20 \20\-03:00 fevereiro \20\-03:00 2026
A Escola Judicial do TRT da 2ª Região (Ejud-2) promoverá o painel “Mundo em transição: formações básicas e políticas a partir de existências trans no Brasil”. As palestras serão transmitidas no canal da Escola no YouTube nos dias 24 e 25/2, das 17h às 19h.
Aberto aos públicos interno e externo, o debate será conduzido pelos(as) especialistas Amala Malaman, Ariel Nobre, Digg Franco e Érica Malunguinho.
O evento tem como objetivos, entre outros, capacitar o Judiciário para identificar e neutralizar discursos de ódio e discriminação baseados em gênero; aproximar o tribunal da sociedade civil organizada; e apresentar modelos de inclusão produtiva e gestão de diversidade que possam servir de referência em decisões envolvendo cotas, contratações, ambiente de trabalho seguro e responsabilidade social das empresas.
Programação e inscrição
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24/2 (terça-feira): palestra “Letramento de gênero e humanidade. O que é básico quando se trata de pessoas trans?”, com a presença de Amala Malaman, Ariel Nobre e Digg Franco.
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25/2 (quarta-feira): palestra “Insurgências de vida contra a necropolítica global anti-gênero: as experiências da Aparelha Luzia e da Trans_borda Impacto”, com a participação de Amala Malaman, Digg Franco e Érica Malunguinho.
Para participar, inscreva-se por meio deste formulário. A confirmação de inscrição e o link de acesso serão enviados por e-mail até o dia 23/2.
Será fornecido certificado de 4h-aula às pessoas que comprovarem participação por meio de assinaturas em listas de presença disponibilizadas durante os dois encontros.
Crédito da Notícia: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
20 \20\-03:00 fevereiro \20\-03:00 2026
O Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados realiza, nos dias 5 e 6 de março, o Curso Aplicado para Atuação no Tribunal Superior do Trabalho. O objetivo é preparar profissionais para atuar de forma prática e estratégica diante do TST, com ênfase na jurisprudência, nos ritos processuais, nas técnicas de sustentação oral e na elaboração de teses jurídicas com segurança técnica e ética.
A capacitação será presencial no auditório da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), na rua Ministro Godoi, 969, em Perdizes. Terá transmissão ao vivo e contará com carga horária total de 13 horas-aula. Acesse a programação completa.
O desembargador-presidente do TRT da 2ª Região, Valdir Florindo, participa da abertura do curso no primeiro dia na companhia do ministro do TST Caputo Bastos, responsável pela coordenação-geral do evento. As aulas serão dos(as) ministros(as) Breno Medeiros, Hugo Scheuermann, Morgana Richa, Liana Chaib, Amaury Rodrigues, Ives Gandra Martins Filho, Douglas Alencar Rodrigues, Evando Valadão e Sergio Pinto Martins.
A programação abrange tópicos práticos e estratégicos ligados à atuação no TST, incluindo admissibilidade e processamento do recurso de revista, embargos, precedentes vinculantes, sustentação oral, uso de tecnologia na jurisprudência e efeitos da reforma trabalhista na prática forense. Também estão programados espaços para discussão durante os dois dias de atividades.
Crédito da Notícia: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
19 \19\-03:00 fevereiro \19\-03:00 2026
Nessa quarta-feira (18/2), foi publicado acórdão proferido em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos termos do art. 2º, II, “a” do Ato n. 1/GP.VPJ, de 24 de maio de 2019. A Corte fixou tese no Tema 20, que trata da complementação de aposentadoria e prescrição, determinando o término da suspensão dos processos, ressalvada decisão em sentido contrário, no âmbito do TRT da 2ª Região.
O julgamento do IRR nº 10233-57.2020.5.03.0160 ocorreu em 6/2 e, de acordo com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (Nugepnac) do TRT-2, a notificação sobre o assunto foi enviada às unidades judiciárias do Regional em 12/2. Em virtude da indisponibilidade da ferramenta para disparo de e-mails, o Informativo Nugepnac em Foco não foi elaborado.
Confira abaixo o conteúdo do julgamento:
“O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 10233-57.2020.5.03.0160 (IRR 20), ocorrido em 6/2/2026, fixou tese jurídica, com modulação de efeitos, acerca do marco e do prazo prescricional para pleitear indenização por perdas e danos decorrentes da impossibilidade de inclusão de parcelas salariais no benefício de complementação de aposentadoria, nos seguintes termos:
TEMA REPETITIVO Nº 20. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MARCO E PRAZO PRESCRICIONAL PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
I – A pretensão de indenização por perdas e danos decorrentes da impossibilidade de se incluírem, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas pelo empregador ou não quitadas oportunamente (Temas 955 e 1.021 do STJ), segue o mesmo prazo prescricional das verbas trabalhistas, sendo de cinco anos durante o contrato de trabalho, limitada a dois anos após a sua extinção (art. 7º, XXIX, da CF).
II – A pretensão indenizatória, a que se refere o item I, só poderá ser deduzida a partir da concessão do benefício de complementação de proventos de aposentadoria ou do saldamento do plano de benefícios, momento a partir do qual se torna impossível o cumprimento da obrigação de verter contribuições à entidade fechada de previdência complementar originalmente pactuada.
III – O marco inicial da prescrição quinquenal para as hipóteses de perdas e danos verificados antes da fixação das teses do STJ é a data das respectivas publicações das decisões, sendo:
a) 16/08/2018, para o caso de horas extras, e de 11/12/2020, para o caso das demais verbas, se já houver transitado em julgado a decisão proferida na ação trabalhista principal ou se esta nunca houver sido ajuizada;
b) da data do trânsito em julgado da decisão proferida na ação trabalhista principal, se esta ainda estava em curso quando das referidas decisões do STJ.
IV – A prescrição bienal só se aplica aos casos em que o contrato de trabalho foi encerrado após a publicação da decisão de fixação de tese para o presente Tema nº 20 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST.
V – Quando a data da concessão do benefício de complementação de aposentadoria for posterior a 16/8/2018 (se o pedido indenizatório fundar-se na omissão de reflexos de horas extras nas contribuições previdenciárias) ou a 11/12/2020 (se o pedido indenizatório fundar-se na omissão de reflexos de outras parcelas), mas anterior à data de publicação da certidão de julgamento do Tema nº 20 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, abrangidos os casos do saldamento do plano REG/REPLAN da FUNCEF, o prazo de 5 anos para pedir a indenização conta-se:
a) da data da concessão do benefício de complementação de aposentadoria, se a decisão proferida na ação trabalhista voltada ao pagamento ou reconhecimento das parcelas remuneratórias respectivas já tiver transitado em julgado antes dessas datas, ou se a ação nunca houver sido proposta;
b) do trânsito em julgado da decisão proferida na ação trabalhista, nas hipóteses em que esta ainda estivesse em curso na data da concessão do benefício.
VI – Nos casos em que não se aplica a regra do presente Tema nº 20 do TST, o fato de a pretensão aos reflexos diretos nas contribuições estar prescrita não extingue o direito de pedir a indenização. A pretensão indenizatória só estará prescrita se a pretensão alusiva à verba salarial que a fundamenta já estiver prescrita no momento em que deduzida em juízo.”
Crédito da Notícia: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
19 \19\-03:00 fevereiro \19\-03:00 2026
Selo de Qualidade CNJ: Gestores da 15ª iniciam curso de preparação estratégica “Trilhando o Caminho da Excelência”
marianaaassuncao
Qui, 19/02/2026 – 11:48
Selo de Qualidade CNJ: Gestores da 15ª iniciam curso de preparação estratégica “Trilhando o Caminho da Excelência”
Conteúdo da Notícia
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região iniciou, nesta quinta-feira, 19/2, o curso “Trilhando o Caminho da Excelência: Preparação Estratégica para o Prêmio CNJ de Qualidade 2026”, atividade organizada de acordo com a determinação da Presidência do TRT-15, e que está dividida em cinco módulos, com participação de cerca de 30 magistrados e servidores, de diferentes áreas e seções, com o objetivo de conhecer as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para concessão do Prêmio CNJ de Qualidade 2026. A presidente da Corte, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, abriu o evento, realizado no auditório da Ejud-15. O curso será conduzido pelo servidor do TRT-13 (PB), Renan Cartaxo Marques Duarte, graduado em Direito e Ciência da Computação pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) com foco em Gestão Judiciária, pós-graduado em Governança e Planejamento Estratégico, e gestor do Prêmio CNJ de Qualidade, anos 2022, 2023 e 2024.
Ao dar as boas-vindas aos participantes do evento, a presidente Ana Paula Lockmann afirmou que o principal objetivo do curso não é simplesmente a busca por um selo de qualidade, mas demonstrar que o TRT-15, reconhecidamente o segundo maior tribunal trabalhista do país em movimentação processual, além de registrar maior carga de processos por desembargador e ainda sofrer com a relação cada vez “mais enxuta” entre juiz e servidor, cumpre com excelência sua missão de assegurar uma prestação jurisdicional eficaz. Nesse sentido, o selo de qualidade do CNJ representa “um indicador que nos coloca num patamar diferenciado perante os demais tribunais”, e esse reconhecimento “é importante para nós como órgão da Justiça do Trabalho, que nos apresenta com a qualidade que o Órgão Administrativo espera de nós”.

A presidente conclamou especialmente os gestores participantes do curso para o engajamento, segundo ela “decisivo” para a construção coletiva dos resultados, e ressaltou a necessidade de se fortalecer essa liderança e alinhar esforços institucionais em torno de objetivos comuns. Sobre o palestrante Renan Cartaxo Duarte, a presidente salientou sua ampla experiência prática, reconhecida nacionalmente em 14 tribunais trabalhistas onde ministrou capacitações sobre o Prêmio CNJ, e agradeceu por compartilhar na 15ª Região esse “conhecimento estratégico” para o aperfeiçoamento de nossa instituição.
Ao longo de quatro meses, entre os dias 19/2 e 8/6, o curso será ministrado nas modalidades presencial e telepresencial, com abordagem em três eixos: governança, transparência e produtividade, além dos módulos de Revisão do Cumprimento dos Itens do Eixo da Transparência e Acompanhamento e Revisão do Cumprimento dos Requisitos do Prêmio.
Unidade Responsável:
Comunicação Social
Qui, 19/02/2026 – 11:48
19 \19\-03:00 fevereiro \19\-03:00 2026
A 8ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença para deferir indenização por despesas com produtos e serviços de beleza a comissária de voo submetida a exigências da empresa quanto ao padrão estético. De acordo com os autos, no “manual de apresentação visual” da GOL Linhas Aéreas S/A consta que as comissárias deveriam se apresentar devidamente maquiadas e asseadas, havendo inclusive explicações sobre as tonalidades que mais combinavam com o batom e o esmalte.
No acórdão, a desembargadora-relatora Maria Cristina Xavier Ramos Di Lascio pontua que “não se sustenta a afirmação de que os ensinamentos e conselhos sobre maquiagem, unhas e cabelo eram apenas recomendação da empresa”.
Na decisão, a magistrada destaca que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021, formulado pelo Conselho Nacional de Justiça, recomenda “o uso de lentes de gênero quando se observa relações assimétricas de poder, de modo a evitar avaliações baseadas em estereótipos e preconceitos existentes na sociedade”.
Para a julgadora, a mulher tem o direito de se maquiar ou não, podendo escolher a forma que se apresenta, desvinculando-se de estereótipos de gêneros. Dessa forma, a desembargadora concluiu que “se o empregador exige padrão específico de apresentação que extrapola o uso social comum, deve arcar com os custos correspondentes”.
Assim, a relatora condenou a companhia aérea a restituir a profissional pelas despesas com apresentação pessoal no valor mensal de R$ 120.
(Processo nº 1001413-25.2024.5.02.0708)
Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.
Crédito da Notícia: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
19 \19\-03:00 fevereiro \19\-03:00 2026
5ª Câmara determina uso de prova de geolocalização para trabalhador que alegou cerceamento de defesa
marianaaassuncao
Qui, 19/02/2026 – 09:06
5ª Câmara determina uso de prova de geolocalização para trabalhador que alegou cerceamento de defesa
Conteúdo da Notícia
A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região acolheu o pedido do trabalhador que alegou cerceamento de defesa, e declarou a nulidade da sentença, determinando a reabertura da instrução processual para possibilitar a produção da prova por geolocalização “para o deslinde da controvérsia existente nos autos, prosseguindo-se com novo julgamento como se entender de direito”.
De acordo com os autos, o trabalhador, que atuou como açougueiro no período de primeiro de setembro de 2022 a 7 de novembro de 2023, pediu demissão, mas questionou na Justiça do Trabalho, entre outros, seu direito ao reconhecimento de tempo trabalhado na reclamada em período anterior à anotação na CTPS, além da jornada. Para isso, ele mesmo pediu a produção de provas por meio da geolocalização, com a expedição de ofício às empresas de telefonia para que informassem a sua localização, o que foi negado, porém não fundamentado, pelo Juízo da Vara do Trabalho de Jales.
Para o relator do acórdão, desembargador Samuel Hugo Lima, é “possível a permissão da prova por geolocalização, desde que limitada ao horário de trabalho, não constituindo, assim, qualquer invasão de privacidade”. Isso porque, “durante o horário de labor, não subsiste expectativa legítima de privacidade quanto ao local onde o empregado afirma estar prestando serviços, sobretudo quando a finalidade é estritamente probatória”.
Para o colegiado, a geolocalização é recurso de “prova mais confiável que depoimentos testemunhais muitas vezes díspares ou imprecisos”, mas que, “obviamente será apenas mais um meio de prova, a ser cotejado com os demais elementos dos autos, fornecendo ao julgador informações tecnicamente fundamentadas para a formação do seu convencimento, conforme autoriza o artigo 765 da CLT”.
Quanto ao aspecto prático, é importante ressaltar que para funcionar, a rede de telefonia utiliza antenas denominadas Estações Rádio Base (ERBs), cada uma dividida em setores que cobrem direções específicas. Quando o aparelho celular realiza eventos de comunicação, como fazer ou receber chamadas, enviar ou receber SMS ou utilizar dados móveis, a ERB registra qual setor atendeu o dispositivo naquele momento. Assim, “identifica-se a localização do aparelho dentro de um raio de cobertura da antena, e não um ponto exato”. O acórdão ressaltou também que o TRT-15 “disponibiliza aos seus magistrados a ferramenta Veritas, sendo importante destacar que ela possui mecanismo específico para restringir os dados provenientes da operadora de telefonia apenas ao que está controvertido nos autos”, o que pode ser realizado na aba “filtros”, em que o magistrado pode selecionar local, endereço, dias da semana, datas e horários relevantes ao período de interesse, “garantindo-se assim análise técnica, objetiva e estritamente proporcional”.
Nesse sentido, “não há que se cogitar violação à intimidade ou à vida privada, pois não existe expectativa de privacidade quanto à localização do empregado nos horários em que ele próprio afirma ter estado trabalhando”, e a prova, “além de limitada, é técnica, proporcional e estritamente vinculada ao objeto da demanda”, concluiu.
(Processo 0011427-66.2024.5.15.0080)
Unidade Responsável:
Comunicação Social
Qui, 19/02/2026 – 09:06