas condições e função anteriormente exercidas, e obrigou o pagamento do valor integral da remuneração e vantagens contratuais, desde a data da dispensa até a efetiva data da reintegração. O juiz limitou, ainda, em R$ 150 mensais os descontos do parcelamento referentes à coparticipação.

Com relação ao dano moral, o sentenciante afirmou: “A empresa, podendo atuar com responsabilidade social, optou por uma medida punitiva que colocou em risco o bem-estar de um dependente vulnerável”. Dessa forma, acolheu o pedido da trabalhadora e fixou o valor de R$ 50 mil, considerando a gravidade da conduta, o caráter discriminatório da dispensa, o sofrimento imposto à reclamante e o caráter pedagógico e punitivo da condenação.

Cabe recurso.

(Processo nº 1002264-75.2025.5.02.0402)

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

Crédito da Notícia: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Prazo para envio de artigos para a Revista do TRT vai até 4 de maio

Magistrados(as), juristas e pesquisadores(as) têm até o dia 4/5 para enviar artigos científicos e decisões judiciais para avaliação, para que possam integrar a próxima edição da Revista do TRT. Os(As) interessados(as) devem preencher o formulário eletrônico disponível no portal, no caminho: Jurisprudência > Publicações > Revista do Trabalho > Submissão (ou clique aqui).

O Edital de Chamada nº 1, de 27 de janeiro de 2026, traz as normas, as formas de encaminhamento, o tema e os prazos. Também esclarece sobre o processo de avaliação a ser utilizado pelos membros da Comissão Regimental de Revista para publicação dos artigos e decisões na coletânea, cuja edição nº 36 está prevista para novembro de 2026.

Ineditismo

Os artigos devem ser inéditos, sobre direito do trabalho e com abordagem sobre campos correlatos do conhecimento. Podem ser redigidos por pessoas da comunidade jurídica e acadêmica com pós-graduação strictu sensu (mestrado ou doutorado), finalizada ou em curso, de áreas jurídicas ou áreas afins. Os textos também podem ser de magistrados(as) da Justiça do Trabalho, nesse caso sem necessidade de pós-graduação stricto sensu. A autoria pode ser compartilhada.

No caso das decisões judiciais, somente magistrados(as) do TRT-2 podem participar. Será solicitado um resumo da decisão submetida e as que estiverem em segredo de justiça serão rejeitadas. O uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) poderá ser aceito como instrumento auxiliar de apoio à atividade intelectual do(a) autor(a), sendo vedada a utilização como substitutas do raciocínio científico, da análise crítica, da interpretação jurídica ou da formulação de conclusões próprias.

Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo endereço revista@trt2.jus.br.

 

Crédito da Notícia: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Caso Shell/Basf é marco jurisprudencial na proteção ao meio ambiente do trabalho

Caso Shell/Basf é marco jurisprudencial na proteção ao meio ambiente do trabalho

 quadro cinza escuro ao fundo, com documentos antigos, sobreposto com um retângulo de cor amarelo ouro. Dentro dele, os direzeres: Reportagens Especiais - Séria Histórica 40 anos do TRT-15. Acima, no lado direito, o logotipo dos 40 anos.

anasiqueira

Qua, 08/04/2026 – 12:11

Caso Shell/Basf é marco jurisprudencial na proteção ao meio ambiente do trabalho
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Como parte das comemorações pelos 40 anos de instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o Portal do TRT-15 publica, ao longo de 2026, uma série especial de reportagens que resgatam episódios marcantes da trajetória institucional do Tribunal – decisões paradigmáticas, iniciativas pioneiras e a atuação de magistrados, servidores e parceiros na construção da Justiça do Trabalho na região. 

“Os 40 anos do TRT-15 são resultado de uma construção coletiva, alicerçada em decisões judiciais, iniciativas institucionais e projetos que contribuíram para fortalecer a proteção ao trabalho e à dignidade humana. Ao revisitar essa trajetória, preservamos a memória do Tribunal e reafirmamos o compromisso da Justiça do Trabalho com a sociedade”, destaca a presidente do tribunal, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann.

Inauguração do IOU Unicamp, um dos projetos beneficiados com verba oriunda do caso Shell/ Basf. Na foto estão, entre outros, as magistradas Ana Paula Lockmann (atual presidente do TRT-15) e Ana Amarylis Vilacqua de Oliveira Gulla (presidente do biênio 2020-2022), o procurador do MPT-15, Ronaldo José de Lira, médicos do IOU e o Frei Francisco, responsável pela construção do Barco Hospital Papa Francisco, projeto também beneficiado pelo processo.

Iniciada em março, com temática dedicada à evolução da participação feminina na história do TRT-15, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, a série relembra agora em abril o Caso Shell/Basf, um dos mais emblemáticos processos socioambientais já apreciados pela Justiça do Trabalho. A publicação desta reportagem na data de hoje não é por acaso. Há exatos 13 anos era firmado o acordo no Tribunal Superior do Trabalho, que garantiu assistência integral às vítimas da contaminação química. O tema também dialoga com a campanha Abril Verde, inspirada no Dia Mundial da Saúde, em 7 de abril, instituído pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e  o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, em 28/4, ao evidenciar os impactos da atividade produtiva sobre a saúde dos trabalhadores e das comunidades expostas.

O caso teve origem na Ação Civil Pública nº 0022200-28.2007.5.15.0126, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 15ª Região e julgada inicialmente pela 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, na jurisdição do TRT-15. Ao articular ciência, saúde do trabalhador e responsabilidade socioambiental, o processo tornou-se referência nacional ao aplicar princípios como o da precaução e o do poluidor-pagador na proteção do meio ambiente do trabalho.

Instalado na década de 1970, no bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia/SP, próximo ao Rio Atibaia, o complexo industrial produziu compostos de alta toxicidade, inclusive os chamados “drins”, posteriormente banidos em diversos países. A combinação de risco químico, ausência de informação, exposição prolongada e contaminação ambiental conferiu ao caso dimensão inédita na Justiça do Trabalho brasileira.

O episódio ganhou forma jurídica a partir da atuação do MPT-15, que reuniu extensa documentação técnico-ambiental, relatos de trabalhadores e evidências epidemiológicas que demonstravam um padrão anormal de adoecimento. Paralelamente, a Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq) e o Sindicato dos Químicos Unificados Regional Campinas também ajuizaram a ACP nº 00684-59.2008.5.15.0126.

Desembargadora Maria Inês detalha o caso em seminário temático, que foi promovido pelo TRT-15 em 2019

Os dois processos foram reunidos, instruídos e julgados pela então juíza da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, hoje desembargadora aposentada Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, com decisão integralmente mantida pela segunda instância do TRT-15. Em 8 de abril de 2013, as partes firmaram acordo no TST, consolidando a reparação: atendimento médico integral e vitalício às vítimas habilitadas – incluídos terceirizados, autônomos e filhos nascidos durante ou após a exposição –, pagamento imediato de 70% dos valores individuais devidos a 1.058 pessoas e indenização por dano moral coletivo de R$ 200 milhões, destinados a projetos de pesquisa, prevenção e tratamento em saúde.

O caso evidencia como práticas industriais perigosas podem gerar impactos duradouros sobre trabalhadores, comunidades e o meio ambiente. Também demonstra que os efeitos da contaminação não se limitam a uma geração, alcançando filhos e netos das vítimas. Ao garantir reparação coletiva e destinar recursos à pesquisa e à saúde pública, a Justiça do Trabalho contribuiu para consolidar um novo paradigma de responsabilidade socioambiental no campo das relações de trabalho.

Direito intergeracional

Pela primeira vez, a Justiça do Trabalho brasileira reconheceu um direito intergeracional, estendendo os benefícios da decisão aos filhos que poderiam ter sua genética modificada em virtude da exposição de seus pais a produtos teratogênicos (capazes de causar anomalias e alterações congênitas). “Essa inovação foi adotada já na decisão na qual antecipei os efeitos da tutela. Nessa decisão, deferi a todos os trabalhadores e a seus filhos o direito à atenção integral à saúde enquanto viverem. Quem não nasceu pode ser ainda sujeito de direito da decisão”, destacou a magistrada Maria Inês Targa.

Segundo ela, outra inovação importante foi o reconhecimento da imprescritibilidade dos direitos pleiteados. “Não se pode cogitar a aplicação de prescrição quando o dano promovido é permanente, contínuo, e acarreta degradação ambiental, cujos efeitos se prolongam no tempo.”

Também pela primeira vez na Justiça do Trabalho, a sentença foi fundamentada de forma expressa em princípios do direito ambiental, como o princípio da precaução – segundo o qual atividades que representem ameaça à saúde ou ao meio ambiente exigem medidas preventivas mesmo diante de incerteza científica – e o princípio do poluidor-pagador, que impõe a quem causa o dano a obrigação de repará-lo.

Teoria geral do direito ambiental do trabalho

A procuradora Clarissa Schinestsck no mesmo seminário temático do TRT-15

O MPT-15 estruturou sua atuação em dois eixos. O primeiro foi a adoção de medidas emergenciais de saúde pública. “A ciência tinha estudos limitados quanto à extensão dos danos. Não era possível saber que doenças poderiam surgir e qual o melhor tratamento”, assinala a procuradora Clarissa Ribeiro Schinestsck.

Diante da incerteza científica e da gravidade da exposição química, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério da Saúde, o Estado de São Paulo e os municípios de Paulínia e Campinas, criando um protocolo de atenção e vigilância para as populações expostas. O modelo tornou-se referência nacional e passou a integrar diretrizes do Sistema Único de Saúde para casos de contaminação química.

O segundo eixo foi o ajuizamento da Ação Civil Pública. “Essa história da exposição química é marcada pela sonegação de informações, pela conduta irresponsável e negligente dessas grandes corporações transnacionais, pelo desrespeito ao meio ambiente, à vida e à saúde dos trabalhadores, e por danos socioambientais imensuráveis que ainda estão em curso e atingirão as gerações vindouras”, afirma a procuradora.

Segundo ela, o caso representou um divisor de águas ao afirmar a prevalência dos direitos fundamentais sobre interesses econômicos. “O caso Shell-Basf retrata um desastre ambiental de proporções alarmantes. A mais importante lição veio das respostas dadas pelo MPT e pelo Poder Judiciário Trabalhista, que não permitiram que interesses econômicos fossem colocados acima da dignidade humana, da vida, da saúde e do meio ambiente equilibrado.”

A voz dos trabalhadores

O ex-empregado Antônio de Marco Rasteiro, um dos fundadores da Atesq, entidade que moveu uma das ações, juntamente com o Sindicato dos Químicos.

A voz dos trabalhadores revela a dimensão humana do processo. O ex-empregado Antônio de Marco Rasteiro, um dos fundadores da Atesq, trabalhou por 21 anos na fábrica e relata o impacto da descoberta tardia da contaminação.  “A percepção de que trabalhadores estavam adoecendo e morrendo levou à organização coletiva e à formação de um movimento centrado na transparência, na defesa da vida e na luta pacífica”, afirma.

Rasteiro acompanhou ao menos 65 óbitos, com média de idade de 55 anos, e relata que as reuniões semanais entre trabalhadores, pesquisadores e instituições públicas foram decisivas para dar consistência técnica e jurídica às denúncias. Ele lembra que o inquérito civil reunia cerca de 60 mil folhas. “Deu muito trabalho para a Justiça, mas ela abraçou isso aí na forma da lei”, diz.

Barco Hospital Papa Francisco que atua na Bacia Amazônica, atendendo a população ribeirinha.

Para ele, o acordo firmado no TST em 2013 representa uma conquista histórica, por garantir atendimento vitalício aos trabalhadores e seus filhos e financiar projetos de saúde. “Nós temos esse diferencial do cuidado, o que ajuda muito a prolongar a nossa vida.”  Rasteiro resume o caráter permanente da reparação. “A verdade da nossa história não tem fim. Muitas pessoas continuam sendo atendidas, assim como muitos colegas de trabalho. Estamos conseguindo reverter o quadro de saúde e beneficiando a sociedade graças às estruturas criadas com o dano moral coletivo.”

Projetos beneficiados: de barco hospital na Amazônia à construção de instituto de prevenção, pesquisas e aquisição de equipamentos médicos  

Entrega de valores à médica Sílvia Brandalise, diretora do Centro Infantil Boldrini, formalizada no TRT-15 pelo então presidente, desembargador Fernando da Silva Borges, e membros do MPT, que possibilitou a construção e a compra de equipamentos do Instituto de Engenharia Molecular e Celular, em Campinas.

O valor do dano moral coletivo possibilitou a construção do Barco Hospital Papa Francisco na Bacia Amazônica, com atendimento a mais de mil comunidades ribeirinhas e quase 700 mil pessoas; a construção e aquisição de equipamentos do Instituto de Engenharia Molecular e Celular do Centro Infantil Boldrini (SP); a construção do Instituto de Prevenção de Câncer em Campinas e mais cinco carretas, um projeto do Hospital de Câncer de Barretos (SP); a aquisição de equipamentos de neurocirurgia para o Hospital Estadual de Sumaré (SP); o projeto de pesquisa da Universidade Federal da Bahia e a Fundacentro (BA) sobre os efeitos do amianto na saúde dos trabalhadores; a atualização tecnológica e modernização da infraestrutura dos setores de alta complexidade da Unidade de Queimados e da Unidade de Emergência do Hospital das Clínicas e da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (HCFMRP/USP), ligadas à Fundação de Pesquisas Médicas de Ribeirão Preto (Fupeme); a construção do Instituto de Otorrinolaringologia de Cabeça e Pescoço da Fundação Área de Saúde de Campinas (Fascamp) na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), entre outros projetos. O conjunto dessas iniciativas traduz a lógica de reparação com efeito público ampliado: além de cuidar das vítimas, cria capacidade instalada para prevenir, diagnosticar e tratar agravos relacionados à exposição química, em consonância com os compromissos de saúde, meio ambiente e trabalho decente.

Instituto de Otorrinolaringologia de Cabeça e Pescoço da Fundação Área de Saúde de Campinas (Fascamp) na Unicamp, construído com verba do caso Shell/ Basf. Foto: Antoninho Perri/SEC Unicamp

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Qua, 08/04/2026 – 12:11