Vara do Trabalho de Suzano fará o pagamento do salário dos trabalhadores da empresa Renova Suzano Ambiental S/A

A Justiça do Trabalho intercedeu ao constatar que a empresa Suzano Ambiental S/A não efetuou o pagamento de salários do mês de janeiro a cerca de 400 trabalhadores. A prefeitura de Suzano reteve o valor e o depositou em juízo. O TRT-2, por meio da 1ª Vara do Trabalho daquela comarca, determinou o pagamento imediato diretamente na conta dos trabalhadores e respectivos beneficiários de pensões alimentícias.

A prefeitura de Suzano efetuou o depósito, mas o valor ainda não está disponível na conta judicial por meras questões operacionais. Tão logo os valores estejam disponíveis, será efetuado o imediato pagamento.

A Corregedoria do TRT da 2ª Região, que acompanha o caso, disponibilizou, em caráter temporário e excepcional,  servidores para auxiliar no rápido cumprimento da ordem judicial.

A medida beneficia os cerca de 400 trabalhadores diretos e também os beneficiários de pensões alimentícias.

Os trabalhadores e beneficiados deverão acompanhar os respectivos depósitos que ocorrerão com o máximo de brevidade.
 

Selo "A Justiça do Trabalho é Indispensável"

Crédito da Notícia: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT-15 divulga escala de plantão judiciário no período de Carnaval

TRT-15 divulga escala de plantão judiciário no período de Carnaval

imagem da fachada da sede do TRT-15 ao lado do texto

marianaaassuncao

Sex, 13/02/2026 – 13:28

TRT-15 divulga escala de plantão judiciário no período de Carnaval
Conteúdo da Notícia

Conforme dispõe a Portaria GP-CR nº 16/2025, da Presidência e da Corregedoria Regional, a Justiça do Trabalho da 15ª Região não terá expediente normal nos dias 16 e 17 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval, e no dia 18, quarta-feira de cinzas. As atividades ordinárias nas unidades de 1ª e 2ª instâncias da 15ª serão retomadas na quinta-feira (19/2).

No período de 14 a 18/2, o Tribunal contará com um plantão judiciário, das 9 às 12 horas, para o atendimento aos casos de urgência. A relação de desembargadores, juízes e servidores que atuarão no período está disponível nos Comunicados 010/2026-GP/SAM (2º grau) e  011/2026-GP/SAM (1º grau). Durante o plantão judiciário, eventuais demandas urgentes, sobretudo quando se referirem a questões de utilização ou acesso ao sistema PJe, serão atendidas por meio do telefone (19) 3236-2100.

Unidade Responsável:
Comunicação Social

Sex, 13/02/2026 – 13:28

Segunda, 23/2: Diálogos Inovadores aborda os 40 Anos de Vanguarda e Inovação no TRT-15

Segunda, 23/2: Diálogos Inovadores aborda os 40 Anos de Vanguarda e Inovação no TRT-15

foto dos três dialogadores e dados sobre o evento, com foto do tribunal ao fundo

anasiqueira

Sex, 13/02/2026 – 12:57

Segunda, 23/2: Diálogos Inovadores aborda os 40 Anos de Vanguarda e Inovação no TRT-15
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Com o tema “40 Anos de Vanguarda e Inovação no TRT-15” a primeira edição dos Diálogos Inovadores de 2026 será realizada na segunda-feira (23/2), das 11h às 12h, com transmissão ao vivo pelo canal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no YouTube. No contexto das comemorações pelos 40 anos da instalação do TRT-15 e com a participação dos desembargadores Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla e Samuel Hugo Lima, e da secretária-geral da Presidência Adriana Martorano Amaral Corsetti, o encontro propõe uma reflexão direta sobre o futuro, a partir da lembrança da trajetória do tribunal, marcada por inovação, pioneirismo e compromisso com a excelência na prestação jurisdicional.

A atividade é voltada a magistrados, servidores, estudantes, profissionais do direito, da comunicação e da educação, além de todas as pessoas interessadas em construir uma Justiça mais acessível e acolhedora. O público poderá participar ao vivo enviando perguntas e comentários pelo chat do YouTube.

Para garantir certificação (público externo) ou averbação (público interno) da hora de aula, é necessário se inscrever e assinar a lista de presença no dia do evento.

A iniciativa é promovida pelo Co.Labora 15, laboratório de inovação do TRT-15, como parte das ações que buscam tornar o sistema de Justiça mais humano e centrado nas pessoas.

Unidade Responsável:
Comunicação Social

Sex, 13/02/2026 – 17:57

Ejud-15 abre ano letivo com seminário sobre trabalho contemporâneo e participação do presidente do TST, ministro Vieira de Mello

Ejud-15 abre ano letivo com seminário sobre trabalho contemporâneo e participação do presidente do TST, ministro Vieira de Mello

banner de fundo cinza com grafismo em azul, uma mão robótica segurando uma borboleta prateada, com título do seminário

anasiqueira

Sex, 13/02/2026 – 12:50

Ejud-15 abre ano letivo com seminário sobre trabalho contemporâneo e participação do presidente do TST, ministro Vieira de Mello
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A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região realiza, na sexta-feira, 27/2, das 9h às 17h30, a abertura do ano letivo com o seminário “Desafios e Perspectivas do Trabalho Contemporâneo diante da Tecnologia, do Cuidado e da Cultura”.  O seminário contará com a participação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, e integra a programação comemorativa dos 40 anos do TRT-15 e dos 30 anos da Ejud-15. 

Aberto ao público mediante inscrição prévia, o evento propõe reflexões amplas e atuais sobre o mundo do trabalho, suas transformações e os desafios regulatórios e sociais contemporâneos.  A solenidade de abertura será conduzida pela presidente do TRT-15, Ana Paula Pellegrina Lockmann, e pelo diretor da Escola Judicial da 15ª Região, Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo, marcando oficialmente o início das atividades acadêmicas de 2026. “A abertura do ano letivo da Ejud-15 reafirma o papel da Escola Judicial como espaço de formação, reflexão crítica e diálogo com a sociedade, promovendo debates que ultrapassam os limites do Direito do Trabalho tradicional e dialogam com os desafios do presente e do futuro”, destaca a presidente do TRT-15, desembargadora Ana Paula Lockmann.

Na sequência, a conferência de abertura, a cargo do presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Márcio Pochmann, trará como tema “O que é trabalho?”. Com moderação do ministro Vieira de Mello, a conferência propõe uma reflexão conceitual e interdisciplinar sobre os sentidos contemporâneos do trabalho em um cenário de profundas transformações tecnológicas e sociais.

Dando continuidade ao evento, a Mesa 1 – “Novos conceitos no trabalho digital” abordará os desafios regulatórios do trabalho em plataformas, das economias de dados e das novas formas de organização produtiva. Participam do debate Olívia de Quintana Figueiredo Pasqualeto, professora da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP); Ilan Fonseca, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT); e Issaaf Santos Karhawi, jornalista e professora da Universidade de São Paulo (USP). A moderação ficará a cargo do desembargador do TRT-15 Renan Ravel Rodrigues Fagundes, corregedor do TRT-15.

No período da tarde, a Mesa 2 – “Desafios para os trabalhadores da cultura” discutirá as especificidades jurídicas do setor cultural, marcado pela intermitência, informalidade e dificuldades de reconhecimento de direitos. O painel contará com a participação de Clarice Costa Calixto, advogada da União e assessora jurídica da Advocacia-Geral da União (AGU), e Dennis de Oliveira, professor da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (USP). A moderação será da desembargadora do TRT-15 Maria da Graça Bonança Barbosa.

Em seguida, a Mesa 3 – “A invisibilidade do trabalho de cuidado” abordará a centralidade do cuidado para a sustentação da vida e da economia, suas exigências de tempo e a distribuição desigual dessas atividades, especialmente entre gêneros. Participam do debate Jordana Cristina de Jesus, coordenadora no Ministério das Mulheres e professora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), e Bárbara de Moraes Ribeiro Soares Ferrito, juíza do trabalho do TRT da 1ª Região. A moderação ficará a cargo da desembargadora do TRT-15 Adriene Sidnei de Moura David.

Transmissão pelo YouTube

O evento será realizado presencialmente no Auditório do Pleno do TRT-15, localizado no 3º andar da sede judicial (Rua Barão de Jaguara, 901 – Campinas), e contará com transmissão ao vivo pelo YouTube, ampliando o acesso ao público interessado. 

Inscreva-se.

Unidade Responsável:
Comunicação Social

Sex, 13/02/2026 – 12:50

TRT-2 capacita magistrados(as) e conciliadores(a) para evento Elas em Pauta

Após o encerramento das inscrições de processos para a semana temática Elas em Pauta, o TRT da 2ª Região deu início à capacitação de magistrados(as) e conciliadores(as) do órgão para atuarem na mediação judicial trabalhista, abordando conteúdos relacionados à conciliação com perspectiva de gênero, comunicação sensível e acolhimento. 

O treinamento ocorrerá no dia 3 de março, das 8h30 às 12h30, na modalidade virtual. A programação inclui módulos sobre fundamentos da mediação; mediação judicial trabalhista e diretrizes do CSJT; gênero, mulheres e conflitos trabalhistas; e protocolo de gênero e práticas institucionais de mediação.

A semana Elas em Pauta será realizada de 9 a 13 de março, com o intuito de promover pautas especiais de conciliação envolvendo processos em que a mulher figure como parte reclamante. O Núcleo de Apoio à Conciliação e Políticas Públicas (Nacopp), responsável pela coordenação nacional da iniciativa, incorporou o projeto ao Calendário Nacional de Pautas Temáticas de 2026, previsto no Ofício Circular CSJT.GVP nº 30/2025.

Os demais temas e datas são:

Abril – Abril Verde (27 a 30/4): ações relacionadas à segurança e à saúde no trabalho;

Junho – Trabalho Infantil (8 a 12/6): processos envolvendo denúncias de trabalho infantil;

Setembro – Semana Nacional da Execução (14 a 18/9): ações voltadas à fase de execução, em parceria com a campanha nacional;

Outubro – Em Pauta a Melhor Idade (5 a 9/10): processos que envolvam pessoas com 60 anos ou mais.

Crédito da Notícia: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Acórdão reconhece cerceamento de defesa por indeferimento de prova oral e uso exclusivo de prova emprestada

Acórdão reconhece cerceamento de defesa por indeferimento de prova oral e uso exclusivo de prova emprestada

mãos masculinas dedilham notebook com símbolos jurídicos saindo da tela

anasiqueira

Qui, 12/02/2026 – 18:50

Acórdão reconhece cerceamento de defesa por indeferimento de prova oral e uso exclusivo de prova emprestada
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Em decisão unânime, a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região declarou a nulidade da sentença e reconheceu a ocorrência de cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da produção de prova oral e da utilização exclusiva de prova emprestada para o julgamento da causa.
Conforme consta dos autos, ao examinar a controvérsia acerca da validade dos horários registrados nos cartões de ponto, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí indeferiu o pedido de produção de prova oral formulado pelo trabalhador em audiência, baseando o julgamento exclusivamente em prova emprestada de outro processo. Para o colegiado, tal providência comprometeu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, sobretudo diante da existência de controvérsia fática relevante entre os processos, uma vez que a prova utilizada foi produzida em período anterior ao vínculo de emprego do reclamante.

A relatora do acórdão, juíza convocada Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues, destacou que a adoção de prova emprestada não pode afastar o direito das partes à produção probatória nos próprios autos. “Ainda que a prova emprestada seja amplamente aceita no Processo do Trabalho, a sua utilização por determinação do Juízo de primeiro grau não pode servir de impedimento para produção de provas pelas partes nos próprios autos, quando houver discrepância de fatos que alegadamente ensejariam depoimentos diversos dos adrede colhidos, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa”, destacou a magistrada.

Com esse entendimento, o colegiado concluiu que o indeferimento da prova oral, aliado ao uso exclusivo da prova emprestada, impediu a adequada formação do convencimento judicial, razão pela qual foi anulada a sentença e determinado o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja oportunizada às partes a produção de prova oral e proferida nova decisão.
Processo n. 0011138-76.2024.5.15.0002

Foto: banco de imagens Canva.

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Comunicação Social

Qui, 12/02/2026 – 18:50