‘Estou sendo punida por ter ficado doente’, diz jornalista demitida pela Globo

Izabella Camargo: afastamento médio por esgotamento profissional | Foto: Reprodução Globo.

Izabella Camargo: afastamento médio por esgotamento profissional | Foto: Reprodução Globo.

Assim como boa parte de seus colegas, a apresentadora Izabella Camargo, 37 anos, ficou chocada ao ser demitida na última segunda-feira (5) pela diretora de Jornalismo da Globo em São Paulo. Afinal, ela estava retornando de licença médica por ter desenvolvido a síndrome de burnout, que é o ponto máximo do estresse profissional.

“Estou sendo punida por ter ficado doente, com uma doença funcional, e os laudos provam isso. Foi um susto. Esperava qualquer coisa, menos ser demitida”, diz Izabella com exclusividade ao Notícias da TV.

Resumidamente, a síndrome de burnout (do inglês burn, queima; e out, exterior) é o desgaste emocional que danifica aspectos físicos e psíquicos da pessoa, reduzindo a naturalidade e a velocidade com que ela realiza suas tarefas.

Os sintomas são fadiga, cansaço constante, distúrbios do sono, dores musculares e de cabeça, irritabilidade, alterações de humor e de memória, dificuldade de concentração, falta de apetite, depressão e perda de iniciativa. Nos casos mais graves, pode levar ao consumo de álcool e drogas e até ao suicídio.

A jornalista, que prepara um livro sobre o assunto, ouviu médicos e um cronobiologista da USP e chegou à conclusão de que sua doença está diretamente relacionada ao fato de ter trabalhado de madrugada na maior parte dos seis anos em que esteve na Globo. “O turno da madrugada vai te dando um déficit celular. Trabalhar em horário especial descompensa os órgãos”, conta.

Desde o final de 2014, Izabella apresentava a previsão do tempo no Hora 1 e no Bom Dia Brasil. Também substituía a titular do Hora 1, Monalisa Perrone, e eventualmente, César Tralli e Carlos Tramontina, nos telejornais locais. “Em agosto de 2017, meu corpo começou a apresentar problemas”, lembra. Ela teve depressão e crises gastrointestinais e circulatórias.

Aconselhada por médicos, Izabella diz que pediu a seus chefes na Globo para que pudesse fazer “trocas intertemporais”, ou seja, mudar de turno durante alguns meses, como forma de amenizar os efeitos da síndrome.

Não foi atendida. Pelo contrário, em agosto deste ano passou a apresentar o mapa-tempo em mais um jornal, o Em Ponto, da GloboNews. Ao mesmo tempo, o Hora 1 dobrou sua duração, passou a entrar no ar às 4h.

Izabella chegava na Globo às 3h da madrugada. Fazia quatro entradas no jornal de Monalisa Perrone enquanto se preparava para a GloboNews, na qual ficava até 20 minutos no ar falando de metereologia sem parar. Depois, entrava no Bom Dia Brasil.

Foi na fase de pilotos para o novo H1 e para o Em Ponto que o quadro de Izabella piorou. “Comecei a sentir taquicardia, a ter crises de choro, crises nervosas, sintomas de esgotamento”, conta. O auge foi em 14 de agosto. Ela teve um apagão em pleno ar, enquanto interagia com José Roberto Burnier, âncora do Em Ponto.

“Estava falando do tempo nas capitais e não conseguia lembrar de Curitiba. Só falava ‘no Paraná, no Paraná, no Paraná’, até que o Burnier falou Curitiba. Não lembrava da capital do meu Estado”, diz a paranaense de Apucarana. No mesmo dia, seu médico a diagnosticou com risco de convulsões e a mandou tirar licença para descansar e, assim, tratar da síndrome de burnout.

Não foi o primeiro apagão de Izabella. Nos anteriores, ela conseguiu disfarçar graças a piadas e brincadeiras dos âncoras dos telejornais com os quais trabalhava. Ela diz que o excesso de trabalho a deixava apreensiva.

“Tinha medo de não conseguir organizar as ideias e interagir com o apresentador porque, enquanto eu devia organizar as ideias [nos intervalos do Hora 1], tinha que preparar outro jornal”, afirma. “Percebi que o que estava acontecendo comigo era muito grave. Você não saber quem é, pra onde vai, isso é muito incapacitante.”

Izabella não se sente no papel de vítima. Ficou chocada com a demissão, mas, após algumas horas, passou a entender que, na lógica de uma empresa, ela foi como uma peça que deu problema e teve de ser trocada.

Segundo ela, a diretora regional do Jornalismo da Globo, Cristina Piasentini, disse que não poderia correr o risco de devolvê-la aos telejornais depois dos apagões. Izabella pediu para voltar à reportagem. “Não tem mais vaga”, ouviu.

Agora, ela diz que “está bem, em equilíbrio” e que espera arrumar um novo emprego em TV e se dedicar ao combate do “preconceito” em torno da síndrome de burnout.

Procurada, a Globo emitiu a seguinte nota:

“A própria Izabella Camargo diz, em vídeo publicado em seu Instagram, que está bem de voz e corpo e que ‘está tudo certo’. O motivo pelo qual deixou de trabalhar na TV Globo não guarda nenhuma relação com a licença médica que tirou, mas a emissora não trata em público de suas relações com funcionários ou ex-funcionários. A Globo é reconhecida por todos como uma empresa que zela por seus funcionários, dando todo o apoio possível. Como já dissemos antes, a Globo agradece à Izabella pelos anos de convivência, dedicação e profissionalismo.”


Créditos
DANIEL CASTRO – Jornalista
Fonte – Notícias da TV (UOL): https://noticiasdatv.uol.com.br/noticia/televisao/estou-sendo-punida-por-ter-ficado-doente-diz-jornalista-demitida-pela-globo–23148

Convênios médicos podem ser obrigados a fornecer medicamentos de alto custo

Convênios médicos podem ser obrigados a fornecer medicamentos de alto custo

Medidas judiciais têm sido comuns com novo Código de Processo de 2015; e pela frequente recusa dos planos de saúde em fornecer muitos remédios de alto custo

MARCELA CATALDI
Giannella Cataldi Sociedade de Advogados

Imagine a seguinte situação: um paciente internado ou fazendo algum tratamento médico de doença grave ou crônica solicita ao plano de saúde um remédio ou terapia de alto custo, prescrito pelo médico que o acompanha. Dias depois, recebe a resposta negativa do convênio, de não cobertura do medicamento ou terapia. Diante da urgência e medo de interromper o tratamento, acaba arcando com a terapia, mesmo segurado pelo convênio médico. Essa situação descrita acima parece (e é) abusiva, mas tem se tornado uma narrativa corriqueira entre os pacientes e em escritórios de advocacia.

medicamentos de alto custo

Convênios alegam que medicamento solicitado não está no o rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde

O descontentamento do consumidor em casos assim é compreensível. Afinal, quando se contrata um plano de saúde, pagando um elevado valor, mês a mês, é razoável inferir que a saúde do segurado e de seus dependentes está “protegida”. E no momento de tratar doenças como câncer, hepatites, trombofilia, doenças pulmonares, reumatismo, lesões da retina ou até para melhorar a qualidade de vida do paciente com enfermidades gestacionais ou de natureza crônica, como a Doença de Crohn, Síndrome Mielodisplásica, asmas, urticárias graves, Hepatite C, psoríase, entre tantas outras, recebe a resposta negativa do plano de saúde, interrompendo abruptamente o tratamento.Cumpre notar que quando a saúde do paciente está em risco, ou seu bem-estar, que é o que costuma acontecer nas doenças indicadas acima, há medidas judiciais que podem ser tomadas. Você já deve ter ouvido falar em cautelares ou em “liminares”, que podem garantir o fornecimento de algum medicamento ao doente por parte dos planos de convênios médicos, em questão de dias.  A famosa “liminar” é, na verdade, uma medida jurídica de tutela provisória antecipada e, nesses casos, de caráter urgente, pois não dá para esperar o tempo regular de um processo por iminente agravamento do quadro de saúde e, em alguns casos, risco de cirurgia ou até mesmo risco de morte.

Essas medidas têm se tornado comum com o novo Código de Processo de 2015, que introduziu as modalidades de tutela de urgência ou de evidência. Mas também, tem se popularizado pela frequente recusa dos planos de saúde em fornecer muitos remédios de alto custo. A justificativa mais comum dos convênios médicos é de que o medicamento solicitado não está no o rol de cobertura obrigatória da ANS – Agência Nacional de Saúde ou questiona-se o registro na ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou ainda são classificados como off label (que estão fora da indicação ou protocolo padrão).

Nesse sentido, é preciso clarificar que a Justiça tem entendido que o rol de cobertura obrigatória da ANS é exemplificativo e não taxativo, assim, a recusa no fornecimento de alguns medicamentos essenciais ao tratamento médico é, normalmente, considerada abusiva. É o que diz a súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Muitas vezes, o pedido pode ser negado em razão de cláusulas contratuais que restringem a cobertura ou terapia para uso doméstico, ou ainda pelo medicamento ser considerado de natureza experimental. Mas tais fundamentações também podem ser consideradas abusivas, pois a leitura do contrato de convênio médico, segundo o CDC – Código do Consumidor, deve ser a mais favorável ao segurado. Assim, muitas dessas cláusulas são consideradas nulas por colocarem o consumidor em desvantagem exagerada frente à operadora de plano de saúde.

Por fim, a justificativa de que uma equipe médica não autorizou o pedido daquele remédio (experimental ou off label) é também bastante condenada pela jurisprudência, que tende a considerar que o médico do paciente é o especialista mais capacitado para prescrever remédios e terapias adequadas ao caso.

Assim, é pertinente o pedido da antecipação da tutela quando não dá para esperar o tempo regular de uma ação, nos casos dos fármacos caros. Basta uma busca nos tribunais para notar o enorme grupo de remédios de alto preço “excluídos” das coberturas de planos.

Analisando a maior parte dos julgados e fundamentações, nesses casos, é pertinente medidas urgentes ou processos contra os convênios médicos, que tem a “obrigação de fazer”, ou seja, normalmente são condenados a fornecer medicamentos em casos de doenças graves ou quando resta comprovada a importância, ainda que paliativa, daquela terapia.

Nesses casos, o direito do consumidor e à saúde prevalecem, gerando até mesmo, possíveis reparação de danos morais ao paciente submetido a situação tão constrangedora, irregular e indevida, justamente quando mais se precisa do convênio médico, tendo em vista a necessidade de tratamento médico prescrito.

***

MARCELA CATALDI é jornalista formada pela USP, graduanda em Direito na PUC-SP e estagiária em advocacia no escritório Giannella Cataldi Sociedade de Advogados.

Sobrecarga de trabalho pode causar curto-circuito, a síndrome de burnout

Sobrecarga de trabalho pode causar curto-circuito, a síndrome de burnout

DANAE STEPHAN
FOLHA DE SÃO PAULO

Foram necessárias mais de dez consultas com especialistas de várias áreas para que a publicitária Roberta Carusi, 47, descobrisse a causa dos sintomas que vinha apresentando desde que teve um mal súbito, dias depois de pedir demissão da agência onde trabalhava

Eduardo Anizelli/Folhapress
A publicitária Roberta Carusi, que desenvolveu síndrome de burnout
A publicitária Roberta Carusi, que desenvolveu síndrome de burnout

O diagnóstico: síndrome de burnout, transtorno mental que afeta 32% da população economicamente ativa no Brasil, e do qual Roberta nunca tinha ouvido falar.

Sofrendo de exaustão, cabeça pesada, desânimo, dificuldade de concentração e sensação de desmaio, ela diz ter enfrentado preconceito e falta de conhecimento dos próprios médicos. “Ouvi que estava com frescura, que tinha inventado a fadiga para evitar o trabalho”, diz a publicitária.

Seu caso foi tão extremo que por meses ela não conseguia ir do sofá até o banheiro sem parar no meio. “Eram só nove passos de distância”, diz.

Hoje, depois de um ano se tratando com um médico integrativo, calcula ter recuperado 60% de sua energia.

Roberta afirma ter chegado a essa situação depois de duas décadas de trabalho sob estresse crônico. “Fazia jornadas de 18 horas por dia, sem fins de semana. Era normal virar noites sem dormir.”

Mas, se tantos profissionais vivem assim, por que só alguns desenvolvem a doença?

De acordo com Antônio Geraldo da Silva, diretor da Associação Brasileira de Psiquiatria, pessoas ambiciosas, perfeccionistas, com necessidade de reconhecimento e que substituem a vida social pelo trabalho são mais propensas.

Essas características, aliadas a condições externas, como conflitos com chefes e colegas, baixa autonomia, falta de feedback positivo e pressão do tempo, levam a um quadro de desmotivação e estresse constante que resulta em danos físicos e transtornos psíquicos.

“O estresse afeta o sistema imunitário e é cumulativo”, afirma Ana Maria Rossi, presidente da Isma-BR (International Stress Management Association). “Não é incomum que uma pessoa desenvolva câncer ou sofra ataque cardíaco até 24 meses depois de um evento traumático”, completa.

Foi o que aconteceu com o gerente financeiro Ademir de Campos, de Curitiba, que relata ter sofrido infarto precedido de um processo de “fritura” na empresa de varejo em que trabalhou por oito anos, e que culminou com demissão.

Os problemas começaram em 2015, com a crise. Ademir diz que era cobrado por atribuições que não eram suas, tinha decisões desrespeitadas e era desafiado por seus pares, com a anuência da diretoria.

“Ficava sem almoçar, todos os dias passava do horário, no dia seguinte chegava atrasado, não tinha ânimo para ir ao trabalho. Sentia que não conseguia fazer nada útil”, conta.

Outros sinais -sangramento nasal, insônia e perda de memória- foram ignorados nos dois anos de maior pressão. O diagnóstico só veio depois do infarto, pelo médico que o operou.

“O trabalho hoje nos impede de considerar limites biológicos”, afirma Sigmar Malvezzi, pesquisador em psicologia organizacional e professor da Fundação Dom Cabral. “Exigimos do organismo aquilo que não somos capazes de fazer por tempo prolongado.”

As consequências para as empresas também são desastrosas. Os prejuízos da baixa produtividade causada pela exaustão chegam a 3,5% do PIB do Brasil, de acordo com cálculos da Isma de 2015.

E quase metade desses profissionais desenvolve também depressão, o que dificulta ainda mais o diagnóstico. “A principal diferença é que o burnout é sempre relacionado ao estresse. Todo deprimido está em estresse, mas o contrário não é verdade”, diz Rossi.

Além da falta de informação, o combate passa por outro desafio grave no Brasil: o preconceito. “As empresas precisam trabalhar os estigmas e investir em campanhas de prevenção”, diz Silva.

Edna Bedani, diretora da Associação Brasileira de Recursos Humanos, destaca outro ponto para tentar evitar que o organismo entre em pane: o autoconhecimento. “É importante que o profissional se fortaleça e estabeleça limites”, afirma.

O desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, gestor nacional do Programa Trabalho Seguro do TST, ressalta que é dever dos empregadores garantir um ambiente sadio.

“Se for comprovada a responsabilidade da empresa, o funcionário pode exigir indenização por danos materiais e morais. E se houver uma incapacitação definitiva, cabe a indenização por danos existenciais”, diz Oliveira. O termo, introduzido na reforma trabalhista, se refere à situação que compromete o projeto de vida da pessoa.

*

Fatores que levam à síndrome de burnout

Sobrecarga

Jornadas longas e pressão por resultados em pouco tempo são indutores de estresse e têm maior peso em ambiente hostil

Falta de controle

Funcionários precisam de certa liberdade para exercer suas funções e de autonomia; trabalhar sob supervisão constante é gatilho

Recompensas insuficientes

O profissional precisa sentir que o que faz é importante; retorno positivo sobre o trabalho ajuda a aliviar o esgotamento

Ruptura na comunidade

Falta de apoio dos colegas e ambiente de trabalho hostil podem minar a autoconfiança do profissional

Injustiça

Ser preterido em promoção ou perceber que as regras não são para todos são exemplos comuns que geram desgaste

Conflitos de valor

Quando o trabalho vai contra os valores pessoais do profissional, o desgaste emocional é enorme

*

Para comprovar o diagnóstico, três sintomas são obrigatórios

1. Exaustão

Sensação de ter ido muito além dos limites e de que não há recursos físicos ou emocionais para lidar com a falta de energia. Férias e folgas não revertem o quadro. O profissional tem dificuldade para realizar tarefas simples, como tomar banho e se trocar

2. Ceticismo

O profissional se sente alienado, insensível e tem reações negativas. Não vê sentido no que faz e acredita não ver saída. É a chamada alienação mental

3. Ineficácia

A produtividade cai, o trabalhador erra mais e tem a sensação de baixa realização e de incompetência

Fonte: Isma-BR (International Stress Management Association)
Link da matéria na Folha UOL: Clique Aqui!

STF deve reconhecer desaposentação, avaliam especialistas

Por Max Leone

Rio – Às vésperas da retomada da votação do tema desaposentação no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira, dia 26, muitas são as expectativas sobre a decisão da Corte. Especialistas em Direito Previdenciário ouvidos pela coluna avaliam que o Supremo deve reconhecer o direito à troca do benefício por um mais vantajoso e validar as contribuições feitas à Previdência após a concessão da aposentadoria.

Os advogados orientam ao segurado que quem ainda não deu entrada na ação judicial pedindo a troca do benefício que faça antes que o Supremo decida sobre a questão. Uma das alternativas, segundo os especialistas, é a Corte julgar em favor dos aposentados que já têm ações. Assim , o processo seguirá o curso normal. Desta forma o direito ao recálculo da aposentadoria fica resguardado.

Caso o STF decida contra a tese, o que não pode ser descartado, embora as chances sejam poucas, os aposentados que tiverem suas ações julgadas a favor da revisão e que tenham obtido a declaração de trânsito em julgado terão seus direitos mantidos. Desta forma, não deve ocorrer a cobrança de valores já que o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionaram contra devolução de verba de caráter alimentar.

Parecer do relator

Para o ministro Roberto Barroso, relator de um dos processos, a desaposentação é possível e não há necessidade de devolver valores recebidos. O ministro chegou a elaborar fórmula de recalcular a nova aposentadoria levando em conta o fator previdenciário, em que se preserva idade e expectativa de sobrevida da época de concessão do primeiro benefício.

Direito reconhecido 

O advogado Eurivaldo Bezerra afirma que se o STF reconhecer o direito, milhares de ações que aguardam este julgamento serão deferidas. Mas se a Corte não for favorável, cada processo que for julgado e não tiver mais como entrar recurso fará o benefício ser mantido no valor mais alto. O INSS terá que ajuizar ação para rever a situação.

Volta do peculio 

A volta do pecúlio — devolução da contribuição dos aposentados que permanecem no mercado de trabalho — foi levantada pela advogada Luciana Gouvêa, da Gouvêa Advogados. “Tem sido aventada essa possibilidade para reorganizar o equilíbrio atuarial do Regime Geral, entretanto, ainda não há nada definido”, diz.

Reconhecimento 

A expectativa de especialistas é que o Supremo entenda que a desaposentação não fere a Constituição. “Há algumas possibilidades jurídicas para essa decisão, entre elas conceder o direito somente para quem já tem ação judicial”, avalia a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária.

Adiamento 

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) quer adiar o julgamento da desaposentação no Supremo. O instituto pediu a postergação em razão de haver uma Ação De Descumprimento de Preceito Fundamental (415/16) que trata sobre o mesmo tema, informou a advogada Adriane Bramante.

Entrar em ação

Para Luiz Felipe Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), a decisão pode ter efeitos modulados. Por exemplo: no caso em que os segurados que já entraram com ação ou conseguiram a correção sejam beneficiados. “É aconselhável que todos ingressem com ação antes do julgamento”, alerta.

Professora demitida na fase pré-aposentadoria receberá R$ 150 mil por dano moral

Uma professora demitida na fase pré-aposentadoria receberá R$ 150 mil de indenização por dano moral, por comprovar que a dispensa foi discriminatória. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Associação Antônio Vieira – Colégio Catarinense contra a decisão condenatória, que, com base na prova testemunhal, concluiu que a demissão ocorreu, única e exclusivamente, porque a professora estava prestes a aposentar.

Na reclamação trabalhista, a professora afirmou que, depois de 25 anos de dedicação à instituição, foi demitida quando faltavam dois anos para se aposentar. A dispensa foi comunicada verbalmente no Natal de 2011, e oficializada em fevereiro de 2012. Reputando o ato discriminatório, pediu indenização por dano moral de 50 vezes o último salário.

O juízo de Primeiro Grau reconheceu que a demissão foi discriminatória e condenou a associação ao pagamento de indenização de 25 salários da professora, equivalentes a um salário por ano de serviço ou fração mais o ano que faltava para aposentar. Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a instituição de ensino disse que pagou corretamente as verbas rescisórias e apenas utilizou seu poder diretivo, sem praticar qualquer ilicitude. Segundo a associação, a dispensa não teve relação com a proximidade da aposentadoria, pois tem empregados aposentados que permanecem trabalhando.

O Regional, porém, manteve a condenação, assinalando que o direito potestativo não pode ser exercido de forma arbitrária nem discriminatória – e, no caso, os depoimentos confirmaram a ilicitude do ato.

TST

Em recurso ao TST o Colégio Catarinense insistiu na tese do poder diretivo, sem qualquer caráter discriminatório, e indicou violação a artigos da Constituição Federal e do Código Civil. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que a controvérsia foi solucionada “à luz dos fatos e da prova produzida nos autos”, não sendo possível reexaminá-los no TST, ante o impedimento da Súmula 126.

Processo: RR-2112-83.2012.5.12.0026

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)
(Lourdes Côrtes/CF)

Empresa de segurança é condenada por negar pedido de substituição de vigilante que passou mal

Um vigilante que passou mal por intoxicação alimentar no Fórum Cível de Piraquara (PR), onde trabalhava, vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais, por ter tido seu pedido de substituição negado pela Betron Tecnologia em Segurança Ltda. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu em parte seu recurso para restabelecer o valor fixado originalmente na sentença, reduzido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) para R$ 2 mil.

Na reclamação, o vigilante alegou descaso da Betron no episódio ocorrido durante a jornada de trabalho no Fórum, onde prestava serviços. Ele se sentiu mal devido a uma intoxicação alimentar e ligou para a empresa pedindo que o substituíssem. A Betron, porém, disse que não tinha outro vigia disponível. Por mais de 40 minutos, disse que ficou prostrado, com o corpo inchado e erupções na pele, até que uma juíza, ao vê-lo, pediu ajuda médica e solicitou à empresa que o substituísse, sendo prontamente atendida.

A empresa, em sua defesa, sustentou que o vigilante estava afastado do trabalho naquele dia, mediante atestado médico. O juízo da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), porém, não se convenceu, tendo em vista que a o atestado começava no dia que ele passou mal. A negligência da empresa, segundo a sentença, poderia ter consequências mais graves ao trabalhador, que demonstrou consideração pelo empregador ao solicitar alguém para substituí-lo. “É inaceitável o empregado não poder contar com a proteção do próprio empregador no local que desempenha suas atividades”, concluiu a sentença, fixando a indenização em R$ 10 mil.

O TRT-PR também julgou abusiva e indecorosa a atitude da empresa e claro o constrangimento do vigilante, que, debilitado, teve de se valer da ajuda de terceiros para buscar atendimento médico. No entanto, reduziu a condenação para R$ 2 mil.

O relator do recurso do vigia ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, explicou que o Tribunal, assim como o STJ, adota entendimento de que o valor das indenizações por danos morais somente pode ser modificado se as instâncias ordinárias fixarem valores exorbitantes ou irrisórios. Para Agra Belmonte, os R$ 2 mil arbitrados pelo Regional estão aquém dos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade, e, por isso, propôs o restabelecimento da sentença. A decisão foi unânime.

Processo: RR-239-26.2012.5.09.0028

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)
(Lourdes Côrtes/CF)